-
ERRADO
Na Justiça Federal o prazo é de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo, na forma do art. 66 da Lei n. 5.010/66, pois no âmbito federal a disciplina do inquérito é desta lei, que organiza a Justiça Federal e não do CPP.
FONTE:http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/745383
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Na justiça federal, em crimes comuns, o prazo para conclusão do Inquérito Policial é de quinze dias, estando preso o acusado, podendo, todavia, ser prorrogado por mais quinze nos termos do Art. 66 da Lei nº 5.010/66. Se estiver solto, o prazo segue a regra comum, ou seja, será de trinta dias.
Bons Estudos
-
Para tentar facilitar a memorização dos colegas, fiz um resumo...
Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);
Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);
Crime Federal: 15 dias (preso); 30 dias (solto);
Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto). O atos policiais deverão terminar no prazo de 10 dias.
"Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
-
Prazos do Inquérito:
| Preso | Solto |
CPP( Regra geral) : 10 dias | 30 dias|
Inquérito Pol. Federal : 15 +15 | 30dias|
Inquérito Pol. Militar : 20 dias | 40 + 20|
Lei de Drogas : 30+ 30 | 90 + 90 |
Econômia Popular : 10 dais | 10 dias |
Hediondo ou equiparado: 30 + 30 | Não se aplica|
Natureza do prazo:
---> INVESTIGADO SOLTO: prazo processual ( o prazo começa a fluir no primeiro dia útil seguinte, incluindo o dia final)
---> INVESTIGADO PRESO: Existem duas correntes:
1. C) Prazo de natureza material.
2.C) Prazo de natureza processual ( PREVALECE)
Obs: Não se pode confundir o prazo da prosão cautelar, que tem natureza material, com o prazo do I.P.
Fonte: Renato Brasileiro
-
Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:
Errado, pois a assertiva se refere ao prazo de conclusão do inquérito policial referente a crimes de competência da justiça federal, previsto na Lei n.º 5.010/66, e não no art. 10 do CPP. O item 1 do conteúdo registra o inquérito policial como objeto de avaliação.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
-
Âmbito Justiça Estadual:
-10 dias: investigado preso (improrrogável)
-30 dias: investigado solto (prorrogável)
Âmbito Justiça Federal:
-15 dias: investigado preso (prorrogável po 15 dias)
-30 dias: investigado solto (prorrogável)
Lei de Drogas ( Lei N° 11.343/06):
-30 dias: investigado preso (prazo poderá ser duplicado)
-90 dias: investigado solto (prazo poderá ser duplicado)
Crimes contra a Economia Popular (Lei N° 1.521/51):
-10 dias: investigado preso (improrrogável)
-10 dias: investigado solto (prorrogável)
-
Gabarito ERRADO
A questão está errada por referir-se ao prazo genérico do CPP. Prazo este destinado à competência da Polícia Civil dos Estados, sendo este de acordo com a literalidade do nosso Código.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
O prazo Federal está disciplinado na Lei 5010/1966 e consiste no seguinte: 15 dias estando o indivíduo preso e 30 dias estando em liberdade.
-
E quanto aos casos de organização criminosa em que a lei 9.034 em seu artigo 8º prevê o seguinte:
"Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)"
"Instrução criminal" seria inquérito policial, instrução probatória sobre a presidência de um juiz?
Se alguém puder dar uma ajuda!
-
No âmbito da Justica Federal (lei n 5010/66) = 15 dias ( indiciado preso), pode ser prorogado, uma vez por igual periodo.= 30 dias ( indiciado em liberdade) , admitem-se sucesivas prorrogações.
-
POLÍCIA FEDERAL – Lei 5.010/66:
• INDICIADO PRESO - 15 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15.
• INDICIADO SOLTO - 30 DIAS
-
QUESTÃO ERRADA.
Respondendo à pergunta deixada pelo colega Jônavo: " "Instrução criminal" seria inquérito policial, instrução probatória sobre a presidência de um juiz? ".
INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA: o CONJUNTO DE ATOS PROCESSUAIS que têm por objeto recolher as provas com que deve ser decidido o litígio.
http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf
AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)
"Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9303.htm
Acrescentando:
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.
