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ID
745738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Executivo.

É do Senado Federal, em caráter privativo, a competência para processar e julgar os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, sejam eles crimes autônomos, sejam conexos com crimes da mesma natureza, praticados pelo presidente ou pelo vice-presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Senado só julga ministro por crime de responsabilidade conexo ao do Presidente da República. Se não for conexo, a competência é do STF. Então fica assim:
    => CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS POR MINISTRO DE ESTADO CONEXO COM CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA::
    CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    => CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR MINISTRO DE ESTADO SEM CONEXÃO COM CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


     

  • Quem o Senado julga?
    Compete ao Senado “processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ/CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade” (crime de responsabilidade não é crime, e sim infração político-administrativa). Compete também “processar e julgar o Presidente/Vice da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército” (mas em se tratando de Ministro de Estado e Comandantes da M/E/A, eles só são julgados pelo Senado se os crimes forem conexos com os crimes de responsabilidade do Presidente).
  • ERRADO. Vejamos:
    É do Senado Federal, em caráter privativo, a competência para processar e julgar os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, sejam eles crimes autônomos, sejam conexos (apenas) com crimes da mesma natureza, praticados pelo presidente ou pelo vice-presidente da República.
  • A regra é que os Ministros de Estados sejam julgados pelo STF, no entanto, caso haja conexão com os crimes cometidos pelo Presidente da República, a competência de julgar passa a ser do Senado Federal.

    Cabe ressaltar também que, nos casos de crimes autônomos cometidos pelos Ministros de Estado, a autorização política para a instauração do processo da Câmara dos Deputados, prevista no texto constitucional, se torna prescindível.


  • Penso q o melhor exemplo prático para esta questão, é o julgamento do mensalão.

    Vejamos: 

    Ex.: O José Dirceu, na época,  Ministro da Casa Civil, está sendo julgado no STF, pois, do que consta nos autos,  os crimes dele não estariam conexos com crimes de responsabilidade do Presidente da República, pois, se estivessem, ele seria julgado pelo Senado Federal.
  • Tentando trazer de forma mais sucinta possível a competência do Senado Federal para os crimes de responsabilidade segundo os incisos I e II do Art. 51 da CF/88, segue um simples esquema:


    Art. 51, I, II - Processo e Julgamento (Crimes de Responsabilidade) :


                                  SEMPRE: 2 PM + VASCO (VICE) = AGUNIA
            .PRES REP  . MINISTRO STF                          
                                                                                         = 2 PM
            .PGR              .MEMBROS DO CNMP/CNJ

            . VICE (Vice Presidente da República)
            . AGU


       
    EVENTUALMENTE:

    . Ministros de Estado
    . Comandantes das Forças Armadas  
     
    * Sem conexão: STF
    * Com conexão: Senado Federal

    Obs: por equiparação o presidente do BACEN é considerado um cargo equivalente a Ministro de Estado e, por isso, insere-se neste rol.  
  • É do Senado Federal, em caráter privativo, a competência para processar e julgar os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, sejam eles crimes autônomos, sejam conexos com crimes da mesma natureza, praticados pelo presidente ou pelo vice-presidente da República.
    O que torna o item incorreto.
  • Relativamente aos crimes de responsabilidade cometidos por ministros de Estado, quando estes forem autônomos, a competência para processá-los e julgá-los será do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, "c", CF; quando, no entanto, forem conexos com crimes de responsabilidade, praticados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da República, a competência para processá-los e julgá-los será do Senado Federal, de acordo com disposto no art. 52, I, CF.

    Gabarito: ERRADO
  • ERRADA

    => O STF julga: Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade...

    Ministros de estado

    Comandantes das forças armadas

    Membros de tribunais superiores

    Do TCU

    Chefes de missão diplomática de caráter permanente

    => O Senado Julga: Somente nos crimes de responsabilidade...

    Ministros do STF

    O PGR

    O AGU

    Membros do CNMP e do CNJ

    Ministros de estado e comandantes das 3 forças somente se o crime for conexo com o presidente e vice

  • Questão ERRADA

    A resposta está listada nas competências do STF Art. 102, I, c.

  • ERRADO. Os Ministros de Estado só serão julgados pelo Senado Federal na segunda situação apresentada pela questão (crimes conexos com crime de responsabilidade do Presidente da República ou seu Vice). No caso de crime de responsabilidade autônomo, será julgado pelo STFVeja o art. 52, I e o art. 102, I, “c”.

    Fonte: CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

  • pegadinha -Gabarito - Errada - crime autonomo de Ministro é julgado pelo STF. crime conexo ao Presidente ou Vice nos crimes de responsabilidade destas autoridades (Presidente ou Vice) é julgado pelo  SENADO.

  • CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Ministros de Estado:

     

    CRIMES CONEXOS (que guardem alguma relação) COM OS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA > PROCESSADO e JULGADO pelo SENADO FEDERAL

    CRIMES AUTÔNOMOS (crimes comuns ou de responsabilidade) > PROCESSADO E JULGADO pelo STF

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • ESQUEMA:

     

    Crime de RESPONSABILIDADE cometido por Ministro de Estado que tenha CONEXÃO com o crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da Republica = SENADO FEDERAL julga.

     

    Crime de RESPONSABILIDADE cometido por Ministro de Estado que NÃO TENHA CONEXÃO com o crime de responsabiidade cometido pelo Presidente da Republica = O STF julga

     

    Crime Comum cometido por Ministro de Estado =  O STF julga

     

     

    DEUS....

  • em termos de crimes de responsabilidade individuais do ministro de restado quem tem a ocmpetencia para julgar é o supremo tribunal federal.

  • Cometeu o crime ''sozinho''?  _________ julgado pelo STF

    Cometeu o crime conexo com Presidente ou Vice? _______________ julgado pelo SENADO

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Os ministros respondem por crimes comuns e crimes de responsabilidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Excepcionalmente, responderão perante o Senado Federal em caso de crime conexo com o do Presidente da República.