O contribuinte pode ser submetido a sistema especial de controle, fiscalização e de pagamento do imposto, quando:
I - julgado insatisfatório elemento constante de seus documentos ou livros fiscais ou comerciais;
II - enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no artigo 43, do Livro I;
III - notificado para exibir livro ou documento, não o fizer no prazo concedido;
IV - utilizar em desacordo com a finalidade prevista na legislação livro ou documento, bem como alterar lançamento neles efetuado ou declarar valor notadamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou de sua similar;
Nota - O disposto neste inciso aplica-se à hipótese de emissão de documento fiscal por MR, PDV ou ECF, bem como a de uso indevido destes equipamentos.
V - deixar de entregar, por período superior a 60 (sessenta) dias, documento ou declaração exigida pela legislação;
VI - deixar de recolher imposto devido em prazo estabelecido na legislação;
VII - for constatado indício de infração à legislação, mesmo no caso de decisão final que conclua pela não existência de crédito tributário respectivo, por falta ou insuficiência de elemento probatório.
GABARITO LETRA E
Fundamento: Se trata de uma questão retirada do livro da Adm. do tributo da fazenda do RJ, link:
Art. 5.º O contribuinte pode ser submetido a sistema especial de controle, fiscalização e de pagamento do imposto, quando:
IV - utilizar em desacordo com a finalidade prevista na legislação livro ou documento, bem como alterar lançamento neles efetuado ou declarar valor notadamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou de sua similar;
Bons estudos!