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Gabarito ERRADO
CLT Art. 629 - O auto de infração será
lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via
entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da
lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de
volta
[...]
§ 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento do auto
bons estudos
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Gabarito:"Errado"
Art. 629, §3º, CLT - O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto.
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Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019
§ 3º O prazo para apresentação de defesa será de 30 dias, inclusive para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as suas autarquias e fundações de direito público, contado da data de recebimento do auto de infração.