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Retirado do site: http://professorjoaomendes.com.br/blog/?p=138
"Amigos,
A Prova trouxe questão interessante no que concerne aos métodos de interpretação da constituição. Tema que parece ser de especial apreço da Banca.
Segue a questão e o comentário.
28. De acordo com o denominado método da tópica, sendo a constituição a representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.
Gabarito: Errado
A Questão trata, em verdade, do Método Científico-Espiritual, também chamado de Método Valorativo, ou Sociológico – Rudolf Smend.
(...)"
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Complementando o comentário acima, segue trecho do livro de Pedro Lenza:
'Método científico-espiritual
A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.
Assim, a Constituição deve ser intepretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.
(...) Estado e a Constitução são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização eles servem de instrumento".
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Complementando:
O método tópico foi desenvolvido na Alemanha em por Theodor Viehweg e Esser. O primeiro trabalho acerca do tema, do primeiro jurista citado, intitulado "Topik und Rechtsphilosophie", foi publicado por volta de 1954(iii).
Trata-se de um método cujas premissas para sua aplicação são as seguintes: o caráter prático da interpretação constitucional (já que o objetivo de qualquer interpretação é deslindar as situações concretas postas); o caráter aberto, fragmentário ou indeterminado da lei inconstitucional; preferência pela discussão do problema em virtude da abertura de normas constitucionais que coíbem a dedução subsuntiva a partir delas mesmo. (iv)
A tópica é, assim, uma técnica aberta de pensar por problemas, podendo servir de recurso interpretativo das normas jurídicas, estabelecendo uma forma de raciocínio, que procede por questionamentos sucessivos, em torno da relação pergunta – resposta. Assim, quando os meios convencionais para a resolução das questões concretas da vida forem insuficientes, v.g., nos casos das lacunas, o Juiz diante da situação sub judice, poderá valer-se dos topoi, isto é de pontos de vista que facilitam e orientam a sua argumentação, à luz daquilo que está inserido nos autos do processo(v)
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ERRADO.
Método da tópica (tópico-problemático) é aquele em que se parte do caso concreto para posterior análise da norma, considerando-se a Constituição um sistema aberto de regras e princípios. Uadi Bulos
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Gabarito ERRADO.
Explicando de uma forma mais simples, o método TÓPICO-PROBLEMÁTICO é o método onde há pluraridade de intérpretes, onde os mesmos tentarão "encaixar" a solução na norma constitucional.
Suas características são: interpretação prática; caráter fragmentário das normas constitucionais (apenas as situações mais relevantes); normas constitucionais são abertas.
Canotilho critica este método, pois a interpretação deveria se dar da norma para o problema, e não do problema para a norma.
Bons estudos.
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Questão também retirada do Livro do Gilmar Mendes (7ª ed., 2012, p. 103).
Para o referido autor, no que pertine ao método cintífico-espiritual, "enxerga-se a constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Constituição. Esses valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, fazendo com que a força de decisões fundamentais submeta-se às vicissitudes da realidade cambiante."
Juntando-se os trechos selecionados, o examinador formulou a questão supra. Claro que trocou o método, chamando-o de método da tópica (tópico-problemático).
Essa foi definitivamente a fonte dessa questão em específico.
Desse modo, a questão está incorreta, pois traz o conceito de um método e, indica em seu comando, ser de outro.
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Para consulta e aprofundamento: ''O método tópico foi desenvolvido na Alemanha em por Theodor Viehweg e Esser. O primeiro trabalho acerca do tema, do primeiro jurista citado, intitulado "Topik und Rechtsphilosophie", foi publicado por volta de 1954. Trata-se de um método cujas premissas para sua aplicação são as seguintes: o caráter prático da interpretação constitucional (já que o objetivo de qualquer interpretação é deslindar as situações concretas postas). A tópica é, assim, uma técnica aberta de pensar por problemas, podendo servir de recurso interpretativo das normas jurídicas, estabelecendo uma forma de raciocínio, que procede por questionamentos sucessivos, em torno da relação pergunta – resposta''.
