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Resposta: errada.
Na verdade o débito é único ("dívida comum" - art. 275, CC) e todos os devedores são igualmente responsáveis pelo adimplemento dele.
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A obrigação solidária passiva é caracterizada por uma multiplicidade de devedores que assumem diversos débitos com um único credor, criando entre si um vínculo jurídico específico que os torna responsáveis pelo débito de todos. (INCORRETA)
Fundamentação:
Na verdade, o que caracteriza uma obrigação solidaria passiva é a multiplicidade de devedores, indepedentemente de haver apenas um único credor ou multiplos credores (solidariedade Ativa)
Assim, em uma única relação obrigacional podera haver simuntaneamente multiplicidade de devedores (solidariedade passiva) e de credores (solidariedade ativa).
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Se o que a questão falou fosse verdade, todo mundo que contraísse obrigações em uma mesma loja seriam devedores solidários, o que não acontece.
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Os credoreres podem ser multíplos, também...
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o débito não é diverso, todos os devedores assumem um único débito (uma única obrigação). Vale lembrar que a obrigação pode ter diversos artefatos ou serviços, mas persistirá sendo um débito único (uma única prestação). Ademais, os credores podem ser múltiplos, não precisa ser único.
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Da Solidariedade Passiva
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Não são diversos débitos mas dívida comum a todos, assim compreendi