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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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Lei 8112/90
Art.142. §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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Alternativa B - A abertura da sindicância ou a instauração do PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr(ZERADO) a partir do dia em que cessar a interrupção.
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GABARITO: LETRA B
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
§ 3º abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Ou seja, a interrupção faz o prazo “zerar”, assim, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.
Assim:
A. ERRADO. Suspende a prescrição, que após 60 dias volta a fluir pelo seu período restante.
B. CERTO. Interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.
C. ERRADO. Não suspende nem interrompe o curso da prescrição.
D. ERRADO. Suspende a prescrição até a aplicação da penalidade cabível.
E. ERRADO. Interrompe a prescrição, que após 90 dias voltará a fluir pelo seu período restante.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Questão (item correto):
A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,
b) interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.
Fundamentações:
Art. 142 [...]. (§ 3º) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente e (§ 4º) interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Súmula 635 do STJ: "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido (sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar) e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção".
Interessante também esta Súmula AGU: "A inércia da Administração somente é suscetível de se configurar em tendo conhecimento da falta disciplinar a autoridade administrativa competente para instaurar processo”.
Fiquem com Deus!