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CERTO
Art. 155, § 2º CP- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa .
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ok. Mas observem que o réu é primário pq só responde com inquéritos
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Sim, mas no caso em tela Carlos é reincidente não é?
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Alan e Cia
No caso em tela, o agente não é reincidente.
A reincidência só ocorre após a condenação; sendo que, no caso, o agente somente sofria investigação, não havendo portanto sido condenado.
Espero ter ajudado!
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Justificativa do CESPE em 2004:
"Embora o valor do objeto furtado tenha sido especificado no item apenas para caracterizar o pequeno valor da coisa, cabe notar que a jurisprudência majoritária entende que o furto mínimo é caracterizado quando o valor da coisa furtada não ultrapassa o salário mínimo (cf. Fernando Capez. Curso de Direito Penal. 2.ed. São Paulo, Saraiva, vol. 2, 2003, p. 362).
Ademais, cabe registrar que afirma-se, no mesmo, que o fato de Carlos ter outros três inquéritos policiais seria irrelevante para a decisão do juiz. Exatamente por esta razão, é que poderia o juiz reconhecer o furto mínimo."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
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STJ, Súmula 444:
É vedada a utiliz ação de inquéritos policiai s e ações penais em curso para agravar a pena-base.
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É preciso dieferneciar que no furto privilegiado, a subtração de coisa de pequeno valor leva à caracterização da tipicidade. Portanto, haverá crime, ainda que o agente seja beneficiado na fase de aplicação da pena.
Já na subtração de coisa de valor ínfimo ou irrisório, sequer haverá tipicidade, em razão do princípio da insignificância. Isto porque o caráter subsidiário do direito penal impede que este se ocupe de lesões manifestamente irrisórias, deixando a intervenção do ordenamento jurídico para outros ramos do direito.
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CERTO - Furto - Art. 155 - § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
1. O criminoso é primário - O fato de ter outros 3 I.P. pra a apuração de furtos por ele praticados, não caracteriza a reincidência
CP - Reincidência - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
2. É de pequeno valor a coisa furtada - Em regra, caracteriza-se objetos de pequeno valor aqueles que não ultrapasse 1salário mínimo - O valor do salário mínimo em 2004 estava entre R$240,00 e R$260,00
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 159723 SP1997/0091956-0 - "PENAL. FURTO. COISA DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO. Para a determinação do conceito de coisa de pequeno valor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência"
FONTE - Valor do salário mínimo em 2004: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm
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É de pequeno valor a coisa;
O réu não é reincidente, pois não foi condenado
pelos outros três delitos em tela, só investigado.
Bons estudos a todos!
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Dois são os requisitos do furto privilegiado: criminoso primário e coisa de pequeno valor.
Deve-se observar que a primariedade é o oposto da reincidência.
Como considera-se reincidente quem "comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior" , na questão em tela, o agente era sim primário.
Verificando a coisa de pequeno valor, aplica-se o disposto no §2º do art. 155, CP:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Por isso a questão está CORRETA!
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Nesse caso, o bem não é de ínfimo valor (insignificante), e sim de pequeno valor (privilegiado). Só para constar!
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Comentario da colega acima foi a discurssiva da PCDF no cargo de escrivão!!
Só querendo firmar o quanto é importante ler os comentários bem avaliados.
Abraços
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CERTO
Furto Privilegiado -
A)
Contravenção Penal
B)
Condenação Provisória
C)
Condenação que já se extinguiu a mais de 5 anos
+
Coisa seja de pequeno valor (não ultrapassa
1 salário mínimo, não importando a situação social da vitima).
Fonte: Prof.: Silvio Maciel LFG
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Cuidado, pessoal! Vi comentários que levaram muitas curtidas falando de princípio da insignificância mas, a meu ver, a questão se refere ao furto privilegiado, que não se confunde com princípio da insignificância. Esse último, gera a atipicidade da conduta (nem haverá crime), enquanto no furto privilegiado há crime, mas pode haver atenuação da pena (conforme art. 155, parágrafo segundo, do Código Penal). E com relação aos inquéritos contra o agente, esses não geram reincidência.
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O agente não possui STJ, logo, nada impede dele receber os benefícios do furto privilegiado, o que torna a assertiva correta.
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IP está adstrito à fase de investigação! Se ele esta respondendo 3 inquéritos, isso significa que ele ainda NÃO FOI CONDENADO!!! Então, ele não é reicindente! Nesse caso, ele poderá fazer JUS ao privilégio kkkkkkk Eu ein!
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2 ERROS A SENTENCA NAO ESTA EM TRANSITADO E JULGADO E
O VALOR E INFERIOR A 1 SALARIO MINIMO
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INVESTIGADO NÃO FOI NEM CONDENADO NÃO PODE SER DE FATO REINCIDENTE ...FALA SÉRIO CESPE
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Certo.
Por quê?
