SóProvas


ID
741355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens subseqüentes.

O prazo para a conclusão do inquérito policial referente a crimes de competência da justiça federal é de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Na Justiça Federal o prazo é de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo, na forma do art. 66 da Lei n. 5.010/66, pois no âmbito federal a disciplina do inquérito é desta lei, que organiza a Justiça Federal e não do CPP.

    FONTE:http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/745383


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Na justiça federal, em crimes comuns, o prazo para conclusão do Inquérito Policial é de quinze dias, estando preso o acusado, podendo, todavia, ser prorrogado por mais quinze nos termos do Art. 66 da Lei nº 5.010/66. Se estiver solto, o prazo segue a regra comum, ou seja, será de trinta dias.

    Bons Estudos
  • Para tentar facilitar a memorização dos colegas, fiz um resumo...
    Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);
    Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);
    Crime Federal: 15 dias (preso); 30 dias (solto);
    Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto). O atos policiais deverão terminar no prazo de 10 dias.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Prazos do Inquérito:

                                                  |   Preso         |      Solto    |
                                           
    CPP( Regra geral)            :    10 dias      |      30 dias|

    Inquérito Pol. Federal      :      15 +15      |     30dias|

    Inquérito Pol. Militar         :      20 dias     |    40 + 20|
     
    Lei de Drogas                   :    30+ 30        |   90 + 90 |

    Econômia Popular           :   10 dais        |     10 dias |

    Hediondo ou equiparado:  30 + 30         |    Não se aplica|


    Natureza do prazo:
    ---> INVESTIGADO SOLTO: prazo processual ( o prazo começa a fluir no primeiro dia útil seguinte, incluindo o dia final)
    ---> INVESTIGADO PRESO: Existem duas correntes:
                                                       1. C) Prazo de natureza material.
                                                       2.C) Prazo de natureza processual ( PREVALECE)
                                                                Obs: Não se pode confundir o prazo da prosão cautelar, que tem natureza material, com o prazo do I.P.

    Fonte: Renato Brasileiro 
  • Complementando com a justificativa do CESPE em 2004:

    Errado, pois a assertiva se refere ao prazo de conclusão do inquérito policial referente a crimes de competência da justiça federal, previsto na Lei n.º 5.010/66, e não no art. 10 do CPP. O item 1 do conteúdo registra o inquérito policial como objeto de avaliação.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
  • Âmbito Justiça Estadual:
    -10 dias: investigado preso (improrrogável)
    -30 dias: investigado solto (prorrogável)

    Âmbito Justiça Federal:
    -15 dias: investigado preso (prorrogável po 15 dias)
    -30 dias: investigado solto (prorrogável)

    Lei de Drogas ( Lei N° 11.343/06):
    -30 dias: investigado preso (prazo poderá ser duplicado)
    -90 dias: investigado solto (prazo poderá ser duplicado)

    Crimes contra a Economia Popular (Lei N° 1.521/51):
    -10 dias: investigado preso (improrrogável)
    -10 dias: investigado solto (prorrogável)
  • Gabarito ERRADO

    A questão está errada por referir-se ao prazo genérico do CPP. Prazo este destinado à competência da Polícia Civil dos Estados, sendo este de acordo com a literalidade do nosso Código.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O prazo Federal está disciplinado na Lei 5010/1966 e consiste no seguinte: 15 dias estando o indivíduo preso e 30 dias estando em liberdade.
  • E quanto aos casos de organização criminosa em que a lei 9.034 em seu artigo 8º prevê o seguinte:

    "Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto(Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)"

    "Instrução criminal" seria inquérito policial, instrução probatória sobre a presidência de um juiz?

    Se alguém puder dar uma ajuda!
  • No âmbito da  Justica Federal (lei n 5010/66) = 15 dias ( indiciado preso),  pode ser prorogado, uma vez por igual periodo.= 30 dias ( indiciado em liberdade) , admitem-se sucesivas prorrogações.
  • POLÍCIA FEDERAL – Lei 5.010/66:

    • INDICIADO PRESO - 15 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15.

    • INDICIADO SOLTO - 30 DIAS

  • QUESTÃO ERRADA.

    Respondendo à pergunta deixada pelo colega Jônavo: " "Instrução criminal" seria inquérito policial, instrução probatória sobre a presidência de um juiz? ".

