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As cláusulas pétreas implícitas, por sua vez, são aquelas que, apesar de não estarem discriminadas no art. 60, § 4º, também não podem ser abolidas da Constituição por questões de lógica.
Por exemplo, não se pode editar uma emenda para diminuir o número de deputados e senadores necessário para aprovar uma emenda constitucional. Hoje, esse quórum é de 3/5 dos legisladores, em duas sessões de votação. Essa "dificuldade" imposta pela própria constituição para poder-se modificá-la lhe dá uma maior estabilidade, o que é natural que seja em uma Constituição.
Outra cláusula pétrea implícita é o próprio § 4º do art. 60, que institui as cláusulas pétreas explícitas.
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As limitações materiais ao poder de reforma não estão exaustivamente enumeradas no art. 60, § 4a, da Carta da República. O que se pode afirmarcomo ínsito à identidade básica da Constituição ideada pelo poder constituinteoriginário deve ser tido como limitação ao poder de emenda, mesmo que não haja sido explicitado no dispositivo. Recorde-se sempre que o poder de reformara Constituição não equivale ao poder de dar ao País uma Constituição diferente,na sua essência, daquela que se deveria revigorar por meio da reforma.Como se viu, a própria cláusula de imutabilidade (art. 60, § 4°) não podeser tida como objeto de ab-rogação, não obstante não haja proibição expressanesse sentido. Os princípios que o próprio constituinte originário denominoufundamentais, que se lêem no Título inaugural da Lei Maior, devem ser considerados intangíveis.
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Olá galerinha!
ATENÇÃO!!!
O gabarito é: ERRADO.
Cuidado com os colegas que não tem acesso total ao site....
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Olá, galerinha! Qualquer um pode ter "acesso" ao site, e o gabarito pode ser visto, por qualquer um, clicando-se no ícone da impressora acima do enunciado da questão.
Resumindo a resposta: a cláusula pétrea implícita consiste na impossibilidade de se alterar o próprio art. 60 da C.F.
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FALSO
Há limitações implicitas:
- impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário
- impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte derivado reformandor
- proibição de violar as limitações expressas
O Brasil NÃO adotou a teoria da dupla revisão (uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)
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Futuro analista da câmara,5 estrelinha para ti, muito obrigado, nem todo mundo sabe disso.
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Errado - O STF decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art.60, $4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado pág.614
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"[...] o elenco de cláusulas pétreas relacionado no § 4º do art. 60 não esgota a matéria, abrindo-se a possibilidade de se cogitar a existência das chamadas cláusulas pétreas implícitas [...]".
Direito Constitucional, Celso Spitzcovsky e Leda Pereira Mota, Editora Método, 11ª ed. Série Concursos Públicos. Fl. 33.
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Acredito que a questão tem dois erros, primeiro existe a cláusula pétrea implícita, que consiste na impossibilidade de abolir o próprio art. 60, § 4º, da CF, além do mais não existe este rol exaustivo.
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Resposta Cespe aos recursos:
Gabarito preliminar e definitivo: E. O gabarito está correto. A doutrina, ao discorrer sobre as cláusulas pétreas implícitas, destaca que “as limitações materiais ao poder de reforma não estão exaustivamente enumeradas no art. 60, § 4º, da Carta da República. O quese puder afirmar como ínsito à identidade básica da Constituição ideada pelo poder constituinte originário deve ser tido como limitação ao poder de emenda, mesmo que não haja sido explicitado no dispositivo” (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gonet. 6ª ed., pág. 150). A questão não afirma ser possível o controle de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário, mas se limita a afirmar a existência de cláusulas pétreas implícitas. A questão nº 30 não trata da criação de cláusulas pétreas, mas, como dito, da admissão no sistema nacional de cláusulas pétreas implícitas. Recurso indeferido (CESPE).
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“Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou
concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de Emenda Constitucional (...) impugnada por violadora de cláusulas pétreas explícitas
ou implícitas” (STF, ADI’s 829, 830 e833, 14/04/1993)"
Bons Estudos.
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O comentário do colega Renato resume as lições de Pedro Lenza na 14ª Edição/2014, pág. 661.
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ERRADA
As limitações materiais implícitas ou tácitas são aquelas que impedem a
alteração da titularidade do poder constituinte originário, a alteração
da titularidade do poder constituinte derivado e alterações ao
procedimento estabelecido na Constituição para a modificação do seu
texto. Como o nome já enuncia, elas não decorrem de norma expressa da Constituição, mas sim de desenvolvimento doutrinário e
jurisprudencial.
Frederico Dias PONTO
VAMOOO!!!
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Lembrei da decisão do STF que diz que a ANTERIORIDADE ELEITORAL é cláusula pétrea
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Na constituição temos algumas cláusulas pétreas implícitas como:
* Titulariedade do Poder constituinte originário.
* Limite ao poder de emenda
* Direitos sociais
* República
* Presidencialismo
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O próprio art. 60, parágrafo quarto, da CR, é uma cláusula pétrea implícita!
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Segundo o STF, as limitações materiais ao poder constituinte de reforma (art. 60, §4°) enumerados na CF significam a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege. Essa vedação é o que chamamos de proibição à "dupla revisão", ou seja, é vedado que o legislador primeiramente modifique o art. 60, desprotegendo as matérias gravadas como pétreas, e depois edite outra emenda extinguindo as cláusulas.
Por outro lado, há o entendimento majoritário da doutrina de que não é possível reduzir o alcance dessas matérias, no entanto, elas não são imutáveis, pois poderão ocorrer alterações no caso de fortalecimento do seu alcance.
Por fim, dentre as matérias elencadas no art. 60, §4º da CF, não há proteção ao regime republicano como uma cláusula pétrea. Expressamente, é apenas um princípio sensível, que se não for respeitado ensejará uma "intervenção federal". Parte da doutrina reconhece o regime republicano como o que chamamos de CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA, devido à proteção dada ao "voto periódico", típico dos governos republicanos.
FONTE: Constituição federal anotada para concursos I Vítor Cruz. 9º ed. – Rio de Janeiro: Ferreira, 2017. Pag. 413.
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Cláusulas pétreas: previnem um processo de erosão da Constituição.
Abraços
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Limites Materiais Implícitos
Titularidade do poder
Processo de elaboração de emenda
Sistema presidencialista de governo
Forma republicana de governo
Fundamentos da RFB
Objetivos da RFB
Mecanismos da democracia direta
Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.
O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)
Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)
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O item apresentado deverá ser marcado como falso! O poder de reforma deverá observar, além das limitações materiais explícitas, enumeradas no art. 60, § 4°, da CF, as limitações materiais implícitas. Isso quer dizer que existem cláusulas pétreas implícitas.