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Art. 629 da CLT - O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10(dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Espero ter ajudado...
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Gabarito:"Certo"
Art. 629,CLT - O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta.
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Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019
§ 3º O prazo para apresentação de defesa será de 30 dias, inclusive para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as suas autarquias e fundações de direito público, contado da data de recebimento do auto de infração.