-
Art. 151. II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
Alternativa "B"
-
Conforme Lei 8.112/90:
"Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento."
-
PAD ORDINÁRIO
1 - INSTAURAÇÃO
2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A) INSTRUÇÃO
B) DEFESA
C) RELATÓRIO
3) JULGAMENTO
PAD SUMÁRIO
1 - INSTAURAÇÃO
2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA
A) INDICIAÇÃO
B) DEFESA
C) RELATÓRIO
3) JULGAMENTO
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
-
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
-
Gabarito: B
O inquérito administrativo compreende o IDR
Instrução
Defesa
Relatório
-
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 151 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Diante do exposto, nos moldes do inciso II do art. 151, o inquérito administrativo compreende a instrução, defesa e relatório. Alternativa B é o gabarito. As demais alternativas não apresentam o desdobramento correto do inquérito administrativo.
GABARITO DA QUESTÃO: B.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
-
GABARITO: LETRA B
Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento."