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errado
art. 5º
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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Alguém sabe explicar qual o erro dessa questão?
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De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva a regra que ... (tudo escrito depois daqui está, com toda certeza, correto).
Agora. O que é o "critério da função exercida pela norma constitucional".
Não entendi o erro da questão.
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Pessoal, o cerne da questão está na palavra "impositiva".
Vejamos o Art. 5, da CF:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Ora, há um caráter de NEGAÇÃO aÍ, visto que essa norma é de primeira geração, e por isso, trata-se de norma referente às liberdades constitucionais, o qual requer uma INAÇÃO do Estado.
Por isso, o erro da questão está em afirmar que trata de norma "impositiva". A norma impositiva refere-se às normas de segunda geração, onde o Estado deve garantir a igualdade social, por meio de normas impositivas, portanto, exige-se uma ação estatal.
Força e fé nos estudos.
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ERRADA!
- O erro da questão está em misturar duas coisas, a princípio certas, numa coisa só.
- Regras constitucionais impositivas são as que impõem deveres concretos e permanentes, materialmente determinados. São normas constitucionais impositivas em sentido restrito, podendo apresentar uma subdivisão em: (1) ordens de legislar; (2) imposições legiferantes ou imposições constitucionais.
- Coisa diferente é a classificação da norma constitucionla quanto à função. Tal classificação, feita por Luís Roberto Barroso (BARROSO, 1993:281) é composta de três categorias de normas: a-) Normas constitucionais de organização;
b-) Normas constitucionais definidoras de direitos;
c-) Normas constitucionais programática
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Bem, entendi assim:
De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada.
Regras Constitucionais impositivas ---> Ordens de legislar - dever concreto e permanente, materialmente determinante, dando origem à origem constitucional.
De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva (origem à omissão constitucional) a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada.
---> A Constituição expressa em seu art. 5º ,
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Traduzindo: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO É "OMISSA" EM RELAÇÃO AO TEMA SUPRACITADO. DESTARTE, CONFIGURA-SE O ERRO DA QUESTÃO.
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De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada.
Bom, me parece que a questão erra ao afirmar que a norma constitucional de carater eminentemente penal, pois incide diretamente sobre o direito individual da liberdade do indivíduo, que a regra que veda a retroação da lei penal para atingir fatos anteriores à sua vigência é de carater impositivo.
Ora, a palavra impositivo leva a crer que é obrigação do Estado a edição de leis que incidem diretamente sobre a tutela da liberdade, o que não é verdade. Vê-se com relação aos direitos sociais que o Estado que o princípio da ação afirmativa do Estado impede que este retroceda em suas políticas de satisfação dos interesses sociais coletivos, haja vista que é obrigação do mesmo caminhar no rumo do progresso da satisfação destes interesses.
Não há que se confundir com aqueles princípios de primeira geração, as liberdades públicas que clamam pela inação do Estado. A responsabilidader estatal esta no sentido de fiscalizar o respeito a estes direitos e garantias individuais e coletivos como é o direito à liberdade afeto à questão em tela.
De fato, o Estado não deve agir e sim fiscalizar o respeito a estes direitos por parte deste e da sociedade.
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O erro da questão consiste em classificar como "impositiva"(subdivisão das normas limitadas, definidora de princípio institutivo ou organizativo) uma norma de eficácia plena(art.5º, XXXIX, CF).
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Está correto o comentário acima...essa norma não precisa uma lei que a regulamente, já é plenamente aplicável (eficácia plena), diferente das normas de eficácia limitada. A classificação de norma impositivas (determina a emissão de uma legislação integrativa) ou permissivas (apenas faculta a regulação da situação trazida na norma) é utilizada unicamente para as normas de eficácia limitada.
Fonte: Marcelo Novelino
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A questão erra por afirmar que o princípio da reserva legal tenha natureza de norma impositiva.
Com efeito, como ocorre com todos os direitos fundamentais de primeira dimensão, esse princípio tem natureza de norma negativa, que impõe um dever ao Estado de não agir, ou veda o Estado de agir em desconformidade com tais direito.
Já no que se refere aos direitos fundamentais de segunda dimensão, estes têm natureza de norma impositiva, vez que impõe ao Estado o dever de agir, para garabntir o efetivo exercício desses direitos.
Bons Estudos!
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Depois que o primeiro comentou, saiu a linha de racioncínio para os demais comentetário.
Mas confesso que não ficou muito objetivo e claro as explicações.
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Olá! O erro da questão está, de fato, na palavra "impositiva", visto que essa classificação é dada àquelas normas que obrigam o legislador a emitir uma legislação integrativa. Tal classificação está ligada à eficácia das normas de Princípio Institutivo, que possuem caráter organizativo e regulativo, logo são consideradas normas EFICÁCIA LIMITADA. Portanto, a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada, não se trata de uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, mas sim de Norma de EFICÁCIA PLENA.
