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ID
74185
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o CFC, amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente para que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto, de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas.

O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade. Nesse diapasão, é importante reconhecer que certos procedimentos de auditoria aplicados na base de testes não estão dentro da definição de amostragem. Os testes aplicados na totalidade da população não se qualificam como amostragem de auditoria.

Em relação à amostragem, o CFC estabelece, considerando em especial a Resolução 1.012, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • e) Quando o erro projetado exceder o erro tolerável, o auditor deve reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem e, se esse risco NÃO for aceitável, considerar a possibilidade de ampliar o procedimento de auditoria ou executar procedimentos de auditoria alternativos.

  • A) Correta. 11.11.2.2.1. No planejamento da amostra de auditoria, o auditor deve considerar os objetivos específicos a serem atingidos e os procedimentos de auditoria que têm maior probabilidade de atingir esses objetivos.

    B) Correta. 11.11.3.1.1. O auditor deve selecionar itens de amostra de tal forma que se possa esperar que a mesma seja representativa da população. Este procedimento exige que todos os itens da população tenham a mesma oportunidade de serem selecionados.

    C) Correta. 11.11.3.1.2. Com a finalidade de evidenciar os seus trabalhos, a seleção de amostra deve ser documentada pelo auditor e considerar:

    a) o grau de confiança depositada sobre o sistema de controles internos das contas, classes de transações ou itens específicos;

    b) a base de seleção;

    c) a fonte de seleção; e

    d) o número de itens selecionados.

    D) Correta. 11.11.4.1.1. Tendo executado, em cada item da amostra, os procedimentos de auditoria apropriados, o auditor deve:

    a) analisar qualquer erro detectado na amostra;

    b) extrapolar os erros encontrados na amostra para a população; e

    c) reavaliar o risco de amostragem.

    E) Incorreta - GABARITO. 11.11.4.4.3. Quando o erro projetado exceder o erro tolerável, o auditor deve reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem e, se esse risco for inaceitável, considerar a possibilidade de ampliar o procedimento de auditoria ou executar procedimentos de auditoria alternativos.

  • Resolução: como a amostragem é uma técnica matemática, a norma citada, em específico (já revogada), deixa de ser relevante. Trata se, portanto, de questão atemporal e servirá como doutrina. Uma norma revogada sobre amostragem não passa a ser incorreta apenas pela sua revogação, pois amostragem é “matemática” e matemática não se revoga. Nesse sentido, a técnica matemática e as normas atuais (2021 em diante) corroboram o erro na letra “E”.

    Se houver possibilidade de o erro projetado superar ou se aproximar perigosamente do erro tolerável, a amostragem está em perigo. Assim, se esse risco for INACEITÁVEL, o auditor deve reagir executando mais testes etc. Se for ACEITÁVEL, significa que está ”tudo bem”.

    Resposta E

  • #Respondi errado!!!

  • Corrigindo a frase:

    Quando o erro projetado exceder (ou se aproximar perigosamente do) o erro tolerável , o auditor deve reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem. E , conforme julgamento do auditor, se esse risco for ACEITÁVEL, tudo bem. Mas se for INACEITÁVEL, deve-se considerar a possibilidade de ampliar o procedimento de auditoria ou executar procedimentos de auditoria alternativos.