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errado.
art. 84cf (Ix),
pode ser delegado ( vI, xII, xxv primeira parte).
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PODE SER DELEGADA AOS:
MINISTRO DE ESTADO
PGR
AGU
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ERRADO
Segundo a Constituição Federal de 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
funções delegadas:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Ou seja, a questão está errada porque o pár. ún. do art. 84 não traz a acreditação como ato delegável, estando certa a parte da questão que fala que ao Presidente compete privativamente acreditar representantes diplomáticos.
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Obs = a delegação ao ME, PGR, AGU é feita apenas no que tange à primeira parte de inciso,ou seja , "EXTINGUIR" XXV -PROVER e
extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;"
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Conforme comentado anteriormente, o Presidente pode delegar apenas a primeira parte do inciso XXV, ou seja PROVER cargos públicos na forma da lei.
Todavia, consoante jurisprudência do STF, o Presidente também pode delegar o DESPROVIMENTO dos cargos públicos na forma da lei. Destarte, o Presidente pode delegar a competência para demissão dos servidores públicos.
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Mnemônico
O PRESIDENE PODE DELEGAR DIP PRA PAM
Decreto Autônomo
Indulto, comuar penaa
Prover cargos
PGR
AGU
MINISTRO DE ESTADO
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ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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O pessoal falou, falou e falou, mas não explicou NADA do que pergunta na questão!!! Colocaram até as 3 atribuições delegáveis do Presidênte da República, mas responder se: "ele possui competência privativa para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros"
Ninguém respondeu!!! Por favor galera, vamos parar de colocar a letra de lei seca que não ajuda muito!!!
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Marcellinha
A atribuição descrita no enunciado da questão é EXCLUSIVA ao presidente da República, ou seja, ele não pode delegar para ninguém!
Leia o art.84, parágrafo único, da Constituição, que voce verá que das atribuições do Presidente da República apenas as que estão nos incisos VI, XII e XXV primeira parte, apenas essas são competências privativas, que podem ser delegáveis.
E as atribuições descritas no enunciado da questão não estão nos respectivos incisos, ou seja, é competência EXCLUSIVA, indelegável, e não competência privativa
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Jonas, obrigada pela explicação, me ajudou bastante!!!
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Desculpe Jonas, mas ' celebrar tratados' é sim comp.privativa do PR. O que está errado é somente a segunda parte, ou seja, a possibilidade do PR delegar acreditacao de representanets diplomático.
Isso nao pode ! (é comp.exclusiva dele). abs.
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Acredito que a questão tenha dois erros.
1. As atribuições delegáveis, como afirmado pelos colegas, são as previstas nos incisos VI, XII e XXV (extinguir cargos públicos vagos do Executivo Federal, prover cargos públicos do Executivo Federal; conceder indulto e graça e comutar penas), conforme redação do art. 85, § ún., CF.
"Art. 85, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
Portanto as atribuições listadas na questão não estão previstas nessas hipóteses de delegação (tanto a atribuição de celebrar tratados internacionais, prevista no inciso VIII, quanto a atribuição de acreditar representantes diplomáticos, prevista no inciso VII).
2. Mesmo sendo indelegável, a competência não é privativa do Presidente da República quanto a celebração de tratados internacionais, visto que o ato de celebração de tratados é um ato complexo, que necessita também da aprovação pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, e de posterior ratificação por decreto executivo, para que ocorra a incorporação do tratado ao direito brasileiro. Já quanto a atribuição de acreditar representantes diplomáticos acredito que seria realmente atribuição privativa do Presidente.
OBS: Atribuição privativa não é a mesma coisa que atribuição indelegável. A delegação é faculdade de que detem a atribuição, seja ela privativa ou não.
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É de morrer essa falta de praticidade do povo que comenta as questões!
Tem gente que escreve, escreve ... e não diz nada com nada!
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PRIVATIVA este eo erro da questão!
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QUESTÃO: O presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros, podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores.
