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Constituição FederalArt. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho.Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Nem na época da prova esta questão estava correta, pois o Art. 111 da CF que estabelece que os órgãos da Justiça do Trabalho são : I - Tribunal Superior do Trabalho ; II- Tribunais Regionais do Trabalho e III - Juízes do Trabalho << Foi modificado pela EC 24 de 99 !
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São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho ou os Juízos de Direito. Artigo 644 da CLT.Alternativa correta letra "B".
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Muito cuidado com o comentário da Juliana e do Gaspar . Vamos nos atualizar!!
Conforme demostra a nossa colega Lucy Araujo, na época realmente era essa a resposta. Porém a EC 24/99 tacitamente revogou a parte em que diz "Varas do Trabalho".
Portanto hoje, são órgãos da Justiça do Trabalho:
* O TST
* Os TRTs e
* Os Juízes do Trabalho
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
ARTIGO 111 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999).
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A questão, ao meu ver, seria passível de recurso.
Os Juízos de Direito não órgãos da Justiça do Trabalho.
- CF/ 88, Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho (que exercem suas funções nas Varas do Trabalho);
A respeito dos Juízes de Direito, a CF é bem clara:
- CF/ 88, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Caros colegas, acredito que a questão não esteja desatualizada, mas sim que houve erro do examinador.
O enunciado deveria ser: De acordo com a CLT, são órgãos da Justiça do Trabalho:
Na ocasião de ser o enunciado da maneira como eu coloquei, aí sim estaria correto o gabarito de Letra B.
Isso porque, o art. 644 da CLT dispõe o seguinte:
Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
b) os Tribunais Regionais do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
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Não concordo com o colega, pois, parte do art da CLT não foi recepcionado pela CF.
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São órgãos da Justiça do Trabalho: TST , TRT´s, Varas do Trabalho