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ID
7444
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração, mediante sindicância, a qual será transformada em processo disciplinar, se comprovada a evidência de infração passível de ser penalizada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/1990
    Art.143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediate, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Ver tmb art 146
  • A Sindicância e o PAD são independentes, podendo a autoridade instaurar qualquer uma das duas. Caso seja instaurada sindicância e a penalidade a ser aplicada ao final dela seja a suspensão por mais de 30 dias ou pena mais grave será necessário a abertura do PAD.
  • GABARITO: LETRA E

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.