SóProvas


ID
741340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra o patrimônio.

Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos foi denunciado pelo crime de furto, por ter subtraído uma máquina fotográfica de Alberto, avaliada em R$ 80,00.

Nessa situação, no momento da prolação da sentença, o juiz, mesmo tendo constatado que Carlos tinha contra si outros três inquéritos policiais para a apuração de furtos por ele praticados, poderá reconhecer a presença do furto privilegiado ou furto mínimo, substituindo a pena de reclusão por detenção, aplicando redução de pena ou aplicando somente a pena de multa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 155, § 2º CP- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa .



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ok. Mas observem que o réu é primário pq só responde com inquéritos
  • Sim, mas no caso em tela Carlos é reincidente não é?
  •  Alan e Cia

    No caso em tela, o agente não é reincidente.

    A reincidência só ocorre após a condenação; sendo que, no caso, o agente somente sofria investigação, não havendo portanto sido condenado.

    Espero ter ajudado! 
  • Justificativa do CESPE em 2004:

    "Embora o valor do objeto furtado tenha sido especificado no item apenas para caracterizar o pequeno valor da coisa, cabe notar que a jurisprudência majoritária entende que o furto mínimo é caracterizado quando o valor da coisa furtada não ultrapassa o salário mínimo (cf. Fernando Capez. Curso de Direito Penal. 2.ed. São Paulo, Saraiva, vol. 2, 2003, p. 362).
    Ademais, cabe registrar que afirma-se, no mesmo, que o fato de Carlos ter outros três inquéritos policiais seria irrelevante para a decisão do juiz. Exatamente por esta razão, é que poderia o juiz reconhecer o furto mínimo."
    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
  • STJ, Súmula 444:
    É  vedada  a utiliz ação de inquéritos policiai s e ações penais em curso para agravar a pena-base.
  • É preciso dieferneciar que no furto privilegiado, a subtração de coisa de pequeno valor leva à caracterização da tipicidade. Portanto, haverá crime, ainda que o agente seja beneficiado na fase de aplicação da pena.
    Já na subtração de coisa de valor ínfimo ou irrisório, sequer haverá tipicidade, em razão do princípio da insignificância. Isto porque o caráter subsidiário do direito penal impede que este se ocupe de lesões manifestamente irrisórias, deixando a intervenção do ordenamento jurídico para outros ramos do direito.

  • CERTO - Furto - Art. 155 - § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    1. O criminoso é primário - O fato de ter outros 3 I.P. pra a apuração de furtos por ele praticados, não caracteriza a reincidência
    CP - Reincidência - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    2. É de pequeno valor a coisa furtada - Em regra, caracteriza-se objetos de pequeno valor aqueles que não ultrapasse 1salário mínimo - O valor do salário mínimo em 2004 estava entre R$240,00 e R$260,00
    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 159723 SP1997/0091956-0 - "PENAL. FURTO. COISA DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO. Para a determinação do conceito de coisa de pequeno valor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência"

    FONTE - Valor do salário mínimo em 2004: 
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm

  • É de pequeno valor a coisa;
    O réu não é reincidente, pois não foi condenado 
    pelos outros três delitos em tela, só investigado.






    Bons estudos a todos!
  • Dois são os requisitos do furto privilegiado: criminoso primário e  coisa de pequeno valor.

    Deve-se observar que a primariedade é o oposto da reincidência. 

    Como considera-se reincidente quem "comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior" , na questão em tela, o agente era sim primário. 

    Verificando a coisa de pequeno valor, aplica-se o disposto no §2º do art. 155, CP:

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Por isso a questão está CORRETA!
  • Nesse caso, o bem não é de ínfimo valor (insignificante), e sim de pequeno valor (privilegiado). Só para constar!
  • Comentario da colega acima foi a discurssiva da PCDF no cargo de escrivão!! 


    Só querendo firmar o quanto é importante ler os comentários bem avaliados.


