SóProvas


ID
745852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do EIA, importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os próximos itens.

A concessão de licenciamento para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente constitui ato do poder de polícia, sendo a análise dos EIAs atividade própria do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO
    "(...) Relatório de Impacto Ambiental. Aprovação pela Assembleia Legislativa. Vício material. Afronta aos arts.58, § 2º, e 225, § 1º, da Constituição do Brasil. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espírito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA – ao crivo de comissão permanente e específica da Assembleia Legislativa. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do poder de polícia – ato da administração pública – entenda-se ato do Poder Executivo." (ADI 1.505, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ 4-3-2005.)
    Bons Estudos!
  • Licenciamento é PROCEDIMENTO administrativo, enquanto que licença é ATO, vide art. 1º da Resolução CONAMA n.º 237/97. Acho que a questão pecou quando falou em concessão de licenciamento, quando, na verdade, deveria ser concessão de licença.
  • Concordo inteiramente com o comentário da colega Hellen.
    Quando eu li "concessão de licenciamento", marquei a questão como errada. E como a questão, mais à frente, afirma que "constitui ato do poder de polícia", a referência seria direta à concessão de licença (ato administrativo), e não à "concessão de licenciamento" (que é um procedimento administrativo).
    Bons estudos!
  • Digamos que houve uma atecnia do examinador, já que este não obedeceu o termo correto previso na Resolução. Isso, a meu ver, poderia ter gerado, inclusive, a anulação da questão por erro material!
  • Licenciamento - Procedimento Administrativo (PA).


    Licença - Ato administrativo (discricionário) no âmbito do poder de polícia do ente licenciador.

  • A questão está correta. A concessão de licenciamento ambiental para atividade danosa ao meio ambiente consiste em ato de poder de polícia e a análise dos respetivos EIAs deve ser feita pelo Poder Executivo. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência do STF.
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 187 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. VÍCIO MATERIAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 58, § 2º, E 225, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espírito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA - ao crivo de comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa. 2. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do Poder de Polícia - ato da Administração Pública - entenda-se ato do Poder Executivo. 3. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o trecho final do artigo § 3º do artigo 187 da Constituição do Estado do Espírito Santo. (ADI 1505, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-01 PP-00067 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 27-36 RDA n. 240, 2005, p. 298-303 RTJ VOL-00193-01 PP-00058)

    EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n° 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembléia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. 3. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembléia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI n° 1.505. 4. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental (art. 24, VI, da Constituição. 5. Medida cautelar deferida. (ADI 3252 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00105 RTJ VOL-00208-03 PP-00951)

    RESPOSTA: CERTO

  • Sobre as questões levantadas a cerca das palavras empregadas: se seria licença ou licenciamento. O termo licenciamento é letra de lei, previsto no CONAMA. 

    De acordo com o artigo 2° da Resolução Conama, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
    II - Ferrovias;
    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; (Etc)

    No direito ambiental, a licença e o licenciamento são atos do mesmo procedimento, sendo que a licença é o último ato do licenciamento. De modo que o licenciamento seria um procedimento que a licença faz parte. Cite: "O deferimento de licença ambiental, ato final do licenciamento, é possível mesmo que o estudo de impacto ambiental seja desfavorável" (in, Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Curso de direito ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 82).

    Na verdade, o CESPE apenas queria saber do candidato que o procedimento é de medida puramente Administrativa, sendo portanto, exclusivo ao poder executivo, não podendo lei estadual, por exemplo, submeter avaliação à órgãos estranhos ao poder Executivo. Justificativa do Cespe para questão: “A exigência de estudos de impacto ambiental, ou de qualquer outra forma de avaliação de impacto ambiental é medida tipicamente administrativa e, portanto, praticada apenas pelo Poder Executivo”. Bibliografia: Direito Ambiental. Paulo de Bessa Antunes. 10.ª edição, revista, ampliada e atualizada. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2007, p. 281. Ainda, precedente do Supremo Tribunal Federal: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 187 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. VÍCIO MATERIAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 58, § 2º, E 225, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espírito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA - ao crivo de comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa. 2. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do Poder de Polícia --- ato da Administração Pública --- entenda-se ato do Poder Executivo. 3. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o trecho final do artigo § 3º do artigo 187 da Constituição do Estado do Espírito Santo (STF, Tribunal Pleno, ADI 1505, Rel. min. Eros Grau, j. 24/11/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010).

  • O Poder de Polícia:

    Restringe, Condiciona, Limita os direitos individuais em prol da coletividade. A licença por ser um ato vinculado é concedida após o solicitante cumprir todas as estipulações legais.

    Ou seja, após cumprir o ROL de documentos exigidos no processo de licenciamento, é concedida a licença ambiental pelo poder executivo.