SóProvas


ID
745723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens a seguir.

Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO AFIRMA QUE:  
    Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.
    RESPOSTA:   ERRADA

    CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Questão ERRADA. O candidato que prestou o concurso para a AGU tinha de saber na ponta da língua.

    Pura literalidade da lei, senão vejamos:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Logo, Poder Legislativo e Judiciário estão excluídos.

    Bons estudos.
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através
    de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos
    da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de
    consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    SOMENTE DO PODER EXECUTIVO!!!!!!!
  • REPRESENTAÇÃO - OS DIVERSOS ORGÃOS
    CONSULTORIA AO PODER EXECUTIVO - SÓ O EXECUTIVO
    Funções desempenhadas pela AGU:
    a) representa, judicial e extrajudicialmente, a União (aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo);
    b) presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta atribuição só alcança o Poder Executivo federal).
    A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. Desse modo, será ele julgado pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, e pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. ( grifo meu )
    Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias - Ponto dos Concursos 
  • Amigos, 

    Seguindo a orientação dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,  são as funções de representação judicial e extrajudicial e as de prestação de consultoria e assessoramento jurídico distintas. Estas duas últimas (consultoria e assessoramento jurídico) só alcançam o poder Executivo Federal.

    Espero ter colaborado.

    Abraços!
  • Olha o CESPE aprontando! Na questão Q307405 o gabarito correto para a pergunta foi essa afirmação:
     d) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
    Alguém saberia dizer o motivo da divergência?
  • 1º exercer a representação judicial e extrajudicial da União (SE APLICA AOS TRÊS PODERES DA UNIÃO)
    2º consultoria e assessoramento jurídico (SÓ DO EXECUTIVO)
  • Putz esse Cespe so pode ser filho de chocadeira!! 
     Na CF/88 consta que e so ao poder executivo, entao dei uma olhada na LEI ORGÂNICA DA AGU (Lc n 73/93) e que diz:
    Art. 1º - "A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente. 
    Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar. "

    a meu ver a UNIAO se refere ao poder executivo federal, pois os poderes executivos estaduais sao representados pelos procuradores do Estados, o poder executivo municipal pelos respectivos procuradores do municipio e a Uniao? pelos procuradores federais !!!! Estes representam nao so a Uniao como suas respectivas autarquias e fundaçoes!!!

    Acho q a questao Q 307405 esta com gabarito errado!!!
    PORTANTO SE TANTO A CF/88 QTO A LC73/93 MENCIONAM SOMENTE O PODER EXECUTIVO E PORQUE DEVE SER ISTO MESMO!! SENAO ME DIGA QUAL LEI AFIRMA O CONTRARIO???
  • Gente, atenção antes de achar que a banca errou. Na questão Q307405 a afirmação se refere apenas à representação judicial da União, que nesse caso, abrange além do Executivo, também o Legislativo e o Judiciário. Só a consultoria e assessoramento jurídico que se restringe ao Poder Executivo.

     d) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
  • Putz...cuidado  no detalhe!!!
    A) representação judicial e extrajudicial da União - Cabível a todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário).
    B) Assessoramento e consultoria - APENAS do Poder Executivo!!
    Essa eu não erro mais! 
  • AGU:

    - REPRESENTAÇÃO judicial e extrajudicial da UNIÃO.

    - CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO jurídico apenas do PODER EXECUTIVO.

  • Comentário CESPE - O item está errado. O art. 131, caput, da CF, dispõe que “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. Desse modo, as atividades de cunho consultivo (consultoria e assessoramento) da AGU, diferentemente das de representação judicial e extrajudicial, estão restritas ao Poder Executivo federal. Sobre o tema: Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de direito constitucional, 2010, p. 820. 

  • e bom deixar claro que a agu pode representar os poderes judiciario e legislativo. o que ela nao pode fazer e prestar consultoria e assessoramento aos mesmos.
  • A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

  • Gab: E


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Objetivos da Advocacia pública :


    Defender o Poder Público em juízo e prestar consultoria jurídica ao executivo ( os demais Poderes possuem as próprias consultorias )


    Fonte : prof . João Trintade 


    Para Fixar ;)


    representa a União, judicial e extrajudicialmente (  executivo, legislativo, judiciário )

    consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


  • - AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
    - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

  • Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Ao responder, questões de anos atrás pode se entender que a partir do ano de 2010/2011> a CESPE, hoje temida por muitos começaria  a se tornar de fato a ''BANCA INTELIGENTE", como muitos a chamam, momento esse que foi crucial para o aperfeiçoamento dos candidatos.

  • Imagina o MInistro do STF solicitando assessoria jurídica. Só aí já nota-se o erro.

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    A OAB não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Representação:  UNIÂO dos três poderes

     

    Diretamente ou por órgão vinculado

     

    Assessoramento: somente ao executivo