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ID
74323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público de autarquia federal foi investido no cargo de vereador da cidade de Vento Forte. Como a Câmara Municipal se reúne apenas 2 (duas) vezes por semana, no período da noite, o servidor passou a exercer ambos os cargos, uma vez que havia compatibilidade de horários. Em virtude desse fato,

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:III - investido no mandato de Vereador, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGOS ELETIVO, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Lei 8.112/90, art. 94:"Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;" Constituição Federal, art. 38, III:"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;" [única hipótese de acumulação de cargo eletivo] :)
  • GABARITO C.

    Caso haja compatibilidade de horários o servidor perceberá as vantagens do cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (vencimento + vantagens)

  • Lembrando-se que somente há faculdade de optar pela remuneração do cargo ou subsídio do mandato , aquele que é eleito para o cargo de PREFEITO