-
a lei 9.034 foi revogada
-
PRESO: 15+15
SOLTO: 30+PRORROGAÇÃO
-
Resumo:
Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);
Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);
Crime Federal: 15 dias (preso); 30 dias (solto);
Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto). O atos policiais deverão terminar no prazo de 10 dias.
-
Âmbito Justiça Estadual:
-10 dias: investigado preso (improrrogável)
-30 dias: investigado solto (prorrogável)
Âmbito Justiça Federal:
-15 dias: investigado preso (prorrogável po 15 dias)
-30 dias: investigado solto (prorrogável)
Lei de Drogas ( Lei N° 11.343/06):
-30 dias: investigado preso (prazo poderá ser duplicado)
-90 dias: investigado solto (prazo poderá ser duplicado)
Crimes contra a Economia Popular (Lei N° 1.521/51):
-10 dias: investigado preso (improrrogável)
-10 dias: investigado solto (prorrogável)
-
GABARITO ERRADO.
Delegado Federal:
Preso: 15 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias se o juiz autorizar;
Solto: 30 dias prorrogáveis. A prorrogação depende de autorização judicial e o magistrado pode prorrogar pelo tempo e pelas vezes que se façam necessárias desde que ele seja provocado (a regra é a mesma da esfera estadual).
-
JUSTIÇA FEDERAL: 15 + 15
30 + 30
-
15 dias réu preso ou 30 dias para réu solto. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual prazo.
-
Preso - 15+15
Solto - 30+30
-
Crimes de competência da justiça federal, o inquérito deverá terminar no prazo de 15(quinze) dias, se o indiciado tiver preso e em 30(trinta) dias quando estiver solto.
-
IP
ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20
ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)
DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)
-
-Se o Indiciado estiver detido temporariamente = 5 + 5 ; se solto = 30 +30
Como vi q ninguem falou sobre quis dar meus 2 centavos de contribuição.
-
O artigo 66 da Lei n 5.010/66 prevê que o prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias todavia não preleciona o prazo para conclusão na hipótese do indiciado estiver solto.
FORÇA E HONRA!
-
justiça federal é de 15 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias em liberdade
-
estadual trabalha mais cedo 10:30
federal trabalha mais tarde 15:30
paz!
-
15 dias preso
30 dias solto
GAB: E
-
Gab errada
Prazos:
Delegacia Estadual
- 10 dias réu preso - Improrrogáveis
- 30 dias réu solto - Prorrogáveis
Delegacia Federal
- 15 dias réu preso - Prorrogáveis por mais 15
- 30 dias réu solto - Prorrogáveis
Lei de Drogas
- 30 dias réu preso - prorrogáveis por mais 30
- 90 dias réu solto - prorrogáveis por mais 90
Militares
- 20 dias réu preso
- 40 dias réu solto - prorrogáveis por mais 20
-
15 preso
30 solto
-
DICA DE OURO:
Delegado civil chega para trabalhar às 10:30
Delegado Federal vai embora todo dia às 15:30
O viciado compra droga com cheque pra 30 e 90
Economia popular o relógio marca 10:10
-
Errado.
Na questão acima, os prazos são na verdade, 15+15 para investigado preso, e 30 dias prorrogáveis, em caso de investigado solto. Assertiva incorreta!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
COMUM 10:30
FEDERAL 15:30
-
Prazos: preso solto
Delegacia estadual: 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis*
Delegacia federal: 15 dias + 15 dias 30 dias prorrogáveis*
Lei de drogas: 30 dias + 30 dias ** 90 dias + 90 dias
* representação do delegado e autorização judicial
** comunicar ao MP
Mas a dica de ouro do Márcio é TOP das GALÁXIAS!!!
SHOW
-
Gabarito "E"
Seque o Bizuu...
O Delegado da civil chega de 10:30.
O Delegado da federal chega às 15:30
O drogado passa cheque pré-datado 30 e 90
-
Gabarito "E"
Para tentar facilitar a memorização dos colegas, fiz um resumo...
O delegado da civil chega 10: 30.
O traficante passa cheque pré-datado 30 e 90.
O delegado da federal chega 15:30.
Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto). Os autos policiais deverão terminar no prazo de 10 dias.