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    INSTRUÇÃO PROBATÓRIA: o CONJUNTO DE ATOS PROCESSUAIS que têm por objeto recolher as provas com que deve ser decidido o litígio.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf


    AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9303.htm


    Acrescentando:

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.





  • a lei 9.034 foi revogada

  • PRESO: 15+15

    SOLTO: 30+PRORROGAÇÃO

  • Resumo:


    Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);


    Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);


    Crime Federal: 15 dias (preso); 30 dias (solto);


    Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto). O atos policiais deverão terminar no prazo de 10 dias.

  • Âmbito Justiça Estadual:
    -10 dias: investigado preso (improrrogável)
    -30 dias: investigado solto (prorrogável)

    Âmbito Justiça Federal:
    -15 dias: investigado preso (prorrogável po 15 dias)
    -30 dias: investigado solto (prorrogável)

    Lei de Drogas ( Lei N° 11.343/06):
    -30 dias: investigado preso (prazo poderá ser duplicado)
    -90 dias: investigado solto (prazo poderá ser duplicado)

    Crimes contra a Economia Popular (Lei N° 1.521/51):
    -10 dias: investigado preso (improrrogável)
    -10 dias: investigado solto (prorrogável)

  • GABARITO ERRADO.

     

    Delegado Federal:

    Preso: 15 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias se o juiz autorizar;

    Solto: 30 dias prorrogáveis. A prorrogação depende de autorização judicial e o magistrado pode prorrogar pelo tempo e pelas vezes que se façam necessárias desde que ele seja provocado (a regra é a mesma da esfera estadual).

  • JUSTIÇA FEDERAL: 15 + 15 

    30 + 30

  • 15 dias réu preso ou 30 dias para réu solto. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual prazo.

     

  • Preso - 15+15 Solto - 30+30
  • Crimes de competência da justiça federal, o inquérito deverá terminar no prazo de 15(quinze) dias, se o indiciado tiver preso e em 30(trinta) dias quando estiver solto.

  • IP
    ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     
    FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20

     

    ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)

     

    DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)

  • -Se o Indiciado estiver detido temporariamente = 5 + 5 ; se solto = 30 +30

    Como vi q ninguem falou sobre quis dar meus 2 centavos de contribuição.

     

  • O artigo 66 da Lei n 5.010/66 prevê que “o prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias” todavia não preleciona o prazo para conclusão na hipótese do indiciado estiver solto.

    FORÇA E HONRA!

  • justiça federal é de 15 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias em liberdade

  • estadual trabalha mais cedo 10:30

    federal trabalha mais tarde 15:30 

     

    paz! 

  • 15 dias preso

    30 dias solto

    GAB: E

  • Gab errada

     

    Prazos: 

     

    Delegacia Estadual 

    - 10 dias réu preso - Improrrogáveis

    - 30 dias réu solto - Prorrogáveis

     

    Delegacia Federal

    - 15 dias réu preso - Prorrogáveis por mais 15

    - 30 dias réu solto - Prorrogáveis

     

    Lei de Drogas

    - 30 dias réu preso - prorrogáveis por mais 30

    - 90 dias réu solto - prorrogáveis por mais 90

     

    Militares

    - 20 dias réu preso

    - 40 dias réu solto - prorrogáveis por mais 20 

  • 15 preso 30 solto
  • DICA DE OURO:

    Delegado civil chega para trabalhar às 10:30

    Delegado Federal vai embora todo dia às 15:30

    O viciado compra droga com cheque pra 30 e 90

    Economia popular o relógio marca 10:10

  • Errado.

    Na questão acima, os prazos são na verdade, 15+15 para investigado preso, e 30 dias prorrogáveis, em caso de investigado solto. Assertiva incorreta!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • COMUM 10:30

    FEDERAL 15:30

  • Prazos: preso solto

    Delegacia estadual: 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis*

    Delegacia federal: 15 dias + 15 dias 30 dias prorrogáveis*

    Lei de drogas: 30 dias + 30 dias ** 90 dias + 90 dias

    * representação do delegado e autorização judicial

    ** comunicar ao MP

    Mas a dica de ouro do Márcio é TOP das GALÁXIAS!!!

    SHOW

  • Gabarito "E"

    Seque o Bizuu...

    O Delegado da civil chega de 10:30.

