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ID
745792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base na ordem constitucional econômica, julgue os itens subsequentes.

Com exceção dos casos especificados em lei, toda pessoa dispõe de liberdade para exercer qualquer atividade econômica, independentemente de autorização concedida por órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • cf art. 5º
         XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  
  • A questão cobrou o teor do art. 170, parágrafo único, da CF/88, que dispõe: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

  • Apenas para acrescentar, ressalto aos colegas, o ensinamento de Leonardo Vizeu que afirma o seguinte:
    "[...] a regra é a liberdade de exercício da atividade econômica como corolário da livre-iniciativa, no qual o Estado não deve interferir na manifestação volitiva de seus cidadãos para tanto. Todavia, isso não significa que o Estado, nos casos em que se evidencie interesse da coletividade, não possa regular a atividade econômica, impondo requisitos para seu exercício racional[...]
    Resta claro, portanto, que o instituto jurídico da autorização, previsto no art. 170, parágrafo único, da CRFB/88, se trata de ato negocial, aplicável às atividades econômicas cuja exploração se sujeita ao poder de polícia do Estado. Por óbvio, a natureza jurídica quanto à liberdade de atuação estatal, isto é, quanto à vinculação ou à discricionariedade do Poder Público dependerá de prévia análise da legislação instituidora, mormente quanto à liberdade de atuação do particular em face da chancela da Administração Pública."

    FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p.75-77

  • Questão que se não ficar atento, voce roda bonito.

  • Quem pensou no alvará de funcionamento... errou!!!