Caso eu esteja equivocado, por favor, corrijam-me!
Forte abraço e bons estudos!
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Complementando os comentários anteriores:
As normas de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizativo se
subdividem em normas impositivas e normas permissivas (ou facultativas).
Normas impositivas são aquelas que, como o nome já diz, impõem ao legislador
ordinário a elaboração da lei dentro de um determinado prazo, exemplo:
“Art. 20, § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao
longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada
fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização
serão reguladas em lei.” (grifo nosso)
Não há opção para o legislador ordinário. Ele TEM QUE LEGISLAR sobre a faixa
de fronteira do acima citado parágrafo, daí a doutrina dizer que essa norma de
eficácia limitada tem caráter impositivo.
Nas normas de eficácia limitada de caráter facultativo, por sua vez, o legislador
não está obrigado a editar a lei, mas sim facultado. O ato normativo é opcional,
podendo ou não regulamentar a hipótese prevista pelo legislador constituinte.
Exemplo:
“Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a
legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Fonte: http://www.nelsonfranca.com.br/Artigos-Publicados/dos-direitos-e-deveres-individuais-e-coletivos.html
O artigo disposto na questão trata de norma de eficácia plena.
Bons estudos!!
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Estou postando a avaliação dos recursos pelo CESPE, difere um pouco dos comentários acima postados, para o CESPE a questão continua errada, a conferir:
"O gabarito está correto. De acordo com a doutrina, a norma constitucional impositiva é aquela que estabelece um dever para os poderes públicos (como os objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da CF). A norma que veda a imposição de sanção sem lei anterior que defina a conduta como crime constitui exemplo, segundo o critério da função exercida pela norma constitucional, de norma que institui garantia aos cidadãos. A doutrina é expressa nesse sentido: "normas constitucionais classificadas segundo a sua função: (...) Há normas que estabelecem um dever para os poderes públicos, uma tarefa para o Estado. São as normas constitucionais impositivas. Assim, por exemplo, a que estabelece ser objetivo do Estado aerradicação da pobreza e o fim das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III). Há normas que instituem garantias para os cidadãos, como a que repele a imposição de sanção penal sem lei que defina previamente a conduta como crime". (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., pág. 87). Portanto, segundo o critério da função, o exemplo cogitado pela questão diz respeito a norma que institui garantia para os cidadãos e não norma constitucional impositiva. O critério cobrado "não extrapolou, por ausência de previsão expressa o objeto da avaliação", por estar expressamente contemplado no item 3 do conteúdo programático. O enunciado da questão foi expresso ao exigir o exame da assertiva "de acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional", portanto, foi expresso quanto ao referido critério e, segundo o aludido critério não se trata, como dito, de norma constitucional impositiva, na forma destacada pela doutrina. A questão não cobrou a correção ou não do princípio da tipicidade, mas a classificação da norma constitucional, segundo o critério apontado. Recurso indeferido."
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Isso é questão de direito ou de raciocínio lógico??? Daqui a pouco vou ter que usar a tabela verdade para responder essas questões.
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ERRADO
Acredito que o erro está na palavra IMPOSITIVA, tentam ler substituindo-a por POSITIVA (...considera-se "POSITIVA" a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada.) - Entendo que com essa substituição a questão tornaria correta, trata-se de um direito constitucional positivado, em outras palavras, não existe aqui uma imposição por parte do Estado e sim um direito constitucional garantido ao cidadão.
Bons estudos!!!
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Essa é o tipo de questão que dá um nó nos nossos neurôneos... O CESPE, maldosamente, de vez em quando, usa um jogo de palavras bem confusas que, somado ao cansaço de nós, pobres concurseiros, torna-se uma armadilha terrível (e desumanda!), para perder pontos preciosos. Vejam onde, simplesmente, está o erro da questão:
De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada.
AD ASTRA ET ULTRA!!
ASDÃSAeeene (((jkj(
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O Falcon já explicou lá em cima o erro da questão.... E, mesmo assim, várias postagens se seguiram questionando ainda o motivo de o enunciado estar errado... Coitado do Falcon... hehehe desculpa mas "que saco" postar todo um fundamento para o pessoal depois não ler com a devida atenção.
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Q297823 Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais;
Ver texto associado à questão
A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.
GABARITO CORRETO
FICAR ATENTO NA HORA DA PROVA! TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO IMPERATIVAS E DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO. POREM EXISTE UMA CLASSIFICAÇÃO QUE DISTINGUE AS NORMAS IMPOSITIVAS E AS QUE INSTITUEM GARANTIAS:
NORMAS CONSTITUCIONAIS IMPOSITIVAS à estabelecem um dever para os poderes públicos, uma tarefa para o Estado. Ex. ser objetivo do Estado a erradicação da pobreza e o fim das desigualdades sociais e regionais.
