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ID
745861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a áreas de preservação permanente, unidades de conservação e crimes ambientais.

Compete privativamente à União legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Não consta no art. 23 da CF que trata da competência privativa e sim no art. 24



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A questão está incorreta. A competência para legislação privativa da União, definida no art 22 CF está relacionada a águas e energias (IV), jazidas, minas e outros recursos minerais (XII), populações indígenas (XIV) e atividade nuclear de qualquer natureza (XXVI).
    Lembrando sempre que a competência legislativa é do Congresso Nacional quando se referir a atividade nuclear, recursos hídricos e minerais em área indígena e alienação de terras públicas de área superior a 2500 hectares. 
    As matérias listadas na questão estão elencadas no art 24, VI CF que trata de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    Bons estudos!
  • Resumindo: trata-se de competência CONCORRENTE  e não PRIVATIVA  como afirma a questão. Por isso o item está ERRADO.
  • Competência concorrente!


    União (competência legislativa privativa - art. 21, incisos) - Águas e energias (como um todo); jazidas, minas e outros recursos minerais; populações indígenas e atividades nucleares de qualquer natureza.

  • pra quem estuda dir. ambiental , cair nessa questao , seria o mesmo que negar a proteção as florestas estaduais, bens ambiental que só o Estado e o municipio estao mais proximos e por isso melhor fiscalizacao e proteção aos bens ambientais na regiao.

  • A competência para legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Portanto, incorreto afirmar que compete privativamente União legislar sobre o tema. Essa regra encontra previsão no art. 24, VI, da CF/88.

    Art. 24. Compete União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Conhecimento do dispositivo constitucional responde a questão.

    A título de aprofundamento, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais (art. 24, § 1º, da CF/88), sem prejuízo de os Estados exercerem a a competência suplementar (art. 24, § 2º, da CF/88). Na hipótese de inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º, da CF/88), sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º, da CF/88).


    Resposta : Errado


  • CF - Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.