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ID
745882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à validade, existência e interpretação de negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

Embora a doutrina reconheça a existência de negócios jurídicos com efeitos difusos, para que esses negócios sejam considerados válidos, não pode haver concessões mútuas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, logo questão ERRADA,  por colidir com o CDC cujo parágrafo primeiro do artigo 54 é categórico ao afirmar que a inserção da cláusula de comum acordo não invalida a natureza do contrato de adesão. Eis o preceito: "A inserção da cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato". Portanto, seria possível, mediante concessão mútua no formulário, a manutenção da natureza do contrato de adesão, que continuaria válido.
  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA...
  • QUESTÃO ANULADA!

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    "Recurso deferido. De fato, apesar da posição de abalizada doutrina no sentido do texto “(...) será difusa a produtividade dos efeitos quando estiver presente entidade representativa de interesses difusos, como na hipótese de o Ministério Público celebrar termo de ajustamento de conduta tendo como objeto a proteção ao meio ambiente. Importa lembrar que os negócios jurídicos difusos apresentam cunho eminentemente extrapatrimonial, em razão da matéria sobre a qual versam, não se admitindo cláusulas em que se disponha sobre o conteúdo material dos direitos em apreço,  pois pertencem à coletividade (direitos de massa). Ou seja, a validade dos negócios difusos depende da inexistência de concessões mútuas, pois o direito não pertence aos legitimados para celebrá-los, servindo como instrumento de proteção dos valores mais significativos da sociedade, como o meio ambiente, a defesa do consumidor, a moralidade administrativa etc” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Teoria Geral, 6ª ed. 2007, p. 433), notase posição divergente, oque autoriza a anulação. Ressalte-se, também, a existência da categoria de negócio jurídico com efeitos difusos não é respaldada pela melhor doutrina de Direito Civil e, portanto, não poderia ser objeto de avaliação dos candidatos".

    http://www.cespe.unb.br//concursos/agu_2012_adv/arquivos/AGU_ADV_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Recurso deferido. De fato, apesar da posição de abalizada doutrina no sentido do texto “(...) será difusa a produtividade dos efeitos quando estiver presente entidade representativa de interesses difusos, como na hipótese de o Ministério Público celebrar termo de ajustamento de conduta tendo como objeto a proteção ao meio ambiente. Importa lembrar que os negócios jurídicos difusos apresentam cunho eminentemente extrapatrimonial, em razão da matéria sobre a qual versam, não se admitindo cláusulas em que se disponha sobre o conteúdo material dos direitos em apreço, pois pertencem à coletividade (direitos de massa). Ou seja, a validade dos negócios difusos depende da inexistência de concessões mútuas, pois o direito não pertence aos legitimados para celebrá-los, servindo como instrumento de proteção dos valores mais significativos da sociedade, como o meio ambiente, a defesa do consumidor, a moralidade administrativa etc” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Teoria Geral, 6ª ed. 2007, p. 433), nota-se posição divergente, o que autoriza a anulação. Ressalte-se, também, a existência da categoria de negócio jurídico com efeitos difusos não é respaldada pela melhor doutrina de Direito Civil e, portanto, não poderia ser objeto de avaliação dos candidatos.
    Bons estudos!