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ID
74344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Artemis, Hermes e Ares, pretendem constituir uma associação que será denominada "Panacéia", cujos fins se demonstram como de natureza lícita, ficando o primeiro como Presidente, o segundo como Vice—Presidente e o terceiro como Diretor Administrativo—Financeiro da entidade. Nesse caso, é correto que

Alternativas
Comentários
  • A) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;B) XIX - as associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE , no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;C) XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;D) Correta:XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;E) XXI - as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • CUIDADO COM A LETRA E:

    ENTIDADE ASSOCIATIVA   X   SINDICATOS

    -As entidades associativas precisam da autorização dos filiados para representá-los

    -Os sindicatos, diferentemente, não.

    Veja o que diz Celso Ribeiro Bastos:

    ""...No caso dos sindicatos não é necessária a expressa autorização, requerida das associações em geral."



  • Sobre a letra E

    No caso de representação, é necessária autorização expressa dos associados para que ela seja possível. No caso, o sindicato representaria o indivíduo no processo, atuando em nome deste.

    No caso de substituição, não é necessária autorização. O sindicato possui legitimidade para atuar em nome próprio na defesa de interesses difusos ou individuais, sendo que ele pode atuar como substituto, conforme jurisprudência do STF, em qualquer causa que envolva o contrato de trabalho do sindicalizado, mesmo que diga respeito exclusivamente a ele.
  • Resposta certa letra "d".


    A letra "e" esta errada : na representação exige-se a autorização expressa da parte. É condição de procedimentalidade. Caso a associção não possuir a autorização não terá legitimidade para acompanhar o processo.

    Diferentemente do que ocorrre com a subst. processual ( legitimação extraórdinária) em que a associação, respeitados os requisitos exigidos ( registrada regularmente  e em funcionamento há pelo menos um ano) poderá ser parte no processo, no interesse de direito dos associados ou  de parte desses.