A questão fala de furto privilegiado e para que esse furto seja enquadrado é necessário:
- o réu ser primário;
- valor do objeto furtado baixo;
Assim o juiz poderá decidir por:
- alterar a pena de reclusão para detenção ou;
- pagamento de multa ou;
- reduzir a pena de 1 até 2/3.
Na proposição o bandido já responde por 3 inquéritos, ou seja, deve ser bandido mesmo, mas até que se prove isso com o transito julgado, ele é inocente.
Deus no comando, sempre!
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CORRETO
Só admite reincidência quando já há transito em julgado, no inqueríto policial ainda nem começou uma ação penal.
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O fato de responder à IP não retira do indivíduo sua condição de possuidor de bons antecedentes criminais. Afinal de contas não há que se falar em transito em julgado, o IP é pré-processual.
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ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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INQUÉRITO NÃO É MAU ANTECEDENTE!
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IP só é levando em conta nos casos do trafico de drogas que o juiz pode se basear em IPs em curso para não dá o privilegio ao réu
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IP: Somente pode ser levado em conta para afastar privilégio do réu quando se tratar da lei de drogas.
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Carlos tinha contra si outros três inquéritos policiais = réu primário.
Quando há furto e insignificância, os maus antecedentes por si só, não obstam a aplicação do privilégio.
Por fim:
Súmula 444 STJ:
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
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Não foi condenado, então será réu primário.
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Nem a mãe dele é tão boa quanto essa lei. ;/
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Se tivesse contra Carlos uma sentença transitada e julgado, ele seria considerado reincidente o que tiraria um dos requisitos objetivos da privilegiadora: Ser primário o agente.
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80 reais pode não ser baixo valor para o dono da câmera, Cespe sendo o Cespe.
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Igor eu entendo que se a maquina fotográfica, não fosse de baixo valor ou tivesse algum valor sentimental para a vitima. A questão diria de forma expressa.
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GAb C
Vejam que ele possui três inquéritos e não sentenças condenatórias TJ, logo ele não é reincidente.
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Se ele tivesse 3 SENTENÇAS ai sim a questão estaria errada...
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3 SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO AI SIM ESTARIA ERRADA...
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SÚMULA 444 - STJ
"O entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, suficientes para, na análise das circunstâncias do art. 59 do CP, isoladamente, aumentar a pena-base acima do mínimo legal. ''
''É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.''
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Máquina de 80 reais... kkkkkkkkk
Devia ser máquina descartável.
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O réu ainda estava ainda contava com atenuante de "réu primário".
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Só porque era R$ 80,00 o valor da coisa a Cesp considerou de pequeno valor??? E se a vítima ganhou de presente e tinha relevante valor sentimental sobre a máquina? Muita fraca essa justificativa dela.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Percebam que o enunciado trás à luz, INQUERITOS, e não, SENTENÇAS, dessa forma preservando a primariedade do Réu.
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Certa.
Continua sendo réu primário ainda não houve a condenação, sendo apenas investigado.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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SÚMULA 444 - STJ
"O entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, suficientes para, na análise das circunstâncias do art. 59 do CP, isoladamente, aumentar a pena-base acima do mínimo legal. ''
''É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.''
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IP não gera maus antecedentes .
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O FATO DE ESTAR SENDO INVESTIGADOS EM OUTROS 3 IPM'S NÃO GERA MAUS ANTECEDENTES.
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Gab CERTO.
Apesar de existir IP, o réu ainda é primário.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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De inquérito em inquérito o marginali continua fazendo seus assaltos e recebendo o furto privilegiado kkk
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Excelente questão.
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só lembrar o IP nãoé acusatório, então ele ainda será primário. E seja aplicada o privilégio.
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Excelente! o fato de ter I.P não quer dizer que ele é culpado, vale lembrar algumas das características do I.P: dispensável, administrativo, onde é apurado materialidade e autoria... então é possível sim o privilégio, não seria se caso já tivesse sido condenado,etc...
#FÉ
Hoje talvez você não tenha quase nada, mas Deus tem planos em sua vida! já cheguei a desistir, mas é pior que continuar... é difícil para todos, encare a realidade! #AVANTE!
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Furto privilegiado: primariedade e pequeno valor da coisa.
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Beneficiou o bandido, está certo!
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Para haver privilégio não teriam que ser somar as causas ou basta uma para haver privilégio?
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SE OS INQUÉRITOS NÃO TIVEREM TRANSITO EM JULGADO CABE O FURTO PRIVILEGIADO!
IP NÃO É ACUSATÓRIO!!!!
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A questão está correta, fala que poderá haver! Caso o agente tenha a primariedade (A questão fala de 3 inquéritos em apuração, não tiveram transito em julgado) e sabendo que o valor é menor que um salário mínimo caberá o privilegio.
