Art. 74* – (caí bastante) – Poder jud, legis e Execut manterão de forma integrada o sistema de controle interno com a finalidade de:
· avaliar os cumprimentos de metas previstas no PPA, execução de programas de governo e orçamentos da união.
· Comprovar a legalidade e avaliar os resultados no que tange a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da adm publica federal e recursos pub aplicados em empresas privadas
· (Caí bastante)*****- Exercer o controle de aval, garantia e operações de créditos, bem como haveres e direitos da união
· Apoiar o controle externo
· Os resp pelo controle interno darão ciência TCU se tomarem conhecimento de qualquer irregularidade sob pena de incorrer em RESPONSÁBILIDADE SOLIDÁRIA
· (***) Caí bem - Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação é parte legitima p/ denunciar irregularidades perante o TC;
· As normas aplicáveis ao TCU cabem, no que couber, aos TC estaduais, TC dos municípios e TC municipais onde houverem
· Um TC dos municípios pode ser criado para descongestionar as demandas do TCE.
· É vedada a criação de tribunal de contas de Município, mas os que já foram criados permanecem;
· Os TCE’s são compostos por 7 ministros.
· As constituições estaduais irão dispor sobre os tribunais de contas dos estados