SóProvas


ID
74593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São órgãos da Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho.Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Nem na época da prova esta questão estava correta, pois o Art. 111 da CF que estabelece que os órgãos da Justiça do Trabalho são : I - Tribunal Superior do Trabalho ; II- Tribunais Regionais do Trabalho e III - Juízes do Trabalho << Foi modificado pela EC 24 de 99 !
  • São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho ou os Juízos de Direito. Artigo 644 da CLT.Alternativa correta letra "B".
  • Muito cuidado com o comentário da Juliana e do Gaspar . Vamos nos atualizar!!

    Conforme demostra a nossa colega Lucy Araujo, na época realmente era essa a resposta. Porém a EC 24/99 tacitamente revogou a parte em que diz "Varas do Trabalho".
     
    Portanto hoje, são órgãos da Justiça do Trabalho:
    * O TST
    * Os TRTs e
    * Os Juízes do Trabalho
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ARTIGO 111 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999).

     

  • A questão, ao meu ver, seria passível de recurso.

    Os Juízos de Direito não órgãos da Justiça do Trabalho.

    • CF/ 88, Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho (que exercem suas funções nas Varas do Trabalho);

    A respeito dos Juízes de Direito, a CF é bem clara:

    • CF/ 88, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Caros colegas, acredito que a questão não esteja desatualizada, mas sim que houve erro do examinador.

    O enunciado deveria ser: De acordo com a CLT, são órgãos da Justiça do Trabalho:

    Na ocasião de ser o enunciado da maneira como eu coloquei, aí sim estaria correto o gabarito de Letra B.

    Isso porque, o art. 644 da CLT dispõe o seguinte:

    Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho;  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

  • Não concordo com o colega, pois, parte do art da CLT não foi recepcionado pela CF.
  • São órgãos da Justiça do Trabalho: TST , TRT´s, Varas do Trabalho