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Não pois, no controle concentrado a competência é exclusiva do STF.
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A questão tenta confundir o candidato.
- Sistemas de Controle de Constitucionalidade: a) Judicial ou Jurisdicional, b) Político e c) Misto. Lembrar que no Brasil o sistema é preponderantemente Judicial (há alguns controles políticos). OBS: É Judicial porque o Poder Judiciário é que detém a competência para declarar a inconstitucionalidade das leis.
- Sistemas de Controle JUDICIAL de Constitucionalidade:1. Criterio Subjetivo ou Orgânico: Difuso/Concentrado.2. Criterio Formal: De exceção/Em abstrato.
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No Brasil, o SISTEMA de controle de constitucionalidade é MISTO, e não puramente Jurisdicional. Assim, o sistema Jurisdicional compreende os modelos de controle (Difuso e Concentrado).
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GABARITO: ERRADO
O texto constitucional brasileiro de 1988, manteve o sistema misto ou híbrido de controle de constitucionalidade, contemplando regras inerentes ao modelo difuso, por via de exceção ou por via incidental (modelo norte-americano) e outras próprias do modelo concentrado ou por via de ação (modelo europeu).
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Gabarito:"Errado"
Sistema MISTO - admite a forma concentrada(STF e TJs) e difusa(qualquer juiz ou tribunal).