SóProvas


ID
745960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao empresário, ao estabelecimento, ao nome empresarial e ao registro de empresas.

Suponha que a pessoa jurídica Alfa Alimentos Ltda. adquira o estabelecimento empresarial da Beta Indústria Alimentícia Ltda. Nessa situação, a adquirente responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência, incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados.

Alternativas
Comentários
  • Regra Geral:

    O art 1.146 , CC, "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.

    Débitos Tributários: 

    "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."

    Débitos Trabalhistas:

    De acordo com magistério do Prof. Fábio Ulhôa Coelho, "está protegido, de modo particular, o credor trabalhista do alienante do estabelecimento empresarial. Nos termos do art. 448 da CLT, que consagra a imunidade dos contratos de trabalho em face da mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, o empregado pode demandar o adquirente ou o alienante, indiferentemente. É certo, também, que enquanto não prescrito o direito trabalhista, o alienante responde, mesmo que já vencido o prazo ânuo do Código Civil".

    Assim, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, irrelevante estarem ou não contabilizados os débitos.

  • A alternativa está ERRADA.
     
    O artigo 132 do CTN estabelece: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    Não obstante o artigo 132 do Código Tributário Nacional fazer menção apenas a tributo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por sucessão abarca tanto os tributos quanto as multas, contabilizados ou não, ou seja, a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão a seguir resumido: EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO MERCANTIL. INCLUSÃO DE MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LC N.º 87/96. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111156/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. (Precedentes: REsp 1085071/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em  21/05/2009, DJe 08/06/2009; REsp 959.389/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 21/05/2009; AgRg no REsp 1056302/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 13/05/2009; REsp 3.097/RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/1990, DJ
    19/11/1990) - RECURSO ESPECIAL Nº 923.012 - MG (2007/0031498-0).
  • Comentários: Não obstante o artigo 132 do Código Tributário Nacional fazer menção apenas a tributo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por sucessão abarca tanto os tributos quanto as multas, contabilizados ou não, ou seja, a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão (REsp 923.012/MG).

    Fonte: 
    http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=985
  • O erro da questão está em : "incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados". Os débitos trabalhistas e tributários independem de estarem contabilizados ou não.
  • Cuidado pessoal! O artigo 132 do CTN não trata de trespasse (alienação do estabelecimento) como pede o comando. A fundamentação correta é o artigo 133 do CTN, conforme excelente comentário do R. J. Moraes (embora mal avaliado).
  • Fundamentação da Questão

    Fundamentação Jurídica - Artigo 1146 CC "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferencia, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento". OBS.: esta questão esta parcialmente correta, pois na primeira parte esta em consonancia com artigo 1146 CC, ja na sua segunda parte esta errada, pois a transférencia dos debitos trabalhista e tributários não tem necessidade de estarem contabilizados.

    Questão ERRADA.


  • Ensina André Luiz Santa Cruz Ramos:

    "(...) essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do Código Civil só se aplica às dívidas negociais do empresário, decorrentes das suas relações travadas em consequência do exercício da empresa (por exemplo, dívidas com fornecedores ou financiamentos bancários). Em se tratando, todavia, de dividas tributárias ou de dívidas trabalhistas, não se aplica o disposto no art. 1.146 do Código Civil, uma vez que a sucessão tributária e a sucessão trabalhista possuem regimes jurídicos próprios, previstos em legislação específica (arts. 133 do CTN e 448 da CLT, respectivamente)." (In Direito Empresarial Esquematizado, 2ªed., 2012. pág.103)

  • Ementa

    CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADQUIRENTE. DÉBITOS ANTERIORES.

    1. RESPONDE, SOLIDARIAMENTE, O ADQUIRENTE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL POR DÉBITOS JÁ CONSTITUÍDOS PELO ALIENANTE ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA, AINDA QUE CONSTE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1046 DO CÓDIGO CIVIL.

    2. O ACORDO CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SÓ TEM EFICÁCIA ENTRE AS P ARTES CONTRAENTES.

    3. RECURSO DESPROVIDO.


  • Gabarito Errada -  faltou a segunda parte do artigo 1.146 do CCB ... continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.

    Ou seja, também responde pelos não contabilizados, e o devedor anterior responde solidariamente por estes até um ano. 
  • Nessa questão, o CESPE valeu-se de entendimento jurisprudencial e doutrinário. Numa primeira leitura, à luz do artigo 1.146 do CC a questão estaria correta, porque a letra da lei menciona que o adquirente de estabelecimento comercial responderá pelos débitos anteriores à transferência, desde que devidamente contabilizados.

    Contudo, no que se refere aos débitos trabalhistas e tributários, haverá responsabilidade do adquirente independentemente de tais débitos estarem regularmente contabilizados. Portanto, o erro da assertiva está na parte na qual afirma que o adquirente do estabelecimento, no contrato de trespasse, restará responsável pelos débitos trabalhistas e tributários desde que contabilizados.

    Como vimos, é majoritário na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que sempre haverá responsabilidade pelos débitos fiscais e trabalhistas no contrato de trespasse.

  • Comentários: professor do QC

    Questão difícil, de pegadinha pura. Estamos diante de um contrato de trespasse, que envolve a venda do estabelecimento, que, por sua vez, é aquele patrimônio que responde pelas obrigações da sociedade (ainda mais por se tratar de uma sociedade limitada). Em relação aos débitos anteriores à transferência, encontra-se a resposta no art. 1.146 CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento." 

    Em uma primeira leitura, poder-se-ia pensar que a questão está correta. Só que doutrina e jurisprudência chamam a atenção para os débitos trabalhistas (crédito de natureza alimentar) e tributários (crédito que diz respeito à coletividade), firmando o entendimento de que serão assumidos pelo adquirente independentemente de estarem regularmente contabilizados. Neste caso, tem-se uma proteção do terceiro credor trabalhista e tributário dada a importância de seu crédito.

  • Questão desatualizada pela Reforma Trabalhista:

    CLT. Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Suponha que a pessoa jurídica Alfa Alimentos Ltda. adquira o estabelecimento empresarial da Beta Indústria Alimentícia Ltda. Nessa situação, a adquirente responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência, incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados. (errado)

    Débitos trabalhistas e tributários seguem regimes próprios de sucessão (art. 133 do CTN e 448 da CLT). Sendo assim, não aplica-se a sistemática prevista no art. 1.146 do CC. Portanto, não precisam estar contabilizados para que o adquirente assuma tais débitos.

  • Gabarito: ERRADO!

    "Essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do CC só se aplica às dívidas negociais do empresário (por exemplo, dívidas com fornecedores ou financiamentos bancários). Em se tratando, todavia, de dívidas tributárias ou dívidadas trabalhistas, aplicam-se os regimes próprios de sucessão previstos na legislação específica (art. 133 do CTN e art. 448 da CLT, respectivamente"

    Fonte: André Santa Cruz, Direito Empresarial (Sinopse para concursos), 2020, p.83.