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ID
74119
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar 87/96, no caso de um estabelecimento da sociedade empresária apurar saldo credor do ICMS, ao final de um período:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    O fundamento para essa questão está no artigo 25 da LC 87/96, nos seguintes termos:

    Artigo 25 - Para efeito de aplicação do disposto no Artigo 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.

    Resumindo, a apuração dos débitos e créditos deve ser feita por cada estabelecimento, em decorrência do princípio da autonomia do estabelecimento. Já o recolhimento (compensação débitos x créditos) pode ser feita de maneira centralizada, entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo (mesmo grupo) no mesmo Estado.

  • LEI KANDIR

    Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.   (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

  • A resposta é dada pela Lei Kandir em  seu artigo 25:

     

    Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: C)

  • Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado