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Questão Errada.
O erro da questão está no final (não abrangendo os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si). Umas das características do modelo de constituição moderna é tratar dos fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais. Neste modelo, também chamada por Canotilho de "Constituição Ideal", ainda possui outros importantes elementos:
a) a Constituição deve ser escrita; b) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade); c) deve adotar um sistema democrático formal (participação do “povo” na elaboração dos atos legislativos, pelos parlamentos); d) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes.
Portanto, uma “Constituição Ideal” deve, necessariamente, ser escrita e prever direitos fundamentais individuais, a participação do povo na elaboração das leis e o princípio da divisão de poderes.
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Gabarito ERRADO!
Pessoal, basta lembrar que a nossa Constituição Federal é ANALÍTICA (Extensa).
Vou colar o trecho do livre de Vicente e Paulo e Marcelo Alexandrino sobre o tema:
"Exemplo de Constituição Analítica é a Constituição Federal de 1988, que, nos seus mais de trezentos artigos(entre disposições permanentes e transitórias), exagera no regramento detalhado de determinadas matérias, não substancialmente constitucionais, que nada tem a ver com a organização política do Estado."
Bons estudos a todos.
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A questão trata do conceito de constituição material, e não da nossa constituição como disse o colega acima.
Se fosse assim estaria errado pois nossa constituição é formal e não material. Uma vez que a contraposição da constituição analítica é a sintética, não a constituição material.
O erro da questão está conforme afirmou Marcelo, o conceito moderno de constituição material abrange sim os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si.
"Consoante a concepção moderna de constituição material, ou substancial, o texto constitucional trata da normatização de aspectos essenciais vinculados às conexões das pessoas com os poderes públicos, não abrangendo os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si."
Espero ter ajudado ;)
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A questão erra ao citar que a constituição não abrange os fatos relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais.
Atualmente, admite-se no País a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que reconhece que essa categoria de direitos não se faz presente somente nas relações entre o indivíduo e o estado (eficácia vertical), mas também nas relações entre iguais e dos grupos sociais entre si.
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Constituição em sentido material (ou substancial) é aquele conjunto de normas substancialmente constitucionais. Não importa se as normas estão ou não codificadas em um único documento. Se a norma fala sobre temas constitucionais ela integra a constituição material.
Constituição formal é aquela que está restrita a um documento solene, de forma escrita. Assim, independente do tema sobre o qual versem, aquelas normas ali inseridas terão status de normas constitucionais. Exemplo: CF/1988.
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Normas materialmente constitucionais, que acabam por definir a classificação da Constituição, quanto ao conteúdo, em Constituição material, são aquelas que tratam de questões relacionadas aos princípios fundamentais (Título I da CF/88), aos direitos fundamentais (Título II da CF/88, mas não apenas ele!) e das normas que cuidam da estrutura e organização do Estado.
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Do ponto de vista material, o que vai importar para definir se uma norma é constitucional ou não será o seu conteúdo. Nesse sentido, será considerada constitucional uma norma que trate das regras estruturais da sociedade (forma de Estado, governo etc).
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Os direitos fundamentais, dentre outros aspectos, destinam-se a:
- limitar a ação do Estado na esfera privada dos cidadãos;
- exigir prestações positivas do Estado em favor dos menos favorecidos; e
- de certa forma, regular a interação das pessoas, umas com as outras.
Assim, não se pode afirmar " (...) não abrangendo os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si."
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Na hipótese de se levar em consideração que a CF/88 é uma constituição moderna, pode-se mencionar a resposta da questão como errada porque na necessidade de "abranger os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si" tem-se a exigência de observar, por exemplo, nas relações entre particulares, os direitos trabalhistas previstos nos artigos 7, 8, 9,10 e 11.
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Vamos lá:
Gabarito: ERRADO No sentido material – ou ainda na Classificação quanto ao conteúdo material –, à Constituição refere-se à matéria essencialmente constitucional, àqueles conteúdos típicos de serem regulados em constituições. Desse ponto de vista, “o que vai importar oara definirmos se uma norma te caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi introduzida no ordenamento jurídico” (LENZA, Esquematizado, 2010, p. 66). É induvidoso que os Direitos e Garantias fundamentais – que, em larga escala, representam limitações ao poder estatal – são tema materialmente constitucional. E hoje, admite-se no Brasil a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, noção que importa o reconhecimento de que essa categoria de direitos não se faz presente somente nas relações entre o indivíduo e o estado (em que há diversidade hierárquica, vertical), mas também nas relações entre iguais, entre indivíduos, no contato das pessoas e dos grupos sociais entre si, para utilizar a terminologia adotada pela assertiva. Incorreta, portanto, a assertiva já que, modernamente o sentido material refere-se também às relações de que o Estado não participa e engloba os fatores relacionais ao contato direto dos grupos sociais entre si Link: http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/simulado-1direito-constitucional-1_7.html
Espero ter contribuído!
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As Constituições modernas não só dispõem em seus textos os aspectos que vinculam o indivíduo com o Estado, como também inovam ao trazer à baila os fatos que relacionam os indivíduos entre si.
A concepção moderna de constituição material, ou substancial, é explicada por Rogério Soares como “ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político” (“O conceito ocidental de Constituição”).
A Constituição moderna é tida por Canotilho como um conceito ideal, vez que não corresponde a nenhum dos modelos históricos de constitucionalismo (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª edição, p. 52).
GABARITO: ERRADO
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VALE LEMBRAR QUE A CRF BRASILEIRA É : Formal + Escrita + Dogmática + Promulgada + Analítica + Dirigente + Unitária + Principiológica e Preceitual + Nominal + Expansiva + Plástica + Simbólica + Rígida (Super rígida).
Para quem tiver dúvida quanto ao significado de algumas palavras só pesquisar!!!! Abraços e vamos que vamos!
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A resposta consta do livro Curso de Direito Constitucional, p. 57, 9ªed., Gilmar/Paulo, 2º parágrafo - o erro está em afirmar que não abrange os fatores relacionados ao contato das pessoas...
Veja: "Por outras palavras, a Constituição passa a ser o local para delinear normativamente também aspectos essenciais do contato das pessoas e grupos sociais entre si, e não apenas as suas conexões com os poderes públicos."
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Conceito de constituição ideal - a) a Constituição deve ser escrita (rigidez constitucional e segurança jurídica); b) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade); c) deve adotar um sistema democrático formal (participação do “povo” na elaboração dos atos legislativos, pelos parlamentos); d) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes; [ITEM QUESTIONADO] e) abranger os fatos relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais (consagração e fortalecimento dos direitos difusos e coletivos nas garantias e direitos fundamentais).
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A parte final está errada!
Questão Errada
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Cespe: O gabarito está correto. Segundo a doutrina, de acordo com a concepção moderna do conceito de Constituição material, a “Constituição passa a ser o
local para delinear normativamente também aspectos essências do contato das pessoas e grupos sociais entre sim, e não apenas as suas conexões
com os poderes públicos”. (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., pág. 65). A questão se
referiu à concepção moderna do conceito de Constituição material e não o conceito original. A questão nº 27 não diz respeito à norma constitucional
impositiva. Recurso indeferido.
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Se uma Constituição não abrange fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si, ela, então, não tratará de diversos direitos fundamentais. Direito á intimidade, por exemplo, relata uma questão preponderantemente de contato entre pessoas.
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Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: ABRANGE os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si.
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Gabarito: ERRADO
"A Constituição passa a ser o local para delinear normativamente também aspectos essenciais das pessoas e grupos sociais entre si, e não apenas as suas conexões com os poderes públicos" (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Branco. 6ª ed., pág. 65)