SóProvas


ID
741316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo que o presidente da República, dentro da política
brasileira de apoiar as ações internacionais contra o crime
organizado, assine a Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Internacional, julgue os itens subseqüentes.

O presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros, podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    art. 84cf (Ix),

    pode ser delegado ( vI, xII, xxv primeira parte). 
  • PODE SER DELEGADA AOS:
    MINISTRO DE ESTADO
    PGR
    AGU
  • ERRADO

    Segundo a Constituição Federal de 1988
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    funções delegadas:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Ou seja, a questão está errada porque o pár. ún. do art. 84 não traz a acreditação como ato delegável, estando certa a parte da questão que fala que ao Presidente compete privativamente acreditar representantes diplomáticos.
  • Obs = a delegação ao ME, PGR, AGU  é feita apenas no que tange à primeira parte de inciso,ou seja , "EXTINGUIR"  XXV -PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;" 
  • Conforme comentado anteriormente, o Presidente pode delegar apenas a primeira parte do inciso XXV, ou seja PROVER cargos públicos na forma da lei.

    Todavia, consoante jurisprudência do STF, o Presidente também pode delegar o DESPROVIMENTO dos cargos públicos na forma da lei. Destarte, o Presidente pode delegar a competência para demissão dos servidores públicos.
  • Mnemônico

    O PRESIDENE PODE DELEGAR DIP PRA PAM

    Decreto Autônomo
    Indulto, comuar penaa
    Prover cargos

    PGR
    AGU
    MINISTRO DE ESTADO
  • ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
     
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • O pessoal falou, falou e falou, mas não explicou NADA do que pergunta na questão!!! Colocaram até as 3 atribuições delegáveis do Presidênte da República, mas responder se: "ele possui competência privativa para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros" 
    Ninguém respondeu!!! Por favor galera, vamos parar de colocar a letra de lei seca que não ajuda muito!!!
  • Marcellinha
    A atribuição descrita no enunciado da questão é EXCLUSIVA ao presidente da República, ou seja, ele não pode delegar para ninguém!
    Leia o art.84, parágrafo único, da Constituição, que voce verá que das atribuições do Presidente da República apenas as que estão nos incisos VI, XII e XXV primeira parte,  apenas essas são competências privativas, que podem ser delegáveis.

    E as atribuições descritas no enunciado da questão não estão nos respectivos incisos, ou seja, é competência EXCLUSIVA, indelegável, e não competência privativa
  • Jonas, obrigada pela explicação, me ajudou bastante!!!
  • Desculpe Jonas, mas ' celebrar tratados'  é sim comp.privativa do PR. O que está errado é somente a segunda parte, ou seja, a possibilidade do PR delegar acreditacao de representanets diplomático. 
    Isso nao pode ! (é comp.exclusiva dele). abs.
  • Acredito que a questão tenha dois erros.

    1. As atribuições delegáveis, como afirmado pelos colegas, são as previstas nos incisos VI, XII e XXV (extinguir cargos públicos vagos do Executivo Federal, prover cargos públicos do Executivo Federal; conceder indulto e graça e comutar penas), conforme redação do art. 85, § ún., CF.

    "Art. 85, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Portanto as atribuições listadas na questão não estão previstas nessas hipóteses de delegação  (tanto a atribuição de celebrar tratados internacionais, prevista no inciso VIII, quanto a atribuição de acreditar representantes diplomáticos, prevista no inciso VII).

    2. Mesmo sendo indelegável, a competência não é privativa do Presidente da República quanto a celebração de tratados internacionais, visto que o ato de celebração de tratados é um ato complexo, que necessita também da aprovação pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, e de posterior ratificação por decreto executivo, para que ocorra a incorporação do tratado ao direito brasileiro. Já quanto a atribuição de acreditar representantes diplomáticos acredito que seria realmente atribuição privativa do Presidente.

    OBS: Atribuição privativa não é a mesma coisa que atribuição indelegável. A delegação é faculdade de que detem a atribuição, seja ela privativa ou não.
  • É de morrer essa falta de praticidade do povo que comenta as questões! 
    Tem gente que escreve, escreve ... e não diz nada com nada!
  • PRIVATIVA este eo erro da questão!


