Mais uma vez, veja que as bancas adoram abordar a classificação dos órgãos administrativos. E esta classificação dos órgãos, quanto à hierarquia, ou seja, a posição que ocupam na administração, talvez seja a mais difícil e cobrada. Por isso, vale à pena repisarmos as quatro possibilidades dessa classificação:
− Independentes: não possuem outros superiores a eles, como a Presidência, a Governadoria e a Prefeitura, no âmbito da União, Estados e Municípios, respectivamente. Ocupam o topo da estrutura de que fazem parte, razão pela qual se diz que são independentes. Veja que a independência aqui é tomada observando-se a estrutura da Pessoa Jurídica (Ex: União), não havendo independência no sentido de ser um outro ente (como ocorre com as autarquias, por exemplo).
− Autônomos: não possuem independência, como os anteriores, já que são subordinados àqueles. Porém, possuem autonomia administrativa e financeira, o que lhes confere essa autonomia relativa. Um exemplo são os ministérios.
− Superiores: não gozam da maior autonomia financeira e administrativa dos autônomos, mas conservam poder de decisão no exercício de suas atividades.
− Subalternos: são órgãos de mera execução de serviços. Atuam apenas em cumprimento aos ditames dos demais órgãos, na execução da atividade material administrativa.
E aí vai o macete para guardar os nomes e a respectiva ordem, que você pode precisar na hora da prova. É o famoso “INASS”:
− INdependentes
− Autônomos
− Superiores
− Subalternos
Voltando à questão, ela está correta se você entender que a AGU e os Ministérios são órgãos autônomos, submetidos diretamente à Presidência da República, e que a Presidência, por sua vez, é órgão independente, pois não se subordina a ninguém.
Teoricamente, portanto, a questão está certíssima, mas desde que o candidato entendesse da forma acima explanada. E se você observar bem a redação do item, há ambiguidade que permite interpretar que a parte que trata da ausência de subordinação hierárquica se refere à AGU.
Apenas por esta razão este item foi anulado, consoante a justificativa da banca a seguir: “A redação do item efetivamente gerou ambiguidade, pois permite inferir que a AGU e os ministérios se caracterizam pela ausência de subordinação hierárquica ou funcional, quando, na realidade, tal característica deveria se referir apenas à Presidência da República. Por tais razões, defere-se o recurso para anular o item.”