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Empenho = é o ato da adminstraçao de comprometer, reservar determinado valor, sendo assim podendo ser cancelado parcial ou total.
Nota de Empenho = é a garantia ao credor de que a administraçao dispoe de recurso.
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O empenho nao gera direito liquido e certo para o credor.O empenho é o comprometimento do crédito a uma pessoa que compromete um serviço para você. Uma garantia para o credor que nao vai levar o "calote" Nota de empenho que é a materialização formal do estagio empenho, ela sim gera o direito liquido e certo para receber pelo serviço prestado.
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É líquido e certo o direito do credor contra a administração pública com a liquidação.
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ITEM ERRADO
A liquidação que gera o direito. Vejam tudo que fala a respeito:
EMPENHO-é o ato emanado de poder competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação dos serviços.
O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
LIQUIDAÇÃO- consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Cabe observar que essa verificação tem por finalidade apurar:
I – a origem e o objeto do que se tem que pagar?
II – a importância exata a pagar?
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação
Restos a Pagar
De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindose as processadas das não processadas.
A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/fornecedor já
cumpriu sua obrigação.
§ 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.
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direito LÍQUIDO - LIQUIDAÇÃO!!!
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LIQUIDAÇÃO = LIQUIDo e CERTO
(Pra facilitar... É só nessa fase que o fornecedor tem assegurado o direito líquido e certo ao pagamento)
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A resposta é ERRADA, posto que o empenho pode ser alterado ou ajustado a depender das circunstâncias. Por exemplo: o serviço contratado pela Administração não foi suficientemente realizado ou o produto fora entregue parcialmente - nesses casos poderá haver a alteração do empenho. O empenho também poderá ser anulado em casos específicos como no encerramento do exercício, quando não liquidados, com exceção se houver o enquadramento nos restos a pagar.
Pelo exposto, não se pode dizer que o empenho gera ao credor um direito líquido e certo do recebimento da quantia, vez que pode haver a anulação do empenho ou seu ajuste, no caso concreto.
Boa sorte a todos. Foco, força e fé.
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Liquidação = > líquido e certo
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O empenho gera OBRIGAÇÃO com o Estado.
Já DIREITO LÍQUIDO E CERTO para o credor receber é na Liquidação.
Força!!
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ERRADO.
O empenho é o ato de ordenar uma despesa e quem empenha sempre é uma autoridade com poder específico para tal, esta ordem permite que a despesa comece a ser executada. Superada a fase do empenho, vem a liquidação, na qual podem haver circustâncias que são deduzidos (descontados) do pagamento pendente ao credor, quando houver, por exemplo:
> Cumprimento parcial ou descumprimento;
> Multas recebidas pelo contratado;
> Danos causados pelo contratado;
Logo, observa-se a possibilidade de cancelar o empenho e o contratado sai devendo, ou seja, não gera direito líquido e certo ao credor!
Fé e perseverança! Desistir jamais!!
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RPP (processado) ==> Não pode cancelar, já houve o empenho e a liquidação, pendente de pagamento.
RPNP (NÃO processado)==> Ocorreu o empenho, MAS FALTA a liquidação e o pagamento; e pode ser CANCELADO.
Bons estudos.