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Letra seca da lei! Questão CORRETA!
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Vale o comentário desse inciso: O juiz poderá ser exonerado por decisão discricionária administrativa antes que adquira a vitaliciedade (02 anos). Adquirindo a vitaliciedade, só será exonerado por sentença judicial transitada em julgado.
Obs: No âmbito administrativo, após a vitaliciedade, o máximo que ocorre é a "enooooorme sanção" de aposentadoria compulsória.
Bons estudos.
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É a chamada Quarentena, no qual fica vedado aos juízes exercerem a advocacia no juízo ou tribunal DO QUAL SE AFASTOU (ou seja, pode então exercer a advocacia em outro tribunal) antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO.
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Meu muito obrigado aos colegas pelo total esclarecimento da questão!!
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Certo, pois trata da quarentena do magistrado, isto é, três anos impedido de exercer a advocacia no tribunal onde exercia sua função, mas o magistrado não esta impedido de advogar em outro tribunal, exemplo: Se o magistrado era do STJ, fica impedido por três anos de advogar no STJ, contudo não impede de atuar no STF ou qualquer outro tribunal.
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correta.
É só lembrar que eles têm que ter 3 anos pra entrar, então tem que ter 3 anos quando sair.
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Falcon, só para lembrar o inesquecível ex-Senador da República, ex-Procurador do Ministério Público do Goiás, o sr. Demóstenes Lázaro Xavier Torres (Demóstenes Torres) foi compulsoriamente aposentado, com direito a recebimento integral de seu subsídio (pagos por nós!). Por falar nele, olha onde o ilustre foi passar o réveillon de 2014... http://www.blogdacidadania.com.br/2014/01/justica-a-brasileira-demostenes-torres-curte-ano-novo-na-italia/
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É a famosa "quarentena"
Art. 95, § único, V. Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Atenção:
Art. 128, §6º, da CF. Aplica-se aos membros do MP o disposto no art. 95, parágrafo único, V, da CF.
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Período de quarentena constitucional.
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A prova de Advogado da União de 2006 cobrou essa prerrogativa aplicável aos membros do MP (OBS.: É a única questão de MP que caiu em todas as provas de AU):
"Após o afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou exoneração, o membro do MP não poderá exercer a advocacia antes de decorrido o prazo de três anos" (Assertiva ERRADA porque o membro do MP poderá exercer fora do Tribunal ou Juízo em que atuava)
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Questaozinha de graça na prova pra quem queria ser Advogado da União....
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Desligamento é o mesmo que afastamento?
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CF/88 Art. 95. (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GABARITO: CERTO
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Esse é o período de “quarentena” imposto aos juízes. Para evitar que
exerçam influência em decisões judiciais, ficam proibidos de exercer a
advocacia junto ao órgão em que atuavam por um prazo de 3 anos.
Essa vedação pode ser encontrada no art. 95, V.
Gabarito: Certo.
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CERTO!
ARTIGO 95, § ÚNICO DA CF - AOS JUÍZES É VEDADO:
INCISO V- EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.
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Quarentena - Tempo em que os juízes ficam proibidos de exercer a advocacia junto ao órgão em que atuavam por um prazo de 3 anos, afim de evitar que exerçam influência em decisões judiciais.
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Rógerio Salva, "questãozinha de graça" mas há 200 questões na prova.
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Pense que o Magistrado ele precisa de 3 anos, seja para entrar seja para sair
3 anos para entrar: ou seja, precisa comprovar 3 anos de prática jurídica
3 anos para sair: caso queira advogar e tenha saído por exoneração ou aposentadoria;
Acho engraçado o cara ue diz "questão dada" rsrs penso que quem diz isso se pegar a prova completa e imprir só fica naquela "questão dada" mesmo rs
Bons estudos
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Lembrando que há quarentena de entrada e de saída, em regra
Abraços
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Cuidado. Quarentena = 3 anos.
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CERTO
Só complementando o comentário do colega Falcon:
A vitalicidade após 2 anos de efetivo serviço só é conferida aos Juízes de primeiro grau; ou como chamaria o Ex-Presidente Lula, ao se referir ao Juiz Sérgio Moro: ''Juizeco de primeiro Grau''.
LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):
Art. 22 - São vitalícios:
I - a partir da posse:
a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;
c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;
d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)
II - após dois anos de exercício:
a) os Juízes Federais;
b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;
c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;
d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.
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No que se refere ao estatuto constitucional da magistratura e às competências do STF, é correto afirmar que: A CF veda aos juízes que se aposentarem ou forem exonerados o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram até o decurso de três anos após o desligamento.
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Sobre exoneração
O entendimento da jurisprudência : magistrado que pediu exoneração, mesmo que haja previsão em lei Estadual, NÃO TEM DIREITO À READMISSÃO NO CARGO. STJ. 2ª turma. RMS 61.880-MT ,Rel Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 003/03/2020 (info 666).