    Abraços

  • CERTO

    Furto Privilegiado  -

    A)  Contravenção Penal

    B)  Condenação Provisória

    C)  Condenação que já se extinguiu a mais de 5 anos

      +

    Coisa seja de pequeno valor (não ultrapassa 1 salário mínimo, não importando a situação social da vitima).

    Fonte: Prof.: Silvio Maciel LFG 


  • Cuidado, pessoal! Vi comentários que levaram muitas curtidas falando de princípio da insignificância mas, a meu ver, a questão se refere ao furto privilegiado, que não se confunde com princípio da insignificância. Esse último, gera a atipicidade da conduta (nem haverá crime), enquanto no furto privilegiado há crime, mas pode haver atenuação da pena (conforme art. 155, parágrafo segundo, do Código Penal). E com relação aos inquéritos contra o agente, esses não geram reincidência. 

  • O agente não possui STJ, logo, nada impede dele receber os benefícios do furto privilegiado, o que torna a assertiva correta.

  • IP está adstrito à fase de investigação! Se ele esta respondendo 3  inquéritos, isso significa que ele ainda NÃO FOI CONDENADO!!! Então, ele não é reicindente! Nesse caso, ele poderá fazer JUS ao privilégio kkkkkkk Eu ein!

  • 2 ERROS A SENTENCA NAO ESTA EM TRANSITADO E JULGADO E 

    O VALOR E INFERIOR A 1 SALARIO MINIMO

  • INVESTIGADO NÃO FOI NEM CONDENADO NÃO PODE SER DE FATO REINCIDENTE ...FALA SÉRIO CESPE

  • Certo.

     

    Por quê?

     

    A questão fala de furto privilegiado e para que esse furto seja enquadrado é necessário:

    - o réu ser primário;

    - valor do objeto furtado baixo;

    Assim o juiz poderá decidir por:

    - alterar a pena de reclusão para detenção ou;

    - pagamento de multa ou;

    - reduzir a pena de 1 até 2/3.

     

    Na proposição o bandido já responde por 3 inquéritos, ou seja, deve ser bandido mesmo, mas até que se prove isso com o transito julgado, ele é inocente.  

     

    Deus no comando, sempre!

  • CORRETO

     

    Só admite reincidência quando já há transito em julgado, no inqueríto policial ainda nem começou uma ação penal.

  • O fato de responder à IP não retira do indivíduo sua condição de possuidor de bons antecedentes criminais. Afinal de contas não há que se falar em transito em julgado, o IP é pré-processual.
  • ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • INQUÉRITO NÃO É MAU ANTECEDENTE!

  • IP só é levando em conta nos casos do trafico de drogas que o juiz pode se basear em IPs em curso para não dá o privilegio ao réu

  • IP: Somente pode ser levado em conta para afastar privilégio do réu quando se tratar da lei de drogas.

  • Carlos tinha contra si outros três inquéritos policiais  = réu primário.

    Quando há furto e insignificância, os maus antecedentes por si só, não obstam a aplicação do privilégio.

     

    Por fim:

    Súmula 444 STJ:
    É  vedada  a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Não foi condenado, então será réu primário.

  • Nem a mãe dele é tão boa quanto essa lei. ;/

  • Se tivesse contra Carlos uma sentença transitada e julgado, ele seria considerado reincidente o que tiraria um dos requisitos objetivos da privilegiadora: Ser primário o agente.

  • 80 reais pode não ser baixo valor para o dono da câmera, Cespe sendo o Cespe.

  • Igor eu entendo que se a maquina fotográfica, não fosse de baixo valor ou tivesse algum valor sentimental para a vitima. A questão diria de forma expressa.

  • GAb C

    Vejam que ele possui três inquéritos e não sentenças condenatórias TJ, logo ele não é reincidente.

  • Se ele tivesse 3 SENTENÇAS ai sim a questão estaria errada...

  • 3 SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO AI SIM ESTARIA ERRADA...