-
JUSTIÇA ESTADUAL:
10 PRESO 30 SOLTO
JUSTIÇA FEDERAL:
15 PRESO 30 SOLTO
LEI DE DROGAS
30 PRESO 90 SOLTO
-
Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções
previstas em outras leis
⇒!Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por
mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
⇒!Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem
ser duplicados em ambos os casos.
⇒!Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado
solto.
⇒!Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para
indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
-
Macete: O delegado da Federal chega às 15h30.
-
- A regra é 10 dias preso (prorrogável por mais 15 dias, de acordo com o pacote anticime, que se encontra suspenso até o momento neste ponto), 30 dias solto (prorrogável pelo juiz, que decidirá os dias).
- Federal: 15 dias preso (prorrogável por mais 15 dias), 30 dias solto (prorrogável pelo juiz, que decidirá os dias).
-
HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP 10 dias 30 dias (+30)
Polícia Federal 15 dias (+15) 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop 10 dias 10 dias
Lei Drogas 30 dias (+30) 90 dias (+90)
Inquérito Militar 20 dias 40 dias (+20)
Para facilitar a decoreba:
10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
-
Errado.
Prazos, como sempre, basta decorar. Não tem muito segredo! Na questão acima, os prazos são na verdade, 15+15 para investigado preso, e 30 dias prorrogáveis, em caso de investigado solto. Assertiva incorreta!
-
15 dias se preso o réu, prorrogável por igual período.
-
Preso 15 dias pode ser prorrogado por mais 15 e solto 30 dias .
-
Em miúdos.
Gabarito "E" para os não assinantes.
Delegado Estadual, não estudou, chegando mais cedo~~~> 10 hrs e 30.
Delegado da Federal, dormi mais pois estudou, chega ~~~>15 hrs e 30.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
Resolução: conforme a nossa tabela acerca dos prazos de conclusão do IP, quando se tratar de IPF, o prazo de conclusão será de 15 dias se o investigado estiver preso.
Gabarito: ERRADO.
-
Gabarito E
Essa é a regra da justiça estadual.
Justiça Federal:
Preso: 15 + 15
Solto: 30 + prorrogável pelo período necessário.
-
Lei nº 5.010/66 - crimes federais
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.
-
ERRADO.
Só acrescentando, vale lembrar que agora, embora o réu esteja preso e a competência seja da justiça estadual, o prazo para conclusão do IP poderá ser prorrogado uma única vez.
Consoante o pacote anticrime, é possível que, mesmo o réu estando preso, o prazo de investigação seja prorrogado uma única vez por até 15 dias, ainda que seja de competência da justiça estadual. Segue o texto legal: CPP, Art. 3º-B: "§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. "
-
Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
-
15 podendo ser prorrogavél por mais 15 de acordo com o novo código de processo penal
-
Errado.
Resumo de prazos de IP:
----------------------------------------
--------------Preso----------Solto
----------------------------------------
Regra/:----10+15----------30+...
Cpp/
Just. Est.
-----------------------------------------
Justiça:----15+15----------30+...
Federal
-----------------------------------------
Lei de:-----30+30----------90+90
Drogas
-----------------------------------------
-
ESTADO 10 : 30
FEDERAL15 : 30
DROGAS 30: 90
#PMAL 2021#
-
erro da questão está nos 10 dias. São 15 dias.
-
ERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRREI :(
-
BIZU QUE ME AJUDOU A DECORAR:
- O DELEGADO FEDERAL CHEGA ÀS 15:30
- 15 DIAS SE PRESO E 30 DIAS SE SOLTO.
#DEUSÉFIEL
#PERTENCEREMOS
-
Gabarito: Errado
São 10 dias solto, quando é justiça comum, mas preste atenção que no enunciado pede Justiça Federal, ai são 15 dias e pode prorrogar por mais 15, caso necessário.
-
PC - 10 preso / 30 solto
PF- 15 preso / 30 solto
Lei de Drogas - 30 preso / 90 solto
#PMAL 2021
-
Na questão acima, os prazos são na verdade, 15+15 para investigado preso, e 30 dias prorrogáveis, em caso de investigado solto.
-
QUEM PRORROGA O PRAZO É O JUIZ
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
Macete que me ajuda. (Crédito aos colegas do QC)
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito.