  • QUESTÃO: O presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros, podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores.


    ERRO: "...podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores."

    Essas competências são indelegáveis. 


  • Primeiro erro: "acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros". O certo seria: "Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representante diplomáticos"


    Segundo erro: "essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores". Essa fudeu de vez a questão.

  • Dessa forma, seria competência Exclusiva e não privativa!!

  • Importante a leitura Atenta do seguinte dispositivo:

    Segundo a Constituição Federal de 1988
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Prestar atenção:


    Funções delegadas:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

                               

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

                    

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • O presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados e convenções (CERTO) e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros,(ERRADO) podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores (ERRADO) 

     

    Conforme o art. 84.

    VII- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. 

     

    Parágrafo único. O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV(decretos, indulto e comutar penas, prover e extinguir cargos na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da Uni~]ao, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

  • PRIVATIVA = PODE SER DELEGADA.

    EXCLUSIVA = NÃO PODER SER DELEGADA.

  • VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
     

    Não está entre as funções que podem ser delegadas.

  • Diga NÃO aos textões!!!!!

    É de morrer essa falta de praticidade do povo que comenta as questões! 
    Tem gente que escreve, escreve ... e não diz nada com nada!

  • Art 84. -VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

    Em 1 linha.

  • O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV(decretos, indulto e comutar penas, prover e extinguir cargos na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da Uni~]ao, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • PRIVATIVA = PODE SER DELEGADA.

    EXCLUSIVA = NÃO PODER SER DELEGADA.

  • Se não ta nos delegáveis então não é delegável.

    melhor mnemônico: DEI PRO PAM.

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    Copiei da colega abaixo, mas isso é mais rodado que pneu de viatura. tks stives, avante!

  •  A delegação de competência regulamentar;

    DE I CO PRO P A M

     

    Decreto - Indulto - Comutar -

    Prover cargos

    PGR - AGU - Ministro de Estado.

  • (1) Quem pode receber a delegação?

     (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                           

    (c) AGU

    Galera a pergunta diz sobre ministro de Estado das Relações Exteriores, está errado

    O correto seria (a) Ministros de Estado

  • questão mais tosca. o ministro de R.E faz parte dos delegados. faltou a palavra "somente" ali pra estar errada por completo

  •  delegada ao ministro de Estado

  • Quero saber se o Ministro de Estado das Relações Exteriores não é Ministro de Estado...(?)

    O PROBLEMA DA QUESTÃO É QUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA CFRB NÃO AUTORIZA A DELEGAÇÃO PARA O INCISO VII (MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E ACREDITAR SEUS REPRESENTANTES DIPLOMÁTICOS).

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    "VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;       

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ...

    XXV - prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei;"

  • Inciso VII não é delegável.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • gabarito E

    Estão certas as atribuições do presidente, porém estes incisos não são delegáveis aos Ministros, PGR e AGU.

    seguem os delegáveis: VI, XII e XXV,

    VI dispor mediante decreto sobre funcionamento da adm federal quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos. /b) Extinção de cargos e funções públicas quando vagos.

    XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    XXV Promover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei. (somente promover)

  • GABARITO: ERRADO!

    O artigo 84 da Constituição Federal elenca um rol de competências privativas ao Presidente da República.

    Das inúmeras competências previstas no mencionado artigo, apenas 03 poderão ser delegadas ao Advogado-Geral da União, ao Procurador-Geral da República e aos Ministros de Estado, conforme parágrafo único do art. 84 da CRFB/88. São elas:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e

    XXV - prover (extinguir não!) os cargos públicos federais, na forma da lei.

    A competência para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros, prevista no inciso VII do referido artigo é, portanto, indelegável.

  • Gabarito: Errado

    As competências que o presidente da republica pode delegar, só podem ser direcionadas aos:

    Procurador da Republica

    Advocacia da União e aos Ministros de estado.

  • ERRADO

    ➡Aprendi hoje com uma Colego do QC.

    • São Delegaveis:

    DE.I PRO P.A.M

    DEcreto Autônomo Indulto PROver Cargos Públicos Federais

    Para:

    PGU AGU Ministro de Estado