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certo.
cf 37:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão: Função de confiança
Cargo em comissão
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
De livre nomeação e exoneração
Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(....)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
ESQUEMATIZANDO:
-->FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
-->CARGOS COMISSIONADOS: Podem ser ocupados por qualquer pessoa, uma vez que, são de livre nomeação e exoneração.
-->TANTO AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANTO OS CARGOS COMISSIONADOS destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTO
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Vejam outra questão.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Técnico de Apoio
A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança.
GABARITO: ERRADO
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Essa questão está aí para mostrar que nem sempre o "somente" (restrição) é questão de erro, atentem-se!
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Acerca de direito constitucional e de direito administrativo, é correto afirmar que: As funções de confiança no serviço público somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo.