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GABARITO : CORRETA
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares
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A questão confunde quando diz "lares dos idosos". Dá a impressão de que está falando em asilo ou algo parecido e não propriamente no lar de cada idoso.
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Priscilla Cabral,
Quando falamos LARES DOS IDOSOS, a preposição "de" mais o artigo "os" vão indicar POSSE, ou seja, os lares são dos idosos! Ex.: Vamos visitar o lar dos idosos João e Maria? (Iremos lá na casa deles visitá-los!)
Já quando falamos LARES DE IDOSOS, a preposição "de" vai servir para CARACTERIZAR e DEFINIR a "coisa", o "lar". Ex.: Vamos visitar o Lar de Idosos João e Maria que fica no Centro da Cidade? (Visitaremos o asilo que se chama João e Maria!)
Portanto, "lares dos idosos" é diferente "lares de idosos"!
;o)
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Desculpem-me o comentário impertinente, mas o que a Thais explanou perfeitamente, faz todo sentido. De acordo com o que sempre estudei, sempre soube que asilo para o idoso é uma última hipótese. Todavia, a questão realmente induz ao erro, principalmente os desatentos.
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Opa Thais, obrigada pela aula de português! ;)
Comentários construtivos são sempre bem recebidos.
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Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos. Certo
Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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Falta de atenção da minha parte. Puro detalhe.
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Questão certa. Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos.
230. A família, sociedade e Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
§1 programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares;
§2 Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos;
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Art.230. §1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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230. A família, sociedade e Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
§1 programas de amparo aos idosos: executados preferencialmente em seus lares;
§2 Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos;
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Confundi com "lares DE idosos" kkkkkkkkkk
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Palavra Chave: PREFERENCIALMENTE
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ESTUDANDO E APRENDENDO!
#FoconaMeta
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§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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idoso à partir de 60 anos
65 anos= gratuidade no transporte coletivo urbano
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Art. 230 da CF: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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juro que respondi essa pergunta com sono e li lar de idosos (asilo)
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Vem k antigamente as questões eram fáceis ou é pq a gente estuda mesmo?