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ID
743062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de direito constitucional e de direito administrativo.


A Constituição da República permite ao presidente da República a edição de medidas provisórias sobre direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Seguem as hipóteses proibidas.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a

    b) direito penal, processual penal e processual civil


  • CERTO.

    Seguem as hipóteses proibidas.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a

    b) direito penal, processual penal e processual civil


  • Gabarito Certo. Isso mesmo! Fiquei chocada. Aqui o examinador explorou a inércia do dispositivo e a sua literalidade. 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    e) II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Gabarito: CORRETO.

    Observemos o seguinte, no Artigo 62 - § 1° inciso I alínea "b" - está expresso que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa ao direito penal, processual penal e processual civil. Com isso, depreende-se que a disciplina dos demais ramos do direito (direito civil, direito do trabalho, direito administrativo etc) por medida provisória é permitida.

    Outrossim, apesar de não expressa a vedação sobre as matérias de iniciativa e competência privativas do Congresso Nacional (art. 49), de suas Casas (arts. 51 e 52), do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, essas não podem ser tratadas por medida provisória.

    É bom acrescentar, também, que os direitos individuais e o direito tributário não foram incluídos entre as matérias insuscetíveis de serem tratadas por meio de medida provisória. 

    Fonte: D. Constitucional Descomplicado. VP e MA.


    Bons estudos pessoas! ;)

  • Como bem apontou a colega, o examinador foi literal. ÓTIMOS comentários

  • A banca segui a literalidade da CF( ART 62) e entre as hipoteses vedadas a MP o Direito do Trabalho não se encontra.. A doutrina de Alexandrino levanta esse fato, dando exemplo da possibilidade de edição de MP para Direito Civil, ou seja, ramos que não se encontrem no rol constitucional subentende a possibilidade de regulamentação por MP

  • CORRETO. Reproduzo abaixo trecho de matéria publicada na folha sobre o tema:

    Temer deve editar em outubro medida provisória da reforma trabalhista

    "O presidente Michel Temer pretende editar em outubro medida provisória com ajustes na reforma trabalhista, cujas regras passarão a valer em novembro. A ideia, manifestada em reunião nesta segunda-feira (11), é antecipar a iniciativa para evitar que as mudanças nos direitos trabalhistas passem a vigorar sem as salvaguardas aos trabalhadores que foram negociadas com o Senado Federal".

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/09/1917475-temer-deve-editar-em-outubro-medida-provisoria-da-reforma-trabalhista.shtml

  • CF/88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    O ramo autônomo do direito, Direito do Trabalho, não ficou livre da TERRÍVEL Medida Provisória. 

    Força e Honra!

  • Temer e sua MP 808 que tanto atrapalham nossos concursos de TRT

  • Correta apesar de achar um absurdo ter esta previsao na CF.

  • Meu amigo, decorei que MP não versa, a rigor, sobre matéria de dto. penal e fui DOCE, com o mesmo raciocínio, sobre o dto. do trabalho.