  • SÚMULA 444 - STJ

    "O entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, suficientes para, na análise das circunstâncias do art. 59 do CP, isoladamente, aumentar a pena-base acima do mínimo legal. ''

    ''É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.''

  • Máquina de 80 reais... kkkkkkkkk

    Devia ser máquina descartável.

  • O réu ainda estava ainda contava com atenuante de "réu primário".

  • Só porque era R$ 80,00 o valor da coisa a Cesp considerou de pequeno valor??? E se a vítima ganhou de presente e tinha relevante valor sentimental sobre a máquina? Muita fraca essa justificativa dela.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Percebam que o enunciado trás à luz, INQUERITOS, e não, SENTENÇAS, dessa forma preservando a primariedade do Réu.

  • Certa.

    Continua sendo réu primário ainda não houve a condenação, sendo apenas investigado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • SÚMULA 444 - STJ

    "O entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, suficientes para, na análise das circunstâncias do art. 59 do CP, isoladamente, aumentar a pena-base acima do mínimo legal. ''

    ''É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.''

  • IP não gera maus antecedentes .

  • O FATO DE ESTAR SENDO INVESTIGADOS EM OUTROS 3 IPM'S NÃO GERA MAUS ANTECEDENTES.

  • Gab CERTO.

    Apesar de existir IP, o réu ainda é primário.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • De inquérito em inquérito o marginali continua fazendo seus assaltos e recebendo o furto privilegiado kkk
  • Excelente questão.

  • só lembrar o IP nãoé acusatório, então ele ainda será primário. E seja aplicada o privilégio.

  • Excelente! o fato de ter I.P não quer dizer que ele é culpado, vale lembrar algumas das características do I.P: dispensável, administrativo, onde é apurado materialidade e autoria... então é possível sim o privilégio, não seria se caso já tivesse sido condenado,etc...

    #FÉ

    Hoje talvez você não tenha quase nada, mas Deus tem planos em sua vida! já cheguei a desistir, mas é pior que continuar... é difícil para todos, encare a realidade! #AVANTE!

  • Furto privilegiado: primariedade e pequeno valor da coisa.

  • Beneficiou o bandido, está certo!

  • Para haver privilégio não teriam que ser somar as causas ou basta uma para haver privilégio?

  • SE OS INQUÉRITOS NÃO TIVEREM TRANSITO EM JULGADO CABE O FURTO PRIVILEGIADO!

    IP NÃO É ACUSATÓRIO!!!!

  • A questão está correta, fala que poderá haver! Caso o agente tenha a primariedade (A questão fala de 3 inquéritos em apuração, não tiveram transito em julgado) e sabendo que o valor é menor que um salário mínimo caberá o privilegio.

  • Beneficiou o malaco ou puxou para o lado de vagabundos comunistas é certeza que é CERTA

  • Inquérito policial não caracteriza reincidência em crimes futuros, logo, pode haver o furto privilegiado

  • É muito perigoso sair marcando as questões sem pensar nelas, copiar e colar uma súmula e partir pra próxima questão; existe muita controvérsia ainda sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância para quem responde a várias ações penais ou inquéritos policiais; posso citar alguns precedentes :

    O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial nº 1.471.511, interposto pelo Ministério Público, e reforçou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância nas hipóteses em que o réu ostenta inquéritos policiais ou ações penais.

    A Corte Superior consignou que, apesar de não haver condenações anteriores e se tratar de réu tecnicamente primário, o fato de responder a outras ações penais evidencia uma habitualidade delitiva, apta a justificar a não adoção do brocardo. A decisão determinou o prosseguimento da ação penal, diante da reconhecida tipicidade da conduta.

    é possível aplicar o princípio da insignificância em favor de um réu reincidente ou que já responda a outros inquéritos ou ações penais? É possível aplicar o princípio da insignificância em caso de furto qualificado?

