SóProvas


ID
743239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto à legislação trabalhista.


Considere a seguinte situação hipotética.

A empresa XYZ contratou a empresa SSG para a prestação de serviços limpeza. Ao término do contrato, constatou-se que a empresa SSG, além de dever salários, devia também verbas rescisórias a seus empregados, que procuraram a justiça do trabalho. Entretanto, a empresa SSG havia encerrado suas atividades e não foi possível chamá-la para responder às reclamações de seus empregados.

Nessa situação, a empresa XYZ poderá ser responsabilizada pelo pagamento de todas as obrigações trabalhistas não-pagas pela SSG.

Alternativas
Comentários
  • Essa eu errei por considerar que a empresa XYZ não deveria responder pelas reclamações trabalhistas de antes da contratação da SSG. Ou ainda, não deve responder pelas obrigações trabalhistas dos contratos feitos pela SSG com outras tomadoras de serviços.

    Tá dureza!!!!

  • Gabarito CERTO

    Trata-se do item V da súmula 331 do TST, responsabilidade subsidiária caso a empresa que presta o serviço não puder pagar as verbas trabalhistas:

    Súmula 331 TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange TODAS as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral

    bons estudos

  • Kilmer Gouveia, eu pensei da mesma forma.

  • Eu até acertei a questão.

    Entretanto, isso não altera o fato da questão estar mal formulada, podendo, em minha opinião, até mesmo afirmar que a afirmação está errada.

    Explico.

    A tomadora dos serviços em caso de falência da empresa contratada será solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    Desta forma, entendo que ao afirmar que a empresa XYZ poderá ser responsabilizada pelo pagamento de TODAS as obrigações trabalhistas não-pagas pela SSG, torna a assertiva errada, pois não poderá ser responsabilizada pelas parcelas que a primeira não figurava como contratante dos serviços.

    Vide art. 16 da lei 6019/74