A QUESTÃO AFIRMA QUE: Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário , no âmbito federal.RESPOSTA: ERRADA CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Questão ERRADA. O candidato que prestou o concurso para a AGU tinha de saber na ponta da língua. Pura literalidade da lei, senão vejamos:Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Logo, Poder Legislativo e Judiciário estão excluídos. Bons estudos.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. SOMENTE DO PODER EXECUTIVO!!!!!!!
REPRESENTAÇÃO - OS DIVERSOS ORGÃOS CONSULTORIA AO PODER EXECUTIVO - SÓ O EXECUTIVO Funções desempenhadas pela AGU: a) representa, judicial e extrajudicialmente, a União (aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo) ;
b) presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta atribuição só alcança o Poder Executivo federal ).
A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. Desse modo, será ele julgado pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, e pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. ( grifo meu )
Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias - Ponto dos Concursos
Amigos, Seguindo a orientação dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, são as funções de representação judicial e extrajudicial e as de prestação de consultoria e assessoramento jurídico distintas. Estas duas últimas (consultoria e assessoramento jurídico) só alcançam o poder Executivo Federal. Espero ter colaborado. Abraços!
Olha o CESPE aprontando! Na questão Q307405 o gabarito correto para a pergunta foi essa afirmação: d) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Alguém saberia dizer o motivo da divergência?
1º exercer a representação judicial e extrajudicial da União (SE APLICA AOS TRÊS PODERES DA UNIÃO) 2º consultoria e assessoramento jurídico (SÓ DO EXECUTIVO)
Putz esse Cespe so pode ser filho de chocadeira!! Na CF/88 consta que e so ao poder executivo, entao dei uma olhada na LEI ORGÂNICA DA AGU (Lc n 73/93) e que diz: Art. 1º - "A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente. Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar. " a meu ver a UNIAO se refere ao poder executivo federal , pois os poderes executivos estaduais sao representados pelos procuradores do Estados, o poder executivo municipal pelos respectivos procuradores do municipio e a Uniao? pelos procuradores federais !!!! Estes representam nao so a Uniao como suas respectivas autarquias e fundaçoes!!! Acho q a questao Q 307405 esta com gabarito errado!!!PORTANTO SE TANTO A CF/88 QTO A LC73/93 MENCIONAM SOMENTE O PODER EXECUTIVO E PORQUE DEVE SER ISTO MESMO!! SENAO ME DIGA QUAL LEI AFIRMA O CONTRARIO???
Gente, atenção antes de achar que a banca errou. Na questão Q307405 a afirmação se refere apenas à representação judicial da União, que nesse caso, abrange além do Executivo, também o Legislativo e o Judiciário. Só a consultoria e assessoramento jurídico que se restringe ao Poder Executivo. d) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União , circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Putz...cuidado no detalhe!!! A) representação judicial e extrajudicial da União - Cabível a todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). B) Assessoramento e consultoria - APENAS do Poder Executivo!! Essa eu não erro mais!
AGU:
- REPRESENTAÇÃO judicial e extrajudicial da UNIÃO.
- CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO jurídico apenas do PODER EXECUTIVO.
Comentário CESPE - O item está errado. O art. 131, caput, da CF, dispõe que “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,
representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. Desse modo, as atividades de cunho consultivo (consultoria e
assessoramento) da AGU, diferentemente das de representação judicial e extrajudicial, estão restritas ao Poder Executivo federal. Sobre o tema:
Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de direito constitucional, 2010, p. 820.
e bom deixar claro que a agu pode representar os poderes judiciario e legislativo. o que ela nao pode fazer e prestar consultoria e assessoramento aos mesmos.
A atuação
consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e
orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e
fundações públicas , para dar segurança jurídica aos atos administrativos
que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das
políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e,
ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas
Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao
desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de
conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente
os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a
provocação do Poder Judiciário.
Gab: E
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Objetivos da Advocacia pública :
Defender o Poder Público em juízo e prestar consultoria jurídica ao executivo ( os demais Poderes possuem as próprias consultorias )
Fonte : prof . João Trintade
Para Fixar ;)
representa a União, judicial e extrajudicialmente ( executivo, legislativo, judiciário )
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
- AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.
- AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO.
Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Ao responder, questões de anos atrás pode se entender que a partir do ano de 2010/2011> a CESPE, hoje temida por muitos começaria a se tornar de fato a ''BANCA INTELIGENTE", como muitos a chamam, momento esse que foi crucial para o aperfeiçoamento dos candidatos.
Imagina o MInistro do STF solicitando assessoria jurídica. Só aí já nota-se o erro.
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos , de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui , por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
A OAB não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas .
A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.
Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira , maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos , maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente , cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo .”
RESUMINDO AGU
Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
Representação : UNIÂO dos três poderes
Diretamente ou por órgão vinculado
Assessoramento : somente ao executivo