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ERRADO.
Afinal, realmente o controle interno é feito por cada poder, em seu âmbito. Mas o auxílio do Tribunal de Contas acontece apenas no controle externo, e se presta a auxiliar o Poder Legislativo, que é o responsável por tal tipo de controle.
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Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Entretanto, é o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Errado.
Bons estudos!
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Controle interno - feito pelo próprio órgão - de forma integrada - todavia sem o auxílio do TCU.
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De acordo com o art. 70, CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo [com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71], e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Errada.
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Gabarito - E -
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária é feita pelos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
E pelo
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Continue estudando!!!
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O controle da execução orçamentária te por base garantir a
efetividade do Orçamento quanto à legalidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncias de receitas. Suas
espécies são o controle interno, exercido pelos próprios Poderes e o
controle externo, exercido pelo CN com auxílio do TC.
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GABARITO: ERRADO
CONTROLE INTERNO-> Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
CONTROLE EXTERNO-> A cargo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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ASSERTIVA:
O controle interno da execução orçamentária é exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o auxílio do tribunal de contas.
EERO 1: a questão misturou os 2 controles. O controle interno até é, sim, exercido pelos 3 poderes, mas o auxílio do TCU.
EERO 2: o controle externo até é, sim, exercido com o auxílio do TCU, mas só é exercido pelo Poder Legislativo.
GAB: E.