NORMAS QUE INSTITUEM GARANTIAS à Ex. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
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De fato, a Constituição veda imposição de sanção penal caso não exista lei anterior que defina como crime conduta praticada por qualquer indivíduo, no entanto, por se tratar de norma referente aos direitos fundamentais de primeira geração, concernente às liberdades individuais, o Estado mantém uma conduta negativa, apenas assegura tal direito.
Normas impositivas são aquelas que impõe deveres ao Estado, de forma que os direitos dos cidadãos sejam garantidos e efetivados, a exemplo dos direitos sociais também previstos constitucionais.
GABARITO: ERRADO
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MUITAS VEZES, NA HORA DE ESTUDAR E, PIOR, NA HORA DA PROVA, ACOSTUMADOS COM TANTA MATÉRIA, ACABAMOS FICANDO MEIO "ROBÓTICOS", PRESOS A DECOREBAS, LEIS, REGRAS, E DEIXAMOS DE ANALISAR COISAS FÁCEIS E SIMPLES. O LANCE DA QUESTÃO ESTÁ NA GRAMÁTICA - NOME IMPOSITIVA (POR ÓBVIO, É UMA NORMA QUE IMPÕE ALGO). O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, O QUAL PRECONIZA QUE "NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA", É UMA "REGRA" POSITIVA, QUE POSITIVA TAL PRINCÍPIO. NÃO ESTÁ IMPONDO NADA! NÃO ESTÁ, POR EX., IMPONDO QUE ALGUÉM FAÇA OU DEIXE DE FAZER ALGO, PORTANTO, NÃO TEM NADA DE IMPOSITIVO. CUIDADO AO ESTUDAR E AO FAZER PROVA, TENTE RELAXAR E USAR DO BOM SENSO, DO PORTUGUÊS, TENTE ENTENDER O SIGNIFICADO DAS PALAVRAS, PARA DEPOIS CONSULTAR AS REGRAS, DECOREBAS, LEIS, PRINCÍPIOS, ETC. HÁ UM BOM SENSO EM TUDO! ABRAÇOS!
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Pessoal, o cerne da questão está na palavra "impositiva".
Vejamos o Art. 5, da CF:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Ora, há um caráter de NEGAÇÃO aÍ, visto que essa norma é de primeira geração, e por isso, trata-se de norma referente às liberdades constitucionais, o qual requer uma INAÇÃO do Estado
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Por isso, o erro da questão está em afirmar que trata de norma "impositiva". A norma impositiva refere-se às normas de segunda geração, onde o Estado deve garantir a igualdade social, por meio de normas impositivas, portanto, exige-se uma ação estatal.
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Entendo o posicionamento dos colegas, todavia, o termo "impositiva" constante no item em foco é somente uma característica das normas (neste caso, a constitucional, que por sinal tem maior peso). Toda norma positivada é cogente, tendo caráter de imperatividade e de coercibilidade, apesar de ser abstrata. Ao meu ver, a questão foi tida como errada equivocadamente.
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Norma impositiva - é aquela que estabelece um dever para os poderes públicos [critério da função].
Norma garantia - instituem garantias para os cidadãos em relação ao Estado [garantias negativas].
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ERRADA. José Afonso da SILVA- Normas constitucionais de eficácia LIMITADA, podem dividir-se em normas de princípios a)institutivos e b)programáticos. As normas de princípios institutivos recebem uma subdivisão, qual seja, normas impositivas (i) e normas facultativas (ii). Aquelas consistem nas normas que obrigam o legislador a legislar. Portanto, a afirmativa acima está ERRADA.
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7. NORMAS CONSTITUCIONAIS CLASSIFICADAS SEGUNDO A SUA FUNÇÃO
Uma tipologia das normas constitucionais pode também atentar para o critério da função que elas exercem.
Há normas que estabelecem um dever para os poderes públicos, prescrevem uma tarefa para o Estado. São as normas constitucionais impositivas. Assim, por exemplo, a que dispõe ser objetivo do Estado a erradicação da pobreza e o fim das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).
Há normas que instituem garantias para os cidadãos, como a que repele a imposição de sanção penal sem lei que defina previamente a conduta como crime.
Há normas que reconhecem e conformam direitos fundamentais.
Fonte: Gilmar Mendes e Paulo Gustavo - Curso de Direito Constitucional.
Valeu, Galera!
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O problema da questão foi a palavra impositiva, que significa aquilo que NÃO se pode dispensar (insdispensável).
