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ID
74302
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Objetivando a aquisição de determinados bens móveis, o executivo municipal da cidade de Monte Angelino abriu processo licitatório. Nenhum interessado apresentou-se para participar do certame. Analisando o ocorrido, o prefeito constatou que a realização de nova licitação seria prejudicial ao município, em face dos novos e elevados gastos. Em virtude dos fatos narrados,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:O inciso V trata da licitação deserta:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  • A alternativa correta, disposta no inc. V do art. 24 da lei 8.666/93, retrata a  hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL DESERTA, isto é, quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, a Administração Pública pode contratar diretemente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório pretérito. 

    OBS 1. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. 

    OBS. 2. A licitação deserta é distinta da licitação fracassada. Esta, diferentemente, aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. 

    OBS. 3. A licitação fracassada, de regra, não é hipoteses de licitação dispensável, obeserve o § 3° do art. 48 desta lei. A exceção, no qual pode resultar uma situação de licitação fracassada em licitação dispensável, quando todos os  licitantes forem desclalificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores ou inconpatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, dispostos no inc. VII do art. 24. 
  • Letra B



    Bons estudos a todos nós! Sempre!