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ID
743194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de gestão financeiro-orçamentária do setor público brasileiro, desde a edição Constituição Federal de 1988, veio consolidando técnicas, princípios e procedimentos. Acerca do tema, julgue os itens que se seguem.


No Congresso Nacional, a constitucionalidade das matérias de natureza orçamentária, tais como o projeto de lei de plano plurianual e o projeto de LOA, é deliberada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Essa comissão denomina-se CMPOF (ou, simplesmente, CMO) – Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização. Ela é que emite o parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária, antes de ser enviado ao plenário do Congresso Nacional para votação. Essa comissão se manifesta sobre todos os Planos e Projetos Orçamentários da União.

      § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

      I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

      II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

      a) dotações para pessoal e seus encargos;

      b) serviço da dívida;

      c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou

      III – sejam relacionadas:

      a) com a correção de erros ou omissões; ou

      b) com os dispositivos do texto do projeto de lei


    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, Afo e LRF


  • A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), órgão legislativo do Congresso Nacional, composta por Deputados e Senadores, foi instituída pelo art. 166, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com as seguintes atribuições:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


  • COMISSÃO MISTA 

  • É possível apreciar constitucionalidade de leis de matéria orçamentária?

  • No Congresso Nacional, a constitucionalidade das matérias de natureza orçamentária, tais como o projeto de lei de plano plurianual e o projeto de LOA, é deliberada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal Comissão Mista de Constituição e Justiça.

     

    Gabarito: ERRADO