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ID
743068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de direito constitucional e de direito administrativo.


A redistribuição de cargos implica alteração na lotação dos órgãos ou entidades envolvidos e, por isso, precisa ser feita mediante lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O instituto da redistribuição serve para reorganizar os serviços auxiliares no âmbito federal, para isso será necessário um ato de redistribuição expedido pelo órgão ou entidade. A lei seria necessária se tivesse como objetivo a criação ou extinção de cargos públicos, ressalvadas a competência prevista no Art.84  VI CF88

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos

    Bons Estudos

  • Incorreta - Lei 8.112/90 - Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:

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  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • A redistribuição ocorrerá ex officio.

  • (CESPE) A redistribuição de cargos implica alteração na lotação dos órgãos ou entidades envolvidos e, por isso, precisa ser feita mediante lei. (ERRADO)

    Como já bem explicado pelo colega Renato (fera da contabilidade) a lei só seria necessária em caso de criação ou extinção de cargos e não para redistribuição.

    Lei 8.112 - art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    Cuidado! Não confundir Redistribuição com Remoção

    (CESPE) A redistribuição de um servidor público do poder executivo para o poder judiciário ocorrerá sempre que houver interesse da administração pública. (ERRADO)

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.