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Gabarito ERRADO
Em razão da independências das esferas, Lúcia pode impugnar a sua exoneração tanto por processo administrativo, como por processo judicial, não necessitando, nesse caso, o esgotamento das vias administrativas
Bons Estudos!
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Gabarito: ERRADO
Em regra, não é necessário esgotar as vias administrativas para que se possa propor ação ao judiciário. No entanto, há casos em que é obrigatório, vejamos eles:
* Ações na justiça desportiva (aqui é obrigatório esgotar as vias administrativas);
* Atos ou omissões que contrariem texto de súmula vinculante (caberá o pedido de reclamação ao STF, mas somente após esgotadas as vias administrativas); e
* Indeferimento ou omissão de dados pessoais (Remédio Constitucional cabível nesse caso é o Habeas Data, e para que possa propugná-lo ao judiciário basta ter dado início em via administrativa, ou seja, basta que o pedido tenha sido indeferido).
Logo, na questão, Lúcia pode impugnar diretamente ao judiciário o ato de sua exoneração, pois não há vedação para tanto.
Bons estudos pessoas! :)
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SOMENTE PARA HABEAS DATA E JUSTIÇA DESPORTIVA QUE SE EXIGE O ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA (CONTENCIOSO).
GABARITO ERRADO
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Matérias ou ações que precisam exaurir a instância administrativa para se valer do Poder Judiciário:
⦁ Desporto (Justiça Desportiva)
⦁ Contrariedade à Súmula Vinculante
⦁ Habeas Data
⦁ Mandado de Segurança com efeito suspensivo
⦁ Concessão de benefício previdenciário
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É válido lembrar que o único caso em que é necessário esgotar a via admistrativa é para Justiça Desportiva.
Em alguns casos exige-se um prévio requerimento na via admistrativa, são eles:
A) Pleitear benefícios previdenciários;
B) Mandado de Segurança (no que se refere aos efeitos suspensivos);
C) Habeas Data (que exige uma negativa na via administrativa);
D) Reclamação diante do descumprimento de súmula vinculante.
Professor: Elias Batista