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gabarito: ERRADO
O ressarcimento patrimonial não interfere na característica da extrapatrimonialidade dos direitos da personalidade, pois uma vez sofrido o ato ilícito fará jus à indenização pertinente, seja material, moral ou estética.
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Geralmente, os danos patrimoniais são designados como danos materiais e os extrapatrimoniais como danos morais.
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Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
O art. 12 do código civil é um exemplo de pedido de ressarcimento de lesão a direito da personalidade.
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Errado, pois cabe ressarcimento.
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Oxente, azidéia!!
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Gabarito E
Cabe dano moral, material, estético e dano causado pelo dragão branco de olhos azuis.