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ID
741064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as especificidades próprias da administração financeira e orçamentária do setor público federal brasileiro quanto a princípios, técnicas e normas, julgue os seguintes itens.

O empenho da despesa gera direito líquido e certo ao credor, razão por que, depois de efetuado, não pode ser cancelado ou alterado.

Alternativas
Comentários
  • Empenho = é o ato da adminstraçao de comprometer, reservar determinado valor, sendo assim podendo ser cancelado parcial ou total.
    Nota de Empenho = é a garantia ao credor de que a administraçao dispoe de recurso.











     

  • O empenho nao gera direito liquido e certo para o credor.O empenho é o  comprometimento do crédito a uma pessoa que compromete um serviço para você. Uma garantia para o credor que nao vai levar o "calote" Nota de empenho que é a materialização formal do estagio empenho, ela sim gera o direito liquido e certo para receber pelo serviço prestado. 
  • É líquido e certo o direito do credor contra a administração pública com a liquidação.
  • ITEM ERRADO

    A liquidação que gera o direito. Vejam tudo que fala a respeito:

    EMPENHO-é o ato emanado de poder  competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação dos  serviços.

    O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.



    LIQUIDAÇÃO- consiste na verificação do direito adquirido pelo credortendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Cabe observar  que essa verificação tem  por finalidade apurar:
    I – a origem e o objeto do que se tem que pagar?
    II – a importância exata a pagar? 
    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir  a obrigação

    Restos a Pagar
     
    De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, consideram-­se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não­ pagas, até 31 de dezembro, distinguindo­se as processadas das  não­ processadas.
    A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/fornecedor  já
    cumpriu sua obrigação.

    § 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.
  • direito LÍQUIDO - LIQUIDAÇÃO!!!
  • LIQUIDAÇÃO = LIQUIDo e CERTO

    (Pra facilitar... É só nessa fase que o fornecedor tem assegurado o direito líquido e certo ao pagamento)
  • A resposta é ERRADA, posto que o empenho pode ser alterado ou ajustado a depender das circunstâncias. Por exemplo: o serviço contratado pela Administração não foi suficientemente realizado ou o produto fora entregue parcialmente - nesses casos poderá haver a alteração do empenho. O empenho também poderá ser anulado em casos específicos como no encerramento do exercício, quando não liquidados, com exceção se houver o enquadramento nos restos a pagar. 

    Pelo exposto, não se pode dizer que o empenho gera ao credor um direito líquido e certo do recebimento da quantia, vez que pode haver a anulação do empenho ou seu ajuste, no caso concreto.

    Boa sorte a todos. Foco, força e fé.

  • Liquidação = > líquido e certo

  • O empenho gera OBRIGAÇÃO com o Estado. Já DIREITO LÍQUIDO E CERTO para o credor receber é na Liquidação. Força!!
  • ERRADO.

     

    O empenho é o ato de ordenar uma despesa e quem empenha sempre é uma autoridade com poder específico para tal, esta ordem permite que a despesa comece a ser executada. Superada a fase do empenho, vem a liquidação, na qual podem haver circustâncias que são deduzidos (descontados) do pagamento pendente ao credor,  quando houver, por exemplo:

    > Cumprimento parcial ou descumprimento;

    > Multas recebidas pelo contratado;

    > Danos causados pelo contratado;

     

    Logo, observa-se a possibilidade de cancelar o empenho e o contratado sai devendo, ou seja, não gera direito líquido e certo ao credor!

     

    Fé e perseverança! Desistir jamais!!

  • RPP (processado) ==> Não pode cancelar, já houve o empenho e a liquidação, pendente de pagamento.

    RPNP (NÃO processado)==> Ocorreu o empenho, MAS FALTA a liquidação e o pagamento; e pode ser CANCELADO.

    Bons estudos.