Por isso as normas de segunda geração são classificadas como impositivas, pois o estado DEVE garantir a igualdade social (Ação Estatal).
A questão diz ...considera-se impositiva a regra que veda a imposição de sanção penal ao
indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime
conduta por ele praticada...
Porém o Art 5º, XXXIX da CF diz: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Ora! Conforme visto, o artigo acima não possui um caráter de
ação do estado, mas sim de inação/omissão, isto é, caso não sejam satisfeitas as condições (lei anterior e prévia cominação legal) não haverá crime, portanto não haverá ação do Estado.
Gab. Errado.
Bons estudos!
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Errado.
Não há do que se falar em imposição e sim em garantia constitucional, é norma de eficácia plena elencada no art. 5º, xxxix da CF/88.
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Li, reli e não entendi. Alguém poderia me ajudar?
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Meu filho,se não tá na lei pooooooooode ter certeza que eles vão dar um jeito de enquadrar em algum lugar! hahaha
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BIZU : RETIRE A PALAVRA IMPOSITIVA E SUBISTITUA POR POSITIVA E SABERAS QUE A QUESTÃO ESTARA ERRADA.
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Leiam o comentário do João Pedro e esqueçam o resto.
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Não entendi nada, mas fui pelo raciocíneo lógico, deu certo!
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Olhem a estatística dessa questão. Trágico. Oremos.
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Já temos bons comentários, mas deixarei o meu...
Quando a CF diz no ser art 5º XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", se refere a uma garantia que temos de não sermos acusados por crime sem definição legal, ou seja, não se trata de IMPOSIÇÃO penal.
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ESSAS QUESTÕES ESQUISITAS DO CESPE PODE MARCAR ERRADA QUE DÁ CERTO.
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Resumindo: na verdade, é norma que institui garantia para os cidadãos.
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Então o Paulo Alcântara deve responder à questão Q343452.
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Essa definição só tem no livro do Gilmar Mendes:
NORMAS CONSTITUCIONAIS CLASSIFICADAS SEGUNDO A SUA FUNÇÃO
Uma tipologia das normas constitucionais pode também atentar para o critério da função que elas exercem.
Normas impositivas: Há normas que estabelecem um dever para os poderes públicos, prescrevem uma tarefa para o Estado. Assim, por exemplo, a que dispõe ser objetivo do Estado a erradicação da pobreza e
o fim das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).
Normas garantia: Há normas que instituem garantias para os cidadãos, como a que repele a imposição de sanção penal sem lei que defina previamente a conduta como crime.
Há normas que reconhecem e conformam direitos fundamentais.
Outras normas entronizam garantias institucionais. Elas criam ou reforçam instituições necessárias para a proteção dos direitos dos indivíduos. Assim, a norma que garante a proteção do Estado à família (art. 226), a que assegura a autonomia universitária (art. 227) e a que proclama a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (art. 127, § 2º).
Normas Orgânicas: Há as normas chamadas orgânicas, que criam órgãos. Por vezes são normas orgânicas e de competência, porque também fixam as atribuições dos órgãos.
Normas Procedimentais: Há, ainda, normas ditas de procedimento, que estabelecem um modo de agir para os seus destinatários, por exemplo, as que fixam o procedimento básico para a reforma da Constituição.
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Errei a questão por confundir o IMPOSITIVA da questão com o IMPERATIVO, pois todas as normas constitucionais são imperativas.
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De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada. Resposta: Errado.
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Não é um obrigação, portanto não é impositiva.
É uma real limitação ao poder do Estado de interferir nas liberdades individuais. Enquanto para o individuo e uma garantia. Sendo assim, temos a soma do Princípio da legalidade princípio da anterioridade + princípio da reserva legal.
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Obrigada Raphael Dunice por compartilhar!
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Aprendi na faculdade a seguinte classificação das normas constitucionais:
A. Normas constitucionais político-conformadoras: são as normas constitucionais que estabelecem valorações políticas fundamentais, condensando opções políticas do Poder Constituinte, como a escolha pelo regime político, a forma de Estado, a forma de governo e o sistema de governo.
B. Normas constitucionais impositivas: são as normas que impõe ao Estado, sobretudo ao legislador, a realização de uma tarefa (como, por exemplo, o dever do Estado em corrigir desigualdades sociais ou distribuir riqueza).
C. Normas constitucionais garantia: são as normas que visam instituir direta e imediatamente uma garantia ao cidadão (como, por exemplo, o princípio do juiz natural, o in dubio pro reo, o nullun crimen sine lege, etc.). Tratam-se, portanto, de normas que geram um dever de abstenção do Estado, limitando sua atuação.
O erro da questão é classificar como norma impositiva o que era para ser classificado como norma garantia!