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Beneficiou o malaco ou puxou para o lado de vagabundos comunistas é certeza que é CERTA
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Inquérito policial não caracteriza reincidência em crimes futuros, logo, pode haver o furto privilegiado
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É muito perigoso sair marcando as questões sem pensar nelas, copiar e colar uma súmula e partir pra próxima questão; existe muita controvérsia ainda sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância para quem responde a várias ações penais ou inquéritos policiais; posso citar alguns precedentes :
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial nº 1.471.511, interposto pelo Ministério Público, e reforçou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância nas hipóteses em que o réu ostenta inquéritos policiais ou ações penais.
A Corte Superior consignou que, apesar de não haver condenações anteriores e se tratar de réu tecnicamente primário, o fato de responder a outras ações penais evidencia uma habitualidade delitiva, apta a justificar a não adoção do brocardo. A decisão determinou o prosseguimento da ação penal, diante da reconhecida tipicidade da conduta.
é possível aplicar o princípio da insignificância em favor de um réu reincidente ou que já responda a outros inquéritos ou ações penais? É possível aplicar o princípio da insignificância em caso de furto qualificado?
O Plenário do STF, ao analisar o tema, afirmou que não é possível fixar uma regra geral (uma tese) sobre o assunto. A decisão sobre a incidência ou não do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. Apesar disso, na prática, observa-se que, na maioria dos casos, o STF e o STJ negam a aplicação do princípio da insignificância caso o réu seja reincidente ou já responda a outros inquéritos ou ações penais. De igual modo, nega o benefício em situações de furto qualificado. STF. Plenário.HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793).
Sobre a súmula 444 do STJ que muitos citaram, ela não tem nada haver com o princípio da insignificância pois o que ela veda é majorar uma pena de condenação pelo fato de o sujeito responder a vários inquéritos policiais vejam o caso concreto e entendam o verdadeiro teor e objetivo da súmula: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-01-26_08-02_Liminar-afasta-acao-penal-em-curso-da-analise-de-antecedentes-e-reduz-pena-aplicada-pela-Justica-paulista.aspx
Logo a meu ver HOJE essa questão é anulável.
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Princípio de presunção da inocência... Ter inquéritos em aberto não quer dizer que o indivíduo é culpado.
Se tivesse processos com trânsito em julgado, a conversa era outra.
INFELIZMENTE, é verdade.
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IP é um mero procedimento administrativo. A culpa só existe depois do trânsito em julgado, motivo pelo qual a pena-base não poderá ser agravada pela existência de um inquérito policial.
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IP é um mero procedimento administrativo. A culpa só existe depois do trânsito em julgado, motivo pelo qual a pena-base não poderá ser agravada pela existência de um inquérito policial.
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A reincidência reclama por sentença nacional ou estrangeira com trânsito em julgado.
Dois são os Requisitos para configuração do FURTO PRIVILEGIADO:
(1) PRIMÁRIO
(2) PEQUNO VALOR DO BEM (menos que um salário mínimo)
Os efeitos do reconhecimento do Furto Privilegiado são:
a) substituição da pena de reclusão por detentção;
b) diminuir a pena de 1/3 a 2/3;
c) ou somente multa.
OB: a) e b) são compatíveis entre si, ou seja, são cumuláveis.
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É vedada a utiliz ação de inquéritos policiai s e ações penais em curso para agravar a pena-base.
chhupa cesspe
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Ninguém será considerado culpado até sentença condenatória transitada em julgado
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Furto privilegiado: agente primário (IP não contamina a primariedade) e se é de pequeno valor a coisa furtada. SIMPLES E OBJETIVO!!
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Vou começar a concordar que o crime compensa em certas ocasiões.. Eita Brasil!
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Atenção, pois é possível pensar de IP e Ação penal nunca faz diferença, o que não é verdade olhem só, se fosse trafico de drogas: : É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).Sabe-se que inquéritos e ações penais em curso não podem ser valoradas como maus antecedentes na 1ª fase da dosimetria da pena (Súmula 444-STJ).Contudo, neste caso, não se trata de utilizar inquéritos ou ações penais para agravar a situação do réu condenado por tráfico de drogas, mas como forma de afastar um benefício legal, desde que existentes elementos concretos para concluir que ele se dedique a atividades criminosas, sendo inquestionável que, em determinadas situações, a existência de investigações e/ou ações penais em andamento possam ser elementos aptos para formação da convicção do magistrado
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só lembrar que o inquérito policial é um procedimento administrativo para apuração de um SUPOSTO crime cometido, mas que ainda não tem certeza.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Veja bem: O larápio tem vários inquéritos e nenhuma condenação, ou seja, ainda é réu primário.
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Correto.
Furto Privilegiado
Requisitos:
· Agente primário
· Pequeno valor da coisa
Benefícios
· Substituir pena de reclusão pela pena de detenção
· Diminuir de 1 a 2/3
· Aplicar somente multa.
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Eu com 10 anos de idade e o CESPE já sacaneava o povo com essas cascas de banana kkk
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Princípio da presunção de Não culpabilidade.
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Certo!
IP não o torna reincidente.