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ID
745888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, julgue os itens seguintes.

O devedor capaz que pagar dívida prescrita pode reaver o valor pago se alegar, na justiça, a ocorrência de pagamento indevido ao credor, estando o direito de reaver esse valor fundado no argumento de que o credor que receba o que lhe não seja devido enriquece às custas do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Por isso, quem paga dívida prescrita ou obrigação natural, que são inexigiveis juridicamente, não terá direito à devolução, visto que não há enriquecimento indevido do accipiens
  • Em conseqüência disso, nos termos do artigo 882 do Código Civil de 2002, “não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.” Trata-se da manutenção da regra do soluti retentio, originária do Direito Romano.

    A retenção é, portanto, a atitude, consagrada pelo nosso ordenamento jurídico, do credor que conserva o pagamento recebido do devedor de obrigação natural. É a não-realização da repetição do pagamento, embora a obrigação adimplida fosse incompleta, não dispondo de responsabilidade.

    Cumpre reiterar que, não obstante o devedor que voluntariamente cumpre uma obrigação inexigível possa vir a alegar desconhecimento de tal inexigibilidade, mantém-se a irrepetibilidade. Eis a jurisprudência recente do respeitado Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPTU. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. DÍVIDA PRESCRITA. OBRIGAÇÃO NATURAL. Inviável acolher pleito de ressarcimento de imposto pago pelos autores, cuja responsabilidade era da ré, na medida em que essa dívida foi paga depois de operada a prescrição. A dívida prescrita, por se constituir em obrigação natural, é inexigível, não havendo, por isso, direito de ressarcimento por seu pagamento indevido, ainda que inequívoca a responsabilidade do real devedor. Inteligência do art. 882 do Código Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018695411, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 05/04/2007). (Grifos nossos).

    • Verdade é que a obrigação prescrita é uma obrigação natural muito parecida com a obrigação civil (dotada de credor e devedor como partes principais). Porém, a distinção se refere a exigibilidade jurídica, uma vez que a obrigação natural é inexigível, o que faz com que não possa o credor cobrá-la do devedor. No entanto, a impossibilidade restringe-se a cobrança, assim, caso o devedor pague a dívida pode o credor reter o pagamento  é a soluti retenti explicada acima.
    • Detalhando a questão:

      Dívida prescrita é um típico exemplo de obrigação natural

      Uma obrigação natural é aquela em que posto figurem credor e devedor, é desprovida de coercibilidade jurídica.”
       
                  É uma obrigação juridicamente inexigível. Por isso é imperfeita. É desprovida de inexigibilidade jurídica. Muitos dizem que obrigação natural é dever de honra, moral. Isso porque lhe falta coercibilidade, exigibilidade, conforme o descrito nos arts. 882 e 814 do CC
       
      “Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.” 
       
      “Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento (porque são obrigações naturais)mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.”
                 
      Se você pagar, não tem como exigir de volta.  Exceto nos casos do perdente ser menor ou interdito, ou na possibilidade de ter ocorrido dolo.

      “Uma obrigação natural, embora seja juridicamente inexigível, gera alguma consequência jurídica?” 
       
                   Existe um efeito jurídico da obrigação natural que denomina-se soluti retentio, que significa a retenção do pagamento. Isso porque, se você paga por uma obrigação natural, o credor pode reter o pagamento.

      Que Deus o abençoe
    • Prezado Rafael, essa é a questão nº 96 da prova da AGU/2012.
    • só pra constar: dívida de jogo é exemplo de obrigação inexigível, que, se voluntariamente paga pelo devedor, não pode este exigir do credor a devolução do que pagou.
    • É o exemplo mais comum utilizado pela doutrina de obrigação natural.
    • Pagar dívida prescrita é o mesmo que renunciar, tacitamente, à prescrição! Esse foi o argumento utilizado pelo CESPE, observe:

      Recurso indeferido. A afirmação feita no item 96 está incorreta. Dispõe o CC: art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição“. (...) tratando-se de ato de disposição de direito, somente poderá renunciar à prescrição quem tiver capacidade para alienar seus bens. Vale frisar que a renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita (de que é exemplo bastante claro o pagamento de dívida prescrita” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil, Teoria Geral, 6ª ed. 2007, p. 557)“. (...) Consumada a prescrição, qualquer ato de reconhecimento da dívida por parte do devedor, como o pagamento parcial ou a composição visando à solução futura do débito, será interpretado como renúncia” (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, Vol. I, 4ª ed, 2007, p. 474) (CESPE).
    • Não cabe solicitar valor pago pelo devedor quando a dívida estava prescrita.
    • Vale dizer, a obrigação civil é formada de débito + responsabilidade civil (teoria binária)

      Diferente da responsabilidade civil, o débito nunca prescreve, assim, uma vez adimplida uma dívida já prescrita não há se falar em repetição do débito.
    • O devedor que pagar dívida prescrita não pode reaver o valor pago, pois segundo se depreende da redação do artigo 882, do CC, não se pode pedir a repetição do pagamento de dívidas prescritas.
      Dispõe o art. 882: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”. RESPOSTA: ERRADO
    • Caros Colegas! Reparem na sutileza:

      A dívida prescrita denota uma obrigação natural - aquela em que a dívida existe (shuld) mas não é exigível (haftung) pelo decurso do tempo. O pagamento de débito vencido desnuda o único efeito jurídico que a obrigação natural produz: "soluti retentio" esculpido no artigo 882 do CC. Significa que o credor tem direito de retenção do valor pago e juridicamente inexigível, porém devido - cuja natureza jurídica não identifica o enriquecimento ilícito por parte do credor. 

      Bons Estudos!


    • Obrigação natural não é exigível - direito de ressarcimento - por seu pagamento indevido.

    • Ocorreu a renúncia tácita.
    • GABARITO ERRADO.

      Nesse caso, houve uma renúncia tácita à prescrição, nos termos da parte final do artigo 191 do Código Civil:

      Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    • A dívida mesmo prescrita continua existindo. Nesse sentido, se o devedor pagou a dívida mesmo estando prescrita, ele não tem direito de reavê-la na justiça. Pagou porque quis!