Fonte: A tópica como método de interpretação constitucional aplicável a direitos e garantias fundamentais (http://jus.com.br/revista/texto/33/a-topica-como-metodo-de-interpretacao-constitucional-aplicavel-a-direitos-e-garantias-fundamentais#ixzz260NhjD6q)
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Conhecia o método tópico-problemático mas o "método tópicA" eu confesso que não lembro...
Bom pra arbrir os olhos, vai que o cespe começa a chamar ADI só de "AD", por causa da intimidade né...
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Justificativa CESPE:
A doutrina é clara no sentido de que "o método da tópica torna a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para o método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de múltiplos e variados princípios, onde se busca argumento para o desate adequado de uma questão prática. (...) outro método sugerido é conhecido como científico-espiritual. Tem o seu corifeu no jurista alemão Smend. Enxerga-se a Constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Constituição. Esses valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, fazendo com que a força de decisões fundamentais submeta-se às vicissitudes da realidade cambiante." (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., págs. 104/105). A questão, portanto, está em estrita consonância com a doutrina a respeito do tema. A questão 28 não diz respeito à fungibilidade entre ações no controle concentrado e ao cabimento de controle de constitucionalidade em face de norma inserta no ADCT. o termo "método da tópica", como visto, é utilizado pela própria doutrina. Não há divergência na doutrina a respeito da concepção e extensão do método. O tema cobrado está inserido no item 6 do conteúdo programático previsto no edital. Não há fundamento para a invocada anulação.
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O texto constitucional analisado, não em sua literalidade, mas na realidade social na qual está inserido, que, por consequência, traz constantes modificações em sua interpretação, de forma a se adequar ao máximo aos valores almejados pela sociedade, consiste no método de interpretação denominado "científico-espritual".
No método da tópica ou tópico-problemático, na verdade, parte do caso concreto, com pluralidade de intérpretes e uma Constituição que reúne regras e princípios, tentar-se-á adequar o problema a norma constitucional, objetivando sua solução.
GABARITO: ERRADO
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rsrsrsrssr ri muito do comentario do Daniel.
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Método Científico-Cultural (valorativo) - Sociológico: Rudolf Smend.
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Esses métodos caem muito em prova; chocada! rs
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Daniel você só devia conhecer por método tópico-problemático porque só se atém a um autor provavelmente, mas o outro termo chamado método da tópica é amplamente abordado e correto, não foi invenção da cespe.
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Gabarito - ERRADO - a Banca descreve o método científico-espiritual e não o método tópico-problematico ou método da tópica como citado.
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Complementando...
(Analista – TJ-RR – 2012 – CESPE) De acordo com o denominado método da tópica, sendo a constituição a representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível. ERRADA
A doutrina entende que o método da tópica torna a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. Nesse sentido, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (Curso de direito constitucional).
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De acordo com o denominado método CIENTÍFICO ESPIRITUAL, sendo a constituição a representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.
Método TÓPICO PROBLEMÁTICO é aquele que vai do PROBLEMA CONCRETO à NORMA. Interpreta-se para se solucionar um problema concreto. A CF é um sistema aberto de regras e princípios
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• Tópico Problemático: (Viehweg)
Trata-se de método de interpretação a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar.
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O que viria a ser o Método integrativo ou Científico - espiritual (Rudolf Smend)?
A interpretação constitucional deve considerar o sistema de valores da constituição.
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Gabarito - ERRADO - a Banca descreve o método científico-espiritual e não o método tópico-problematico ou método da tópica como citado.
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Comentário objetivo p/ revisão
1) Método científico-espiritual: O intérprete vai partir da realidade social e dos valores da Constituição para interpretá-la de forma dinâmica, de forma flexível;
2) Método tópico-problemático ou método da tópica: A Constituição é encarada como um sistema aberto de regras e princípios, o intérprete vai buscar um caráter prático na busca da solução;
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Não. O método tópico-problemático diz respeito à interpretação constitucional que parte do problema concreto para a análise e compreensão da Constituição. O que o enunciado descreveu é o método científico-espiritual!