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Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
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Dancei nessa !
Tem que estudar com o Vade Mecum do lado ..kkk--Art. 217. I -- e toma marca texto !!!
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fomentar= incentivar.
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CERTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
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Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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O item está correto.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
Resposta: CERTO
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Eu não sabia do artigo mencionado pelos colegas (art. 217, CF), mas para acertar a questão por lembrar do artigo 5º, XVIII, que diz:
"a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"
Então por analogia entende-se que o Estado não deve interferir em associações nem em dirigentes.
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É vedada interferência estatal no funcionamento de associações.
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Não formais ?!
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Errado. Dispor é diferente de legislar. A competencia para legislar é concorrente (U, E e DF). E, ao contrário, da desapropriação, não há hierarquia para realizar o tombamento. Assim, o municipio, por exemplo, pode tombar um bem do estado e da Uniao.