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Errado. O prazo do contrato de experiência é de 90 dias, havendo possibilidade de apenas uma prorrogação, desde que respeitado os 90 dias.
Súmula 188 do TST: O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.
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Errado! Tenho que respeitar o limite máximo de 90 dias! Ex: posso fazer um contrato de experiência por 30 dia e prorrogar por mais 60. Dessa forma estarei respeitando o limite de 90 dias.
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Manual de Direito do Trabalho para Concursos - Paulo & Alexandrino, 18ª edição, p. 56
Deve-se compreender bem essa regra: a prorrogação do contrato de experiência somente poderá ser feita uma única vez, e o prazo inicial de contratação somado ao prazo de prorrogação não poderá exceder 90 dias.
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CLT - Art. 455 . Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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ERRADO. ProrrogáveL uma única vez dentro do período máximo de 90 dias.