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Errado, pois o tempo de serviço ultrapassa 2 anos.
CLT art. 461
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos
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Errado. Além do lapso temporal ter superado os 2 anos de tempo de serviço na função, o que veda a equiparação, há também o erro de dizer que Manoel terá a mesma REMUNERAÇÃO, o certo seria o mesmo SALÁRIO.
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
Atentar para o lapso temporal de 4 anos(no serviço) e 2 anos(na função).
CLT, art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
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Atentar para a alteração trazida pela reforma trabalhista. O tempo de serviço, para o mesmo empregador, não pode ser superior a 4 anos, bem como, não pode haver diferença de tempo na função superior a 2 anos.
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Gab. E.
REQUISITOS:
Identifica a função;
Mesmo empregador;
Mesmo estabelecimento;
Mesma localidade;
Não superior a 4 anos no serviço;
Não superior a 2 anos na função;
Contemporâneo.