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CERTO.
CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Questão CORRETA!
Literalidade da Constituição Federal mais a lei 4.320/64.
Art. 131 da CF/88:
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
A lei que regulamenta isto é a Lei 4.320, a qual dispõe:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
Bons estudos!
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Para complementar os estudos ( SEGUE RESUMO):
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO(ART. 131 CF/88)
1) Diretamente ou por órgão VINCULADO representa UNIÃO;
2) JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE;
3) LC dispõe sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO;
4) Desempenha atividades de CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO do PE.
5) CHEFE: AGU ( LIVRE NOMEAÇÃO PR; CIDADÃO +35 ANOS; SABER JURÍDICO; REPUTAÇÃO ILIBADA);
ART 131 parágrafo 3o. : REPRESENTAÇÃO UNIÃO EM RELAÇÃO DIVÍDA NATUREZA TRIBUTÁRIO: PGFN
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária
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Correta.
Art. 131, § 3º, CF - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Gab: C
estrutura da Advocacia Publica :
-AGU ( Advogados da União , Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional )
-Procuradorias dos Estados e do DF
-Procuradorias Municipais .
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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FAZENDA É EQUIVALENTE À NATUREZA!!!!
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AGU: defesa do executivo
PFN: execução tributária
Abraços
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5. DÍVIDA ATIVA
• No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU)
• Sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a
• Dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal
Fonte: MCASP
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Acerca da AGU, é correto afirmar que: A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Certo. Corresponde à regra constante do art. 131, § 3º, CF/88.
Gabarito: Certo