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ID
741067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as especificidades próprias da administração financeira e orçamentária do setor público federal brasileiro quanto a princípios, técnicas e normas, julgue os seguintes itens.

Alterações no projeto de lei orçamentária após seu envio ao Congresso Nacional só podem ser efetuadas por iniciativa do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Livro: Direito Financeiro e Controle Externo, Valdecir Pascoal, 7 edicao, pg. 47:
    A alteracao ao Projeto de Lei pode ser efetuado de duas formas: 1) Pelo P. Legislativo e, 2) Pelo P. Executivo, que podera encaminhar MENSAGEM RETIFICADORA DA PROPOSTA ao Congresso, propondo alteracoes nos PROJETOS...A MENSAGEM so podera ser encaminhada enquanto nao iniciada a votacao, na COMISSAO MISTA, DA PARTE QUE SE PRETENDE ALTERAR.
  • Errado.
    Conforme estabelece o § 5 do art. 166 da CF o Presidente da República pode propor modificação por meio de mensagem ao CN, desde que tenha iniciada a votação da parte a ser modificada.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    [...]
    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • GABARITO: ERRADO Tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo podem apresentar propostas de alteração da LOA, entretanto, as propostas do Chefe do Poder Executivo só serão aceitas se ainda não iniciada a votação, na Comissão mista de Senadores e Deputados. Bons Estudos.
  • O item está errado. Após o envio do projeto de lei orçamentária pelo Presidente da República ao Poder Legislativo, este projeto será apreciado pela Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso (CMO), o qual será submetio a emendas parlamentares. Nesse momento é permitido ao Presidente alterar esse projeto também, enviando nova mensagem retificadora. Depois de aprovado o parecer na CMO e enviado ao Plenário do Congresso, não é possível ao Presidente da República alterá-lo. Então, o item falha ao excluir a possibilidade de o Executivo poder alterar o projeto da LOA quando de sua apreciação pelos parlamentares, mas desde que essa retificação seja apresentada na reunião da CMO e não em sessão do Plenário.
  • Errado. Além do Legislativo, o Executivo também pode propor, enquanto não iniciada a votação na Comissão Mista.

  • PR tb. pode propor emendas ANTES iniciar a votação da parte que propõe.

    Bons estudos.