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                                GABARITO : CORRETA
 	Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 	§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares 
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                                A questão confunde quando diz "lares dos idosos". Dá a impressão de que está falando em asilo ou algo parecido e não propriamente no lar de cada idoso.
                            
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                                Priscilla Cabral,
 
 Quando falamos LARES DOS IDOSOS, a preposição "de" mais o artigo "os" vão indicar POSSE, ou seja, os lares são dos idosos! Ex.: Vamos visitar o lar dos idosos João e Maria? (Iremos lá na casa deles visitá-los!)
 
 Já quando falamos LARES DE IDOSOS, a preposição "de" vai servir para CARACTERIZAR e DEFINIR a "coisa", o "lar". Ex.: Vamos visitar o Lar de Idosos João e Maria que fica no Centro da Cidade? (Visitaremos o asilo que se chama João e Maria!)
 
 Portanto, "lares dos idosos" é diferente "lares de idosos"!
 
 ;o)
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                                Desculpem-me o comentário impertinente, mas o que a Thais explanou perfeitamente, faz todo sentido. De acordo com o que sempre estudei, sempre soube que asilo para o idoso é uma última hipótese. Todavia, a questão realmente induz ao erro, principalmente os desatentos. 
                            
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                                Opa Thais, obrigada pela aula de português! ;)
 Comentários construtivos são sempre bem recebidos.
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                                Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos. Certo
 
 Art. 230, CF -  A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
 § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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                                Falta de atenção da minha parte. Puro detalhe.
                            
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                                Questão certa. Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos. 230. A família, sociedade e Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida; §1 programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares; §2 Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos; 
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                                Art.230. §1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 
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                                230. A família, sociedade e Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida; §1 programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares; §2 Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos; 
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                                Confundi com "lares DE idosos" kkkkkkkkkk 
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                                Palavra Chave: PREFERENCIALMENTE 
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                                ESTUDANDO E APRENDENDO!   #FoconaMeta 
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                                § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares   
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                                	Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 	§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 	§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.   
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                                idoso à partir de 60 anos
65 anos= gratuidade no transporte coletivo urbano
                            
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                                Art. 230 da CF: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 
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                                juro que respondi essa pergunta com sono e li lar de idosos (asilo) 
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                                Vem k antigamente as questões eram fáceis ou é pq a gente estuda mesmo?