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ID
743146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José foi contratado em 10/2/1993 pela empresa Barbados Ltda. para exercer as funções de garçom, recebendo o salário de R$ 430,00 por mês. Manoel, no dia 23/3/1995, foi contratado pela mesma empresa para exercer as mesmas funções que José, recebendo como salário R$ 320,00.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item seguinte, acerca de equiparação salarial.


As regras da equiparação salarial não prevalecem se o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções devem obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão 

    Súmula 06 do TST 

  • Gabarito CERTO

    CLT Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade
    [...]
    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional

    Súmula 6 TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL.


    I - Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente


    OJ 418 SDI-1 TST
    : Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.


    bons estudos

  • sim? mas eles  a diferença é de dois anos, então a acertiva 1, pois existem duas, está equivocada!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está encaixada nos cadernos "Trabalho (CLT) - artigo 461" e "Trabalho (CLT) - Tít.IV - Cap.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO CERTO (DESATUALIZADO)

     

    CLT, art. 461, § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.