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ID
74365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho;
  • Complementando o comentário da colega Sabrina:Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, PODENDO, NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO, ATRIBUÍ-LAS AOS JUÍZES DE DIREITO, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida POR UM JUIZ SINGULAR.
  • CF, Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.
  • a) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    b) CORRETO: Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    c) ERRADO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) ERRADO: Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
      

    e) ERRADO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 
    b)
  • TST = trinta sem três= 27 ministros