    O Delegado da federal chega às 15:30

    O drogado passa cheque pré-datado 30 e 90

  • Gabarito "E"

    Para tentar facilitar a memorização dos colegas, fiz um resumo...

    O delegado da civil chega 10: 30.

    O traficante passa cheque pré-datado 30 e 90.

    O delegado da federal chega 15:30.

    Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto). Os autos policiais deverão terminar no prazo de 10 dias.

  • JUSTIÇA ESTADUAL:

    10 PRESO 30 SOLTO

    JUSTIÇA FEDERAL:

    15 PRESO 30 SOLTO

    LEI DE DROGAS

    30 PRESO 90 SOLTO

  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções

    previstas em outras leis

    ⇒!Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por

    mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    ⇒!Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem

    ser duplicados em ambos os casos.

    ⇒!Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado

    solto.

    ⇒!Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para

    indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

  • Macete: O delegado da Federal chega às 15h30.

  • - A regra é 10 dias preso (prorrogável por mais 15 dias, de acordo com o pacote anticime, que se encontra suspenso até o momento neste ponto), 30 dias solto (prorrogável pelo juiz, que decidirá os dias). - Federal: 15 dias preso (prorrogável por mais 15 dias), 30 dias solto (prorrogável pelo juiz, que decidirá os dias).
  • HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquérito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

     

    Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • Errado.

    Prazos, como sempre, basta decorar. Não tem muito segredo! Na questão acima, os prazos são na verdade, 15+15 para investigado preso, e 30 dias prorrogáveis, em caso de investigado solto. Assertiva incorreta!

  • 15 dias se preso o réu, prorrogável por igual período.
  • Preso 15 dias pode ser prorrogado por mais 15 e solto 30 dias .

  • Em miúdos.

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Delegado Estadual, não estudou, chegando mais cedo~~~> 10 hrs e 30.

    Delegado da Federal, dormi mais pois estudou, chega ~~~>15 hrs e 30.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Resolução: conforme a nossa tabela acerca dos prazos de conclusão do IP, quando se tratar de IPF, o prazo de conclusão será de 15 dias se o investigado estiver preso.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito E

    Essa é a regra da justiça estadual.

    Justiça Federal:

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 + prorrogável pelo período necessário.

  • Lei nº 5.010/66 - crimes federais

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.

  • ERRADO.

    Só acrescentando, vale lembrar que agora, embora o réu esteja preso e a competência seja da justiça estadual, o prazo para conclusão do IP poderá ser prorrogado uma única vez.

    Consoante o pacote anticrime, é possível que, mesmo o réu estando preso, o prazo de investigação seja prorrogado uma única vez por até 15 dias, ainda que seja de competência da justiça estadual. Segue o texto legal: CPP, Art. 3º-B: "§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. "      

  • Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

  • 15 podendo ser prorrogavél por mais 15 de acordo com o novo código de processo penal

  • Errado.

    Resumo de prazos de IP:

    ----------------------------------------

    --------------Preso----------Solto

    ----------------------------------------

    Regra/:----10+15----------30+...

    Cpp/

    Just. Est.

    -----------------------------------------

    Justiça:----15+15----------30+...

    Federal

    -----------------------------------------

    Lei de:-----30+30----------90+90

    Drogas

    -----------------------------------------

  • ESTADO 10 : 30

    FEDERAL15 : 30

    DROGAS 30: 90

    #PMAL 2021#

  • erro da questão está nos 10 dias. São 15 dias.
  • ERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRREI :(

  • BIZU QUE ME AJUDOU A DECORAR:

    • O DELEGADO FEDERAL CHEGA ÀS 15:30
    • 15 DIAS SE PRESO E 30 DIAS SE SOLTO.

    #DEUSÉFIEL

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito: Errado

    São 10 dias solto, quando é justiça comum, mas preste atenção que no enunciado pede Justiça Federal, ai são 15 dias e pode prorrogar por mais 15, caso necessário.

  • PC - 10 preso / 30 solto

    PF- 15 preso / 30 solto

    Lei de Drogas - 30 preso / 90 solto

    #PMAL 2021

  • Na questão acima, os prazos são na verdade, 15+15 para investigado preso, e 30 dias prorrogáveis, em caso de investigado solto.