ERRO: "...podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores."
Essas competências são indelegáveis.
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Primeiro erro: "acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros". O certo seria: "Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representante diplomáticos"
Segundo erro: "essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores". Essa fudeu de vez a questão.
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Dessa forma, seria competência Exclusiva e não privativa!!
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Importante a leitura Atenta do seguinte dispositivo:
Segundo a Constituição Federal de 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Prestar atenção:
Funções delegadas:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: ERRADO
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O presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados e convenções (CERTO) e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros,(ERRADO) podendo essa última competência ser delegada ao ministro de Estado das Relações Exteriores (ERRADO)
Conforme o art. 84.
VII- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.
Parágrafo único. O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV(decretos, indulto e comutar penas, prover e extinguir cargos na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da Uni~]ao, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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PRIVATIVA = PODE SER DELEGADA.
EXCLUSIVA = NÃO PODER SER DELEGADA.
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VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Não está entre as funções que podem ser delegadas.
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Diga NÃO aos textões!!!!!
É de morrer essa falta de praticidade do povo que comenta as questões!
Tem gente que escreve, escreve ... e não diz nada com nada!
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Art 84. -VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Em 1 linha.
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O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV(decretos, indulto e comutar penas, prover e extinguir cargos na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da Uni~]ao, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO: ERRADO
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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PRIVATIVA = PODE SER DELEGADA.
EXCLUSIVA = NÃO PODER SER DELEGADA.
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Se não ta nos delegáveis então não é delegável.
melhor mnemônico: DEI PRO PAM.
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
Copiei da colega abaixo, mas isso é mais rodado que pneu de viatura. tks stives, avante!
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A delegação de competência regulamentar;
DE I CO PRO P A M
Decreto - Indulto - Comutar -
Prover cargos
PGR - AGU - Ministro de Estado.
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(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
Galera a pergunta diz sobre ministro de Estado das Relações Exteriores, está errado
O correto seria (a) Ministros de Estado
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questão mais tosca. o ministro de R.E faz parte dos delegados. faltou a palavra "somente" ali pra estar errada por completo
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delegada ao ministro de Estado
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Quero saber se o Ministro de Estado das Relações Exteriores não é Ministro de Estado...(?)
O PROBLEMA DA QUESTÃO É QUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA CFRB NÃO AUTORIZA A DELEGAÇÃO PARA O INCISO VII (MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E ACREDITAR SEUS REPRESENTANTES DIPLOMÁTICOS).
"Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
"VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
...
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
...
XXV - prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei;"
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Inciso VII não é delegável.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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gabarito E
Estão certas as atribuições do presidente, porém estes incisos não são delegáveis aos Ministros, PGR e AGU.
seguem os delegáveis: VI, XII e XXV,
VI dispor mediante decreto sobre funcionamento da adm federal quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos. /b) Extinção de cargos e funções públicas quando vagos.
XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
XXV Promover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei. (somente promover)
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GABARITO: ERRADO!
O artigo 84 da Constituição Federal elenca um rol de competências privativas ao Presidente da República.
Das inúmeras competências previstas no mencionado artigo, apenas 03 poderão ser delegadas ao Advogado-Geral da União, ao Procurador-Geral da República e aos Ministros de Estado, conforme parágrafo único do art. 84 da CRFB/88. São elas:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e
XXV - prover (extinguir não!) os cargos públicos federais, na forma da lei.
A competência para celebrar tratados e convenções e para acreditar representantes diplomáticos de Estados estrangeiros, prevista no inciso VII do referido artigo é, portanto, indelegável.
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Gabarito: Errado
As competências que o presidente da republica pode delegar, só podem ser direcionadas aos:
Procurador da Republica
Advocacia da União e aos Ministros de estado.
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ERRADO
➡Aprendi hoje com uma Colego do QC.
DE.I PRO P.A.M
DEcreto Autônomo Indulto PROver Cargos Públicos Federais
Para:
PGU AGU Ministro de Estado