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                                	Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: 	I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; 
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                                Dancei nessa ! Tem que estudar com o Vade Mecum do lado ..kkk--Art. 217. I -- e toma marca texto !!! 
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                                fomentar= incentivar. 
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                                CERTO   Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; 
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                                	Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.     
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                                O item está correto. 	Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: 	I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; Resposta: CERTO   
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                                Eu não sabia do artigo mencionado pelos colegas (art. 217, CF), mas para acertar a questão por lembrar do artigo 5º, XVIII, que diz:   "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"   Então por analogia entende-se que o Estado não deve interferir em associações nem em dirigentes. 
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                                É vedada interferência estatal no funcionamento de associações. 
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                                Não formais ?! 
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                                Errado. Dispor é diferente de legislar. A competencia para legislar é concorrente (U, E e DF). E, ao contrário, da desapropriação, não há hierarquia para realizar o tombamento. Assim, o municipio, por exemplo, pode tombar um bem do estado e da Uniao.