-
Justiça federal: 15 dias (preso) / 30 dias (solto).
-
crime federal : Preso - 15+15 . Solto - 30 Prorrogável.
-
GAB. ERRADO
CPP= 10 DIAS PRESO + 15 (PCT ANTICRIME), 30 DIAS PRORROGAVEIS SE SOLTO.
PF= 15+15 PRESO, 30 DIAS SOLTO.
PM= 20 DIAS PRESO, 40+20 SOLTO.
LEI DE DROGAS= 30+30 PRESO, 90+90 SOLTO.
PRISÃO TEMPORARIA EM CRIMES HEDIONDOS= 30+30 PRESO APENAS.
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR= 10 DIAS PRESO, 10 DIAS SOLTO.
-
GAB. ERRADO
CPP= 10 DIAS PRESO + 15 (PCT ANTICRIME), 30 DIAS PRORROGAVEIS SE SOLTO.
PF= 15+15 PRESO, 30 DIAS SOLTO.
PM= 20 DIAS PRESO, 40+20 SOLTO.
LEI DE DROGAS= 30+30 PRESO, 90+90 SOLTO.
PRISÃO TEMPORARIA EM CRIMES HEDIONDOS= 30+30 PRESO APENAS.
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR= 10 DIAS PRESO, 10 DIAS SOLTO.
#PMAL2021
-
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
-
15 prorrog. + 15(preso) ou 30 prorrog. + 30(solto)
Gab:E
-
P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO
IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR
IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM
IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20
IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS
FÉ E DISCIPLINA...
-
GAB. ERRADO
CPP= 10 DIAS PRESO + 15 (PCT ANTICRIME), 30 DIAS PRORROGAVEIS SE SOLTO.
PF= 15+15 PRESO, 30 DIAS SOLTO.
PM= 20 DIAS PRESO, 40+20 SOLTO.
LEI DE DROGAS= 30+30 PRESO, 90+90 SOLTO.
PRISÃO TEMPORARIA EM CRIMES HEDIONDOS= 30+30 PRESO APENAS.
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR= 10 DIAS PRESO, 10 DIAS SOLTO.
#PMAL2021
-
Gabarito: Errado
Prazo de Conclusão do IP:
Justiça Estadual:
Preso --- 10 dias --- contados do dia da prisão em flagrante e, se preventiva, do dia em que foi executada.
Solto --- 30 dias.
Justiça Federal:
Preso --- 15 dias --- prorrogável por mais 15 dias.
Solto --- 30 dias.
Lei de Drogas:
Preso --- 30 dias --- pode ser duplicado.
Solto --- 90 dias --- pode ser duplicado.
-
O prazo para o inquérito policial na justiça federal é de 15 (prorrogável por mais 15) preso e 30 solto.
-
Justiça Estadual= 10 + 15 (réu preso)
30 (réu solto) prorrogável por mais 30
Justiça Federal: 15 + 15 (réu preso)
30 (réu solto) prorrogável quantas vezes for necessária.
-
Comentário de outro colega que encontrei no forum e achei muito bacana:
Prazos para o término do inquérito policial:
Réu Preso:
10 - Polícia Estadual
10 - Economia popular
15 prorrogável, por igual período - Polícia Federal
20 - Militar
30 prorrogável, por igual período - Tóxico
Réu Solto:
10 - Economia popular
30, prorrogável - Polícia Estadual
30, prorrogável - Polícia Federal
40, prorrogável por 20 - Militar
90, prorrogável - Tóxico
Logo,
Economia popular - 10/10
Estadual - 10/30 (x2)
Federal - 15 (x2) /30 (x2)
Militar - 20/40 (+20)
Tóxico - 30 (x2) /90 (x2)
OBS: Não confundir o tempo para terminar o inquérito com o tempo de oferecimento da denúncia (15 dias).
-
JUSTIÇA FEDERAL: 15 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15! É DIFERENTE DO PRAZO DA JUSTIÇA ESTADUAL QUE ESTANDO O RÉU PRESO, O PRAZO É DE 10 DIAS, E ESTANDO SOLTO, 30 DIAS.
#Rumoàaprovação