    O Plenário do STF, ao analisar o tema, afirmou que não é possível fixar uma regra geral (uma tese) sobre o assunto. A decisão sobre a incidência ou não do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. Apesar disso, na prática, observa-se que, na maioria dos casos, o STF e o STJ negam a aplicação do princípio da insignificância caso o réu seja reincidente ou já responda a outros inquéritos ou ações penais. De igual modo, nega o benefício em situações de furto qualificado. STF. Plenário.HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793). 

    Sobre a súmula 444 do STJ que muitos citaram, ela não tem nada haver com o princípio da insignificância pois o que ela veda é majorar uma pena de condenação pelo fato de o sujeito responder a vários inquéritos policiais vejam o caso concreto e entendam o verdadeiro teor e objetivo da súmula: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-01-26_08-02_Liminar-afasta-acao-penal-em-curso-da-analise-de-antecedentes-e-reduz-pena-aplicada-pela-Justica-paulista.aspx

    Logo a meu ver HOJE essa questão é anulável.

  • Princípio de presunção da inocência... Ter inquéritos em aberto não quer dizer que o indivíduo é culpado.

    Se tivesse processos com trânsito em julgado, a conversa era outra.

    INFELIZMENTE, é verdade.

  • IP é um mero procedimento administrativo. A culpa só existe depois do trânsito em julgado, motivo pelo qual a pena-base não poderá ser agravada pela existência de um inquérito policial.

  • IP é um mero procedimento administrativo. A culpa só existe depois do trânsito em julgado, motivo pelo qual a pena-base não poderá ser agravada pela existência de um inquérito policial.

  • A reincidência reclama por sentença nacional ou estrangeira com trânsito em julgado.

    Dois são os Requisitos para configuração do FURTO PRIVILEGIADO:

    (1) PRIMÁRIO

    (2) PEQUNO VALOR DO BEM (menos que um salário mínimo)

    Os efeitos do reconhecimento do Furto Privilegiado são:

    a) substituição da pena de reclusão por detentção;

    b) diminuir a pena de 1/3 a 2/3;

    c) ou somente multa.

    OB: a) e b) são compatíveis entre si, ou seja, são cumuláveis.

  • É  vedada  a utiliz ação de inquéritos policiai s e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    chhupa cesspe

  • Ninguém será considerado culpado até sentença condenatória transitada em julgado

  • Furto privilegiado: agente primário (IP não contamina a primariedade) e se é de pequeno valor a coisa furtada. SIMPLES E OBJETIVO!!

  • Vou começar a concordar que o crime compensa em certas ocasiões.. Eita Brasil!

  • Atenção, pois é possível pensar de IP e Ação penal nunca faz diferença, o que não é verdade olhem só, se fosse trafico de drogas: : É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).Sabe-se que inquéritos e ações penais em curso não podem ser valoradas como maus antecedentes na 1ª fase da dosimetria da pena (Súmula 444-STJ).Contudo, neste caso, não se trata de utilizar inquéritos ou ações penais para agravar a situação do réu condenado por tráfico de drogas, mas como forma de afastar um benefício legal, desde que existentes elementos concretos para concluir que ele se dedique a atividades criminosas, sendo inquestionável que, em determinadas situações, a existência de investigações e/ou ações penais em andamento possam ser elementos aptos para formação da convicção do magistrado

  • só lembrar que o inquérito policial é um procedimento administrativo para apuração de um SUPOSTO crime cometido, mas que ainda não tem certeza.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Veja bem: O larápio tem vários inquéritos e nenhuma condenação, ou seja, ainda é réu primário.

  • Correto.

    Furto Privilegiado

    Requisitos:

    ·        Agente primário

    ·        Pequeno valor da coisa

    Benefícios

    ·        Substituir pena de reclusão pela pena de detenção

    ·        Diminuir de 1 a 2/3

    ·        Aplicar somente multa.

  • Eu com 10 anos de idade e o CESPE já sacaneava o povo com essas cascas de banana kkk

  • Princípio da presunção de Não culpabilidade.

  • Certo!

    IP não o torna reincidente.