  • QUEM PRORROGA O PRAZO É O JUIZ

    Justiça Estadual Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30

    Lei 11.343 = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90

    IPMPreso 20 - Solto 40 + 20

    Cri.Eco.Pop 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos 30 + 30

    Macete que me ajuda. (Crédito aos colegas do QC)

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito.

  • Justiça federal: 15 dias (preso) / 30 dias (solto).
  • crime federal : Preso - 15+15 . Solto - 30 Prorrogável.

  • GAB. ERRADO

    CPP= 10 DIAS PRESO 15 (PCT ANTICRIME), 30 DIAS PRORROGAVEIS SE SOLTO.

    PF= 15+15 PRESO, 30 DIAS SOLTO.

    PM= 20 DIAS PRESO, 40+20 SOLTO.

    LEI DE DROGAS= 30+30 PRESO, 90+90 SOLTO.

    PRISÃO TEMPORARIA EM CRIMES HEDIONDOS= 30+30 PRESO APENAS.

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR= 10 DIAS PRESO, 10 DIAS SOLTO.

  • GAB. ERRADO

    CPP= 10 DIAS PRESO 15 (PCT ANTICRIME), 30 DIAS PRORROGAVEIS SE SOLTO.

    PF= 15+15 PRESO, 30 DIAS SOLTO.

    PM= 20 DIAS PRESO, 40+20 SOLTO.

    LEI DE DROGAS= 30+30 PRESO, 90+90 SOLTO.

    PRISÃO TEMPORARIA EM CRIMES HEDIONDOS= 30+30 PRESO APENAS.

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR= 10 DIAS PRESO, 10 DIAS SOLTO.

    #PMAL2021

  • Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

  • 15 prorrog. + 15(preso) ou 30 prorrog. + 30(solto)

    Gab:E

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • GAB. ERRADO

    CPP= 10 DIAS PRESO 15 (PCT ANTICRIME), 30 DIAS PRORROGAVEIS SE SOLTO.

    PF= 15+15 PRESO, 30 DIAS SOLTO.

    PM= 20 DIAS PRESO, 40+20 SOLTO.

    LEI DE DROGAS= 30+30 PRESO, 90+90 SOLTO.

    PRISÃO TEMPORARIA EM CRIMES HEDIONDOS= 30+30 PRESO APENAS.

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR= 10 DIAS PRESO, 10 DIAS SOLTO.

    #PMAL2021

  • Gabarito: Errado

    Prazo de Conclusão do IP:

    Justiça Estadual:

    Preso --- 10 dias --- contados do dia da prisão em flagrante e, se preventiva, do dia em que foi executada.

    Solto --- 30 dias.

    Justiça Federal:

    Preso --- 15 dias --- prorrogável por mais 15 dias.

    Solto --- 30 dias.

    Lei de Drogas:

    Preso --- 30 dias --- pode ser duplicado.

    Solto --- 90 dias --- pode ser duplicado.

  • O prazo para o inquérito policial na justiça federal é de 15 (prorrogável por mais 15) preso e 30 solto.

  • Justiça Estadual= 10 + 15 (réu preso)

    30 (réu solto) prorrogável por mais 30

    Justiça Federal: 15 + 15 (réu preso)

    30 (réu solto) prorrogável quantas vezes for necessária.

  • Comentário de outro colega que encontrei no forum e achei muito bacana:

    Prazos para o término do inquérito policial:

    Réu Preso:

    10 - Polícia Estadual

    10 - Economia popular

    15 prorrogável, por igual período - Polícia Federal

    20 - Militar

    30 prorrogável, por igual período - Tóxico

    Réu Solto:

    10 - Economia popular

    30, prorrogável - Polícia Estadual

    30, prorrogável - Polícia Federal

    40, prorrogável por 20 - Militar

    90, prorrogável - Tóxico

    Logo,

    Economia popular - 10/10

    Estadual - 10/30 (x2)

    Federal - 15 (x2) /30 (x2)

    Militar - 20/40 (+20)

    Tóxico - 30 (x2) /90 (x2)

    OBS: Não confundir o tempo para terminar o inquérito com o tempo de oferecimento da denúncia (15 dias).

  • JUSTIÇA FEDERAL: 15 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15! É DIFERENTE DO PRAZO DA JUSTIÇA ESTADUAL QUE ESTANDO O RÉU PRESO, O PRAZO É DE 10 DIAS, E ESTANDO SOLTO, 30 DIAS.

    #Rumoàaprovação