-
Como assim? Se a tradição já foi efetuada, como pode o devedor suportar os prejuízos?
-
alguém sabe explicar essa questão?
-
penso assim, caso o vendedor aceite que o bem fique em sua posse, para que o comprador retire em um outro momento, ocorre uma outra obrigação, que seria de restituir, mas falta dados nessa questão.
-
O vendedor deverá assumir os riscos que ali se opôs, haja vista que a tradição ainda está em sua responsabilidade..
Tradição é a entrega efetiva da coisa móvel (1226 e 1267), então quando
compro uma geladeira, pago a vista e aguardo em casa sua chegada, só
serei dono da coisa quando recebê-la. Ao contrário, se compro um celular
a prazo e saio com ele da loja, o aparelho já será meu embora não tenha
pago o preço (237). Eventual perda/roubo da geladeira/celular trará
prejuízo para o dono, seja ele a loja ou o consumidor, a depender do
momento da tradição. É a confirmação do brocardo romano res perit domino (=
a coisa perece para o dono), seja o comprador ou o vendedor, até a
tradição (492). Se o devedor danificar a coisa antes da tradição, terá
que indenizar o comprador por perdas e danos (239).
-
Em primeiro lugar, acho que a questão foi mal formulada. Pelo que eu entendi do caso, a responsabilidade do vendedor decorreu da obrigação de depositário que assumiu. Ele já tinha entregue a coisa e aceitou guardá-la para o comprador ("o comprador tenha decidido deixá-la naquele local"). A questão relata duas obrigações: a obrigação de entregar a coisa em razão da compra e venda e a obrigação de restituir em razão do depósito/guarda. Quando o devedor decidiu deixá-la no local, o vendedor já tinha cumprido a sua obrigação decorrente do contrato de compra e venda.
-
Em se tratando de obrigação de restituir, quem suporta o prejuízo é o proprietário quando a coisa perece sem culpa. Se pereceu por culpa do depositário, este deve indenizar.
-
Em minha opinião essa questão é passível de ser anulada, tendo em vista que o enunciado não citou se a perda ou deterioração do bem teria ocorrido com ou sem culpa do depositário, dado essencial para dar o tratamento jurídico adequado à matéria, já que, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, aplica-se o princípio do res perit domino (a coisa perece para o dono) resolvendo-se a obrigação, sem responsabilidade do depositário.
-
GABARITO OFICIAL: ERRADO (por algum motivo que desconheço, pois pra mim a afirmativa está correta)
-
Acho que o erro foi na inclusão do "mesmo que", dando a entender que em qualquer caso o vendedor responde pelo prejuízo. O ponto é perceber que não houve tradição.
Opção 1: Assim, se for efetuada a entrega da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o vendedor deve suportar o prejuízo, pois assumiu todos os direitos, ônus e obrigações, que competem ao titular da coisa adquirida. - errado, dá a entender que inclusive quando o comprador deixe a coisa em outro local, a responsabilidade pelo prejuízo é do vendedor, o que não é verdade
Opção 2: Assim, se for efetuada a entrega da coisa, mas o comprador decida deixá-la naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o vendedor deve suportar o prejuízo, pois assumiu todos os direitos, ônus e obrigações, que competem ao titular da coisa adquirida. - correto (artigo 492 do Código Civil)
-
GABARITO OFICIAL: CERTO
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/TRT10_2004/arquivos/ANAL_JUDIC_ADMINIST.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/TRT10_2004/arquivos/GAB_DEFINITIVO_TRT.PDF
OBRIGAÇÃO DE DAR. PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA ("efetuada a entrega da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo naquele local"). PERDA/DETERIORAÇÃO. VENDEDOR SUPORTA PREJUÍZO.
Perda ou deterioração, mesmo que não haja culpa do vendedor (devedor da obrigação de dar), a obrigação fica resolvida.
ARTS 233 a 236 CC
-
Não entendi a questão. Já que a questão é tão polêmica, deveria ter COMENTÁRIO DO PROFESSOR pelo site do QConcursos.
-
tec concursos. comentário do professor:
Inicialmente, e em linhas curtas, destaca-se que, na obrigação de dar, a prestação do obrigado é essencial à contituição ou transferência do direito real sobre a coisa.
Assim, não entregando a coisa, de fato, efetivamente, não haverá a conclusão do negócio, porquanto estar o obrigado em mora.
