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ID
7447
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Lei 8112/90
    Art.142. §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Alternativa B - A abertura da sindicância ou a instauração do PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr(ZERADO) a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Ou seja, a interrupção faz o prazo “zerar”, assim, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.

    Assim:

    A. ERRADO. Suspende a prescrição, que após 60 dias volta a fluir pelo seu período restante.

    B. CERTO. Interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.

    C. ERRADO. Não suspende nem interrompe o curso da prescrição.

    D. ERRADO. Suspende a prescrição até a aplicação da penalidade cabível.

    E. ERRADO. Interrompe a prescrição, que após 90 dias voltará a fluir pelo seu período restante.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Questão (item correto):

    A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,

    b) interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.

    Fundamentações:

    Art. 142 [...]. (§ 3º) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente e (§ 4º) interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Súmula 635 do STJ: "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido (sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar) e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção".

    Interessante também esta Súmula AGU: "A inércia da Administração somente é suscetível de se configurar em tendo conhecimento da falta disciplinar a autoridade administrativa competente para instaurar processo”.

    Fiquem com Deus!