Todavia, na visão deste professor, equivoca-se a assertiva ao dispor que, na hipótese de "ser efetuada a entrega da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o vendedor deve suportar o prejuízo", já que, conforme previsão expressa do Código Civil, só até a tradição que será o devedor responsabilizado por eventual perda ou deteriorização da coisa (se provada sua culpa).
Sobre o tema, destaca-se:
"Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador."
Assim, dada as incongruências apontadas, entende este professor que o gabarito da assertiva deveria ser alterado para INCORRETA.
-
QUESTÃO: Nas obrigações de dar, a tradição é um dos requisitos indispensáveis para a efetiva realização do negócio, e esta se consubstancia na entrega do bem ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em razão de título translativo de propriedade. Assim, se for efetuada a entrega da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o vendedor deve suportar o prejuízo, pois assumiu todos os direitos, ônus e obrigações, que competem ao titular da coisa adquirida.
COMENTÁRIO: Observa-se que: o COMPRADOR resolveu deixar a COISA no LOCAL onde ele comprou, vamos supor que ele não tinha como levar para casa pois estava sem carro. Assim, o Vendedor é responsável até que a posse vá integralmente para o Comprador. Se eu comprei um carro em uma loja, e avisei que só posso ir buscar amanhã, até amanhã a loja será responsável pelo me carro, pois ela aceitou que eu deixasse lá.
Vou dar o exemplo que vi na aula do CERS:
Eu compro uma geladeira nas CASAS BANHIA, se no percurso um Ladrão roubar a geladeira: VENDEDOR será responsável
Eu compro uma geladeira nas CASAS BANHIA,não tinha ninguém em casa e deixaram a geladeira com a vizinha: VENDEDOR será responsável
Eu compro uma geladeira nas CASAS BANHIA, mas estou viajando e a geladeira fica no depósito, o teto desaba e estraga a geladeira: VENDEDOR será responsável
Eu compro uma geladeira nas CASAS BANHIA, o vendedor me entrega em casa, eu assino o recebimento e ele vai embora, fui chama um vizinho para me ajudar a colocar a geladeira para dentro, quando volto, roubaram a geladeira: COMPRADOR será responsável.
No mais, quem elaborou essa questão é uma pessoa muitooo má, pois vc não pensa nessas coisas na hora de fazer uma prova com 120 questões e toda pressão de meses de estudo :)
Print dos meus comentários que uso para Revisão:
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
O gabarito dessa questão é errado. Após a tradição, entrega, quem suporta o ônus da deterioração ou perda da coisa é o comprador. Res perit dominus, a coisa perece para o dono.
-
Questão muito mal elaborada e passível de anulação. Na questão não tem como anuir em que local se refere. Se o vendedor entregou o bem na casa do comprador, por exemplo, qual responsabilidade o vendedor terá após a tradição? Porém se o credor compra uma mercadoria numa loja e recebe o produto, porém não tem como levá-lo pra casa naquele momento e deixa aos cuidados do vendedor pra buscar no dia seguinte e nesse período ocorre a perda ou deterioração do bem, ai sim o vendedor terá que assumir o prejuízo ou ônus. Mas nota-se que nessa segunda hipótese já não seria uma obrigação de dar, e sim, ao meu ver, uma obrigação de restituir, pois já houve a transferência de domínio da propriedade do bem, o qual se encontrava temporariamente sobre a responsabilidade do vendedor.
Nas obrigações de dar, a tradição é um dos requisitos indispensáveis para a efetiva realização do negócio, e esta se consubstancia na entrega do bem ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em razão de título translativo de propriedade. Assim, se for efetuada a entrega da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o vendedor deve suportar o prejuízo, pois assumiu todos os direitos, ônus e obrigações, que competem ao titular da coisa adquirida.
-
O gabarito é errado. Sou professor de Direito Civil e depois da tradição, o prejuízo da perda ou deterioração passa a ser do comprador.
-
A título de lembrete ... quem responder "ERRADO" , errou acertando,
Até a tradição, a responsabilidade pela coisa é do devedor - art 237 CC.
O devedor pode ser responsabilizado se entregue o domínio, ficar responsável pela coisa, nesse caso a obrigação passa a ser de restituição. Se a coisa se perde por culpa do devedor responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. art - 239 CC.
-
Concordo com os colegas pela má elaboração da questão, porque induziu o candidato a erro, no momento em que aduziu já ter ocorrido a tradição. Logo, efetivada esta, os ônus passaram a ser exclusivamente do comprador.